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A indenização do dano moral no direito do consumidor como instrumento da jurisdição para reprimir e prevenir ilícitos civis

Rossi, Ricardo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:07:44Z No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:07:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T19:07:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente estudo tem por objetivo discutir as funções punitiva e preventiva da indenização em face do dano moral no campo do direito do consumidor, refletindo a respeito de sua quantificação adequada para o alcance da função pacificadora da Jurisdição, em especial, prevenindo lides. Primeiramente, será abordada a responsabilidade civil, com suas características principais, traçando breve paralelo desta com a responsabilidade penal, objetivando encontrar tangências ou intercessões existentes entre elas. Ademais, seguindo a linha da responsabilização do agente de ato ilícito, dentro do subsistema do direito do consumidor e, nesse campo, abordar a possibilidade de o Judiciário brasileiro utilizar a indenização em seus julgamentos com maior ênfase em suas funções punitiva e preventiva, com vistas a reprimir e prevenir a prática de novos ilícitos civis. Por fim, será enfrentado o problema do quantum adequado a ser fixado para a indenização no sentido de garantir às decisões judiciais uma real eficiência inibitória sem, com isso, causar insegurança jurídica, injustiças ou desequilíbrios, quer sejam jurídicos ou econômicos. Para tanto, será realizado um levantamento empírico das decisões do Superior Tribunal de Justiça, a fim de verificar os critérios adotados pelo judiciário brasileiro. Com isso, este trabalho discute a possibilidade da adoção de um novo paradigma, uma nova orientação, para as decisões judiciais indenizatórias como política pública, esta considerada em sentido amplo, caracterizado pelo enfoque principal da decisão no fornecedor, com vistas minimizar problemas da sociedade, in casu, os inúmeros e reiterados ilícitos civis na seara do direito do consumidor.
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A indenização do dano moral no direito do consumidor como instrumento da jurisdição para reprimir e prevenir ilícitos civis

Rossi, Ricardo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:07:44Z No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:07:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T19:07:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60700512.pdf: 3388375 bytes, checksum: e0ca1063a3109899b90f998ea953af28 (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente estudo tem por objetivo discutir as funções punitiva e preventiva da indenização em face do dano moral no campo do direito do consumidor, refletindo a respeito de sua quantificação adequada para o alcance da função pacificadora da Jurisdição, em especial, prevenindo lides. Primeiramente, será abordada a responsabilidade civil, com suas características principais, traçando breve paralelo desta com a responsabilidade penal, objetivando encontrar tangências ou intercessões existentes entre elas. Ademais, seguindo a linha da responsabilização do agente de ato ilícito, dentro do subsistema do direito do consumidor e, nesse campo, abordar a possibilidade de o Judiciário brasileiro utilizar a indenização em seus julgamentos com maior ênfase em suas funções punitiva e preventiva, com vistas a reprimir e prevenir a prática de novos ilícitos civis. Por fim, será enfrentado o problema do quantum adequado a ser fixado para a indenização no sentido de garantir às decisões judiciais uma real eficiência inibitória sem, com isso, causar insegurança jurídica, injustiças ou desequilíbrios, quer sejam jurídicos ou econômicos. Para tanto, será realizado um levantamento empírico das decisões do Superior Tribunal de Justiça, a fim de verificar os critérios adotados pelo judiciário brasileiro. Com isso, este trabalho discute a possibilidade da adoção de um novo paradigma, uma nova orientação, para as decisões judiciais indenizatórias como política pública, esta considerada em sentido amplo, caracterizado pelo enfoque principal da decisão no fornecedor, com vistas minimizar problemas da sociedade, in casu, os inúmeros e reiterados ilícitos civis na seara do direito do consumidor.
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Os direitos personalíssimos, e as obrigações, no poder familiar

Sahyoun, Nacoul Badoui [UNESP] 02 June 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-06-02Bitstream added on 2014-06-13T18:51:55Z : No. of bitstreams: 1 sahyoun_nb_me_fran.pdf: 780522 bytes, checksum: 0cd63e5ba4abe118a5e5a8953f85120f (MD5) / Os direitos personalíssimos, o direito de família e a responsabilidade civil, entrelaçados, proporcionam instrumentos hábeis à proteção e tutela da dignidade da pessoa enquanto sujeito de direitos e obrigações. Erigidos a princípio constitucional, em cláusula pétrea, e tutelados pela legislação ordinária, os direitos personalíssimos exprimem valores inerentes e fundamentais da pessoa enquanto ser provido de dignidade que augura, desde a concepção, prévia, pronta, efetiva e integral proteção de seus elementares direitos por parte do ordenamento jurídico. Isso porque os direitos personalíssimos, na verdade, constituem-se no princípio, meio e fim da pessoa. É, outrossim, no seio familiar, fruto do casamento, união estável ou relacionamento eventual, que os direitos personalíssimos brotam e encontram solo profícuo para desenvolvimento. O poder familiar, em processo de evolução que transcende os limites históricos, extrapolando o âmbito do direito de família, diversamente do que ocorria outrora, modernamente, mais que direito, constitui-se em fonte de obrigações para, primeiro, tornar-se esteio norteador do aprimoramento da pessoa na busca da plenitude de seus direitos personalíssimos; segundo, gerar responsabilidade civil para aqueles que concebem e exercem-no, tanto no que tange aos diretamente ligados entre si, pelos vínculos familiares, quanto os decorrentes de relações estabelecidas junto a terceiros. Destinado a obstar perdas indevidas, no que tange aos bens, de qualquer espécie, amealhados em razão de lídimo esforço, e prestando-se como corretivo para ressarcimentos materiais e morais, decorrentes de atos ilícitos, tanto na tutela dos direitos personalíssimos quanto nas lesões de direito de família, a responsabilidade civil presta-se, precipuamente, como instrumento de pacificação social, para, na via jurisdicional... / The inalienable rights and those concerned to the family and civil responsibility make an interwoven tissue that provides the legally qualified tools to the protection and tutorship of the person dignity as an individual with rights and duties. Upraised to a constitutional principle, understood as a fundamental clause, and tutorized by the ordinary legislation, the inalienable rights express the person’s inherent values as a being provided with dignity that, since the conception, augurs previous, ready, effective and integral protection to his fundamental rights by the juridical ordainment. This is so because the inalienable rights actually consist in the whole purpose of the person. Likewise it is within one’s family, resulting from a marriage, stable union or occasional relationship, that the inalienable rights originate and find advantageous ground for development. The family power, in an evolutionary process that transcends the historical limits and extrapolates the ambit of the family’s rights, unlikely what formerly occurred, nowadays more than a right constitutes the source of obligations, first, to become the lead support of a person’s refinement in the search of the plenitude of his inalienable rights; second, to generate civil responsibility to those who conceive and practise it, both considering these rights directly connected by the family’s entailment and the ones resulting from stablished relationship with third parts. Meant for thwarting undue losses concerning to any properties saved because of legitimate endeavor and being useful as an amendatory compensation for material and moral losses caused by illicit acts both in the tutorship of inalienable rights and injuries to the rights of the family, civil responsibility is useful chiefly as an instrument of social agreement to judicially avoid illicit enrichment... (Complete abstract click electronic access below)

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