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O sistema harmonizado pode ser utilizado como barreira técnica? : análise dos casos da cachaça, da sandália de dedo, de borracha, e dos cortes de frango, salgados e congelados, no período de 2002 a 2007Conde Dias, Alice 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / O presente trabalho abre uma nova discussão: as barreiras técnicas, sob a perspectiva
da classificação de mercadorias na nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e
de Codificação de Mercadorias (SH), estudando os conflitos ocorridos no período de 2002 a
2007 na classificação de três produtos brasileiros: a cachaça, por conta de sua classificação no
mesmo código SH do rum; a sandália de dedo, de borracha, em razão de o país importador
classificá-la no código SH correspondente a outros calçados de borracha; e os cortes de
frango, salgados e congelados, pela desclassificação do produto imposta pela União Européia
(UE), sob a alegação de que a salga não era responsável pela sua conservação. As doutrinas,
protecionista e livre-cambista, e as teorias de comércio internacional foram revisadas; as
normas sobre o SH e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foram apresentadas; a
legislação e os documentos internacionais e nacionais que tratam dos conflitos e do
contencioso em que os produtos se envolveram foram verificados. Dados sobre as exportações
dessas mercadorias e das outras a elas relacionadas foram coletados na base de dados do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), através dos Sistemas Alice Web, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Lince e DW-Aduaneiro, da
Secretaria da Receita Federal (RFB), e analisados. Os reflexos dos conflitos de classificação
nas exportações dos três produtos foram investigados, bem como se as divergências foram
exclusivamente técnicas ou semânticas ou se, em vez disso, ocorreram interpretações
tendenciosas da nomenclatura para camuflar barreiras tarifárias ou não tarifárias, por conta de
políticas protecionistas impostas pelos países envolvidos. A barreira técnica, dentro da
perspectiva do SH, configurou-se na hipótese das exportações dos cortes de frango, salgados e
congelados, para a UE; no entanto, não se logrou comprovar o mesmo com relação às
exportações da cachaça para os Estados Unidos da América do Norte (EUA) e às exportações
das sandálias de dedo para a Argentina, embora se saiba que as aguardentes de cana sofrem
fortes barreiras tarifárias e não tarifárias nos EUA, e os calçados brasileiros, forte
protecionismo na Argentina
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