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Os direitos personalíssimos, e as obrigações, no poder familiar /Sahyoun, Nacoul Badoui. January 2008 (has links)
Orientador: Artur Marques da Silva Filho / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Luiz Antonio Soares Hentz / Resumo: Os direitos personalíssimos, o direito de família e a responsabilidade civil, entrelaçados, proporcionam instrumentos hábeis à proteção e tutela da dignidade da pessoa enquanto sujeito de direitos e obrigações. Erigidos a princípio constitucional, em cláusula pétrea, e tutelados pela legislação ordinária, os direitos personalíssimos exprimem valores inerentes e fundamentais da pessoa enquanto ser provido de dignidade que augura, desde a concepção, prévia, pronta, efetiva e integral proteção de seus elementares direitos por parte do ordenamento jurídico. Isso porque os direitos personalíssimos, na verdade, constituem-se no princípio, meio e fim da pessoa. É, outrossim, no seio familiar, fruto do casamento, união estável ou relacionamento eventual, que os direitos personalíssimos brotam e encontram solo profícuo para desenvolvimento. O poder familiar, em processo de evolução que transcende os limites históricos, extrapolando o âmbito do direito de família, diversamente do que ocorria outrora, modernamente, mais que direito, constitui-se em fonte de obrigações para, primeiro, tornar-se esteio norteador do aprimoramento da pessoa na busca da plenitude de seus direitos personalíssimos; segundo, gerar responsabilidade civil para aqueles que concebem e exercem-no, tanto no que tange aos diretamente ligados entre si, pelos vínculos familiares, quanto os decorrentes de relações estabelecidas junto a terceiros. Destinado a obstar perdas indevidas, no que tange aos bens, de qualquer espécie, amealhados em razão de lídimo esforço, e prestando-se como corretivo para ressarcimentos materiais e morais, decorrentes de atos ilícitos, tanto na tutela dos direitos personalíssimos quanto nas lesões de direito de família, a responsabilidade civil presta-se, precipuamente, como instrumento de pacificação social, para, na via jurisdicional... (resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The inalienable rights and those concerned to the family and civil responsibility make an interwoven tissue that provides the legally qualified tools to the protection and tutorship of the person dignity as an individual with rights and duties. Upraised to a constitutional principle, understood as a fundamental clause, and tutorized by the ordinary legislation, the inalienable rights express the person's inherent values as a being provided with dignity that, since the conception, augurs previous, ready, effective and integral protection to his fundamental rights by the juridical ordainment. This is so because the inalienable rights actually consist in the whole purpose of the person. Likewise it is within one's family, resulting from a marriage, stable union or occasional relationship, that the inalienable rights originate and find advantageous ground for development. The family power, in an evolutionary process that transcends the historical limits and extrapolates the ambit of the family's rights, unlikely what formerly occurred, nowadays more than a right constitutes the source of obligations, first, to become the lead support of a person's refinement in the search of the plenitude of his inalienable rights; second, to generate civil responsibility to those who conceive and practise it, both considering these rights directly connected by the family's entailment and the ones resulting from stablished relationship with third parts. Meant for thwarting undue losses concerning to any properties saved because of legitimate endeavor and being useful as an amendatory compensation for material and moral losses caused by illicit acts both in the tutorship of inalienable rights and injuries to the rights of the family, civil responsibility is useful chiefly as an instrument of social agreement to judicially avoid illicit enrichment... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Os direitos personalíssimos, e as obrigações, no poder familiarSahyoun, Nacoul Badoui [UNESP] 02 June 2008 (has links) (PDF)
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sahyoun_nb_me_fran.pdf: 780522 bytes, checksum: 0cd63e5ba4abe118a5e5a8953f85120f (MD5) / Os direitos personalíssimos, o direito de família e a responsabilidade civil, entrelaçados, proporcionam instrumentos hábeis à proteção e tutela da dignidade da pessoa enquanto sujeito de direitos e obrigações. Erigidos a princípio constitucional, em cláusula pétrea, e tutelados pela legislação ordinária, os direitos personalíssimos exprimem valores inerentes e fundamentais da pessoa enquanto ser provido de dignidade que augura, desde a concepção, prévia, pronta, efetiva e integral proteção de seus elementares direitos por parte do ordenamento jurídico. Isso porque os direitos personalíssimos, na verdade, constituem-se no princípio, meio e fim da pessoa. É, outrossim, no seio familiar, fruto do casamento, união estável ou relacionamento eventual, que os direitos personalíssimos brotam e encontram solo profícuo para desenvolvimento. O poder familiar, em processo de evolução que transcende os limites históricos, extrapolando o âmbito do direito de família, diversamente do que ocorria outrora, modernamente, mais que direito, constitui-se em fonte de obrigações para, primeiro, tornar-se esteio norteador do aprimoramento da pessoa na busca da plenitude de seus direitos personalíssimos; segundo, gerar responsabilidade civil para aqueles que concebem e exercem-no, tanto no que tange aos diretamente ligados entre si, pelos vínculos familiares, quanto os decorrentes de relações estabelecidas junto a terceiros. Destinado a obstar perdas indevidas, no que tange aos bens, de qualquer espécie, amealhados em razão de lídimo esforço, e prestando-se como corretivo para ressarcimentos materiais e morais, decorrentes de atos ilícitos, tanto na tutela dos direitos personalíssimos quanto nas lesões de direito de família, a responsabilidade civil presta-se, precipuamente, como instrumento de pacificação social, para, na via jurisdicional... / The inalienable rights and those concerned to the family and civil responsibility make an interwoven tissue that provides the legally qualified tools to the protection and tutorship of the person dignity as an individual with rights and duties. Upraised to a constitutional principle, understood as a fundamental clause, and tutorized by the ordinary legislation, the inalienable rights express the person’s inherent values as a being provided with dignity that, since the conception, augurs previous, ready, effective and integral protection to his fundamental rights by the juridical ordainment. This is so because the inalienable rights actually consist in the whole purpose of the person. Likewise it is within one’s family, resulting from a marriage, stable union or occasional relationship, that the inalienable rights originate and find advantageous ground for development. The family power, in an evolutionary process that transcends the historical limits and extrapolates the ambit of the family’s rights, unlikely what formerly occurred, nowadays more than a right constitutes the source of obligations, first, to become the lead support of a person’s refinement in the search of the plenitude of his inalienable rights; second, to generate civil responsibility to those who conceive and practise it, both considering these rights directly connected by the family’s entailment and the ones resulting from stablished relationship with third parts. Meant for thwarting undue losses concerning to any properties saved because of legitimate endeavor and being useful as an amendatory compensation for material and moral losses caused by illicit acts both in the tutorship of inalienable rights and injuries to the rights of the family, civil responsibility is useful chiefly as an instrument of social agreement to judicially avoid illicit enrichment... (Complete abstract click electronic access below)
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