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Recurso especial mediante a problem?tica distin??o entre quest?o de fato e quest?o de direito

Bertoldi, Thiago Moraes 29 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 435428.pdf: 90331 bytes, checksum: 609683abbb98e3494f7f450841aa0e2c (MD5) Previous issue date: 2011-09-29 / This study aims to identify the limits of the activity exercised in the Special Recourse, by the Superior Court of Justice, upon the problematic dichotomy matter of fact/matter of law. With assistance of the deductive method, the theme is treated in three segments. Primarily are ventilated more general and historical aspects related to the Special Recourse, and proceeded a delimitation of the institute. By sequence, the approach routes to the problematic distinguishing between matter of fact and matter of law, through the analysis of issues related to the theme and of its main theories in the seat of national and foreign doctrine. Finally, already defined the broader aspects of the research, we pass to the analysis of the Special Recourse and the fact-law dichotomy, remaining established that, being difficult to differentiate the questions in some cases, the problem must be faced, in Special Recourse, under the prism of preponderance, in other words, there will be matters predominantly of fact and matters predominantly of law. In cases involving vague content concepts, must be also considered the variable that the Superior Court of Justice may examine the Special Recourse under the standard of transcendence of the matter brought to its knowledge. / O presente estudo tem por objeto a identifica??o dos limites da atividade exercida em sede de Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justi?a, mediante a problem?tica dicotomia quest?o de fato/quest?o de direito. Com aux?lio do m?todo dedutivo, o tema ? tratado em tr?s segmentos. Primeiramente s?o ventilados aspectos mais gerais e hist?ricos relacionados ao Recurso Especial, bem como procedida delimita??o do instituto. Por seq??ncia, a abordagem direciona-se ? problem?tica distin??o entre quest?o de fato e quest?o de direito, atrav?s da an?lise de assuntos afetos ao tema e de suas principais teorias em sede de doutrina nacional e estrangeira. Por fim, j? definidos os aspectos mais gerais da investiga??o, passa-se ? analise do Recurso Especial e a dicotomia fato-direito, restando estabelecido que, sendo dificultosa a diferencia??o das quest?es em certos casos, o problema deve ser encarado, em sede de Recurso Especial, sob o vi?s da preponder?ncia, ou seja, falar-se-?o de quest?es predominantemente de fato e quest?es predominantemente de direito. Nos casos que envolvam conceitos de conte?do vago, deve ser considerada igualmente a vari?vel de que o Superior Tribunal de Justi?a poder? analisar o Recurso Especial sob o crit?rio da transcend?ncia da quest?o levada ao seu conhecimento.
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O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos : celeridade e efetividade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a

Borges, Marcus Vin?cius Motter 31 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426766.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5) Previous issue date: 2010-08-31 / A evolu??o das rela??es sociais exige, como n?o podia ser diferente, fortes mudan?as na ci?ncia do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judici?rio) que n?o conseguem mais ser resolvidos com as t?cnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram al?ados ao patamar de principal respons?vel pela morosidade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a descumprindo-se, por consequ?ncia, a promessa constitucional de razo?vel dura??o do processo. Os dados dispon?veis nos relat?rios estat?sticos anuais do STJ, porquanto n?o separam os recursos por quest?o de direito, n?o permitem concluir que tais recursos sejam os ?nicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11.672/2008 instituiu a sistem?tica de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, f?rmula muito semelhante ?quela adotada no tratamento dos recursos extraordin?rios repetitivos, incluindo no C?digo de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a mat?ria, por meio da Resolu??o n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com id?ntica quest?o de direito ascendam ao STJ (causando a obstru??o da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpreta??o da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a t?cnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos n?o selecionados como representativos e a aplica??o do ac?rd?o de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em tr?s partes: quest?es antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescind?vel o estudo de algumas quest?es pol?micas decorrentes da aplica??o do instituto, bem como a investiga??o sobre a exist?ncia de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, ? necess?rio conferir se a t?cnica logrou ?xito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.
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A formaliza??o da relev?ncia da quest?o federal no recurso especial

Silva, Roberta Scalzilli 24 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 455368.pdf: 90611 bytes, checksum: 7a967b44a078b67765ec6acdbec9b21a (MD5) Previous issue date: 2014-02-24 / This study aims to analyze the relevance of the institute federal question presented by the Proposed Constitutional Amendment n?. 209/2012, in the National Congress, as a new admissibility requirement of Special Resource. First demonstrate is historical and general aspects of the resource and its court of origin, the Superior Court of Justice. Following is for the examination of the judgment of admissibility and some procedural issues that permeate the extraordinary instance. This paper approach highlighting the impact of the general repercussion used in Extraordinary Resource as an access filter to the Supreme Court , which serves as a paradigm for this search. With this, we draw a parallel between the old argumentation of relevance federal question, the current system of general repercussion and relevance of the federal issue projected to the Special Resource, examining the main characteristics of each filter mechanism. Finally, after considerable reflection on the losses and efficiencies of the institute to the legal system, it is verified that the introduction of this contention access to the Superior Court of Justice shall thrive because this Court able to bring their original function as primarily protect the public interest over private, which should only occur reflexively in trials of exceptional resources. / O presente trabalho tem por finalidade analisar o instituto da relev?ncia da quest?o federal apresentado pela Proposta de Emenda Constitucional n? 209/2012, em tramita??o no Congresso Nacional, como novo requisito de admissibilidade do Recurso Especial. Primeiramente demonstram-se os aspectos hist?ricos e gerais do recurso e seu Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justi?a. Parte-se, na sequ?ncia, para o exame do ju?zo de admissibilidade e de alguns temas processuais que permeiam a inst?ncia extraordin?ria. Neste trabalho, aborda-se com destaque o procedimento da repercuss?o geral utilizada no Recurso Extraordin?rio como filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal, a qual serve de paradigma nesta pesquisa. Com isso, tra?a-se um paralelo entre a antiga argui??o de relev?ncia da quest?o federal, o sistema atual da repercuss?o geral e a projetada relev?ncia da quest?o federal para o Recurso Especial, examinando as principais caracter?sticas de cada mecanismo filtrante. Por fim, ap?s consider?veis reflex?es sobre os preju?zos e efici?ncias do instituto ao ordenamento jur?dico, verifica-se que a introdu??o desta conten??o de acesso ao Superior Tribunal de Justi?a merece prosperar, pois capaz de reconduzir esta Corte a sua fun??o original de tutelar precipuamente o interesse p?blico em detrimento do privado, que deve ocorrer apenas de forma reflexa nos julgamentos dos recursos excepcionais.

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