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Correla??o entre acusa??o e senten?a no processo penal: (re)construindo seu conte?do a partir de uma exegese constitucional

Gon?alves, Anelise Oliveira 17 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431441.pdf: 127909 bytes, checksum: c64c4396eb3d00809fc546a0a12959f7 (MD5) Previous issue date: 2010-12-17 / A presente disserta??o versa sobre o princ?pio da correla??o no processo penal brasileiro, tamb?m conhecido como princ?pio da congru?ncia entre acusa??o e senten?a ou princ?pio da vincula??o tem?tica do juiz. Tal princ?pio determina que os fatos imputados no momento inicial e final do processo guardem absoluta correspond?ncia, constituindo-se em importante instrumento do poder-dever de punir do Estado. Em outras palavras, constitui-se em garantia ao acusado de que somente poder? ser processado e julgado pelos os acontecimentos acusados, comprovados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa. A muta??o do objeto do processo ? tema bastante complexo no ?mbito do processo penal, mormente pela dificuldade de se apontar com precis?o quais s?o as modifica??es do fato processual que ensejam viola??o ? regra da correla??o. N?o h? unanimidade na doutrina acerca do assunto, n?o havendo, por via de conseq??ncia, solu??o abstrata e gen?rica que possa ser utilizada como par?metro para resolu??o de casos. E n?o ? por outra raz?o que a quest?o deve ser analisada no ?mbito da casu?stica, sempre com os olhos voltados ? conformidade constitucional das normas processuais. O C?digo de Processo Penal foi bastante lac?nico ao pretender em apenas dois artigos disciplinar o conte?do da regra em comento. Os institutos da emendatio (art. 383) e mutatio libelli (art. 384) s?o analisados com muito zelo, examinando-se, pormenorizadamente, as hip?teses de cabimento que, por sua vez, n?o refogem ?s diverg?ncias doutrin?rias e jurisprudenciais. Nesse contexto, a vincula??o do tema ao sistema acusat?rio resulta por demais evidente, sendo necess?rio permanente aten??o aos corol?rios da ampla defesa e do contradit?rio

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