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O sistema harmonizado pode ser utilizado como barreira técnica? : análise dos casos da cachaça, da sandália de dedo, de borracha, e dos cortes de frango, salgados e congelados, no período de 2002 a 2007

Conde Dias, Alice 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3415_1.pdf: 1499620 bytes, checksum: fe86da7bfe9951a6007efe3de9977c38 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / O presente trabalho abre uma nova discussão: as barreiras técnicas, sob a perspectiva da classificação de mercadorias na nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), estudando os conflitos ocorridos no período de 2002 a 2007 na classificação de três produtos brasileiros: a cachaça, por conta de sua classificação no mesmo código SH do rum; a sandália de dedo, de borracha, em razão de o país importador classificá-la no código SH correspondente a outros calçados de borracha; e os cortes de frango, salgados e congelados, pela desclassificação do produto imposta pela União Européia (UE), sob a alegação de que a salga não era responsável pela sua conservação. As doutrinas, protecionista e livre-cambista, e as teorias de comércio internacional foram revisadas; as normas sobre o SH e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foram apresentadas; a legislação e os documentos internacionais e nacionais que tratam dos conflitos e do contencioso em que os produtos se envolveram foram verificados. Dados sobre as exportações dessas mercadorias e das outras a elas relacionadas foram coletados na base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), através dos Sistemas Alice Web, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Lince e DW-Aduaneiro, da Secretaria da Receita Federal (RFB), e analisados. Os reflexos dos conflitos de classificação nas exportações dos três produtos foram investigados, bem como se as divergências foram exclusivamente técnicas ou semânticas ou se, em vez disso, ocorreram interpretações tendenciosas da nomenclatura para camuflar barreiras tarifárias ou não tarifárias, por conta de políticas protecionistas impostas pelos países envolvidos. A barreira técnica, dentro da perspectiva do SH, configurou-se na hipótese das exportações dos cortes de frango, salgados e congelados, para a UE; no entanto, não se logrou comprovar o mesmo com relação às exportações da cachaça para os Estados Unidos da América do Norte (EUA) e às exportações das sandálias de dedo para a Argentina, embora se saiba que as aguardentes de cana sofrem fortes barreiras tarifárias e não tarifárias nos EUA, e os calçados brasileiros, forte protecionismo na Argentina
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Negociação de regras sobre Barreiras Técnicas ao Comércio nos Acordos Preferenciais de Comércio: ponderações para o Brasil em negociações com África do Sul, China, Estados Unidos da América, Índia, Rússia e União Europeia / Negotiation on Technical Barriers to Trade in Preferential Trade Agreements: conclusions to Brasil in when negotiating with South Africa, China, United States of America, India, Russia and European Union

Carvalho, Marina Amaral Egydio de 17 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marina Amaral Egydio de Carvalho.pdf: 2338211 bytes, checksum: 7f8ff1b67d179ab37fbeef8b2359b658 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / preferential trade agreements negotiated by South Africa, Brazil/Mercosur, China, U.S.A, India, Russia and the European Union. Such an analysis is relevant mostly because, after the creation of the WTO and of the Agreement on Technical Barriers to Trade (TBT), several preferential trade agreements were negotiated, thus, extending or creating new rules on technical barriers its signatory countries. This study suggests some conclusions on how Brazil could negotiate this subject in future preferential trade agreements. Additionally, it suggests patterns and standards that may followed in future negotiations with the abovementioned countries. One of the scope of the work was to analyze how preferential trade agreements are related to the TBT Agreement, which are the similarities between the group of agreements analyzed, which were the new topics regulated in the trade agreements when compared to the WTO, which are the preferred policies of the subject countries and how Brazil could take advantage of this empirical analysis in future negotiations. The main purpose of this work is to encourage Brazil to develop a trade policy for negotiation of this specific topic, which may be actually followed and that, unless this is the actual trade objective of the negotiation, is not translated as a mere repetition of rules already in place / Esse trabalho analisa as regras sobre barreiras técnicas ao comércio constantes nos acordos preferenciais de comércio celebrados por África do Sul, Brasil/Mercosul, China, EUA, Índia, Rússia e União Europeia. Essa analise é relevante porque, após a criação da OMC e do Acordo sobre Barreiras Técnicas (TBT), diversos acordos preferenciais foram concebidos, estendendo ou aplicando novas regras sobre barreiras técnicas aos países partes dos acordos. Esse estudo sugere ponderações sobre como o Brasil pode negociar este tema em futuros acordos preferenciais de comércio. Principalmente, sugere padrões e similitudes que poderão ser observadas em negociações com os países acima mencionados. Durante esse trabalho analisou-se como os acordos preferenciais de comércio se relacionam com o Acordo TBT, quais as semelhanças entre os grupos de acordos analisados, quais os avanços regulatórios se comparados com as políticas previstas no acordo da OMC, quais as políticas preferidas dos países objeto do trabalho e como o Brasil pode aproveitar dessa análise empírica para se beneficiar em negociações futuras. O maior propósito desse trabalho é incentivar o Brasil a conceber uma política comercial de negociação, especifica para o tema de barreiras técnicas ao comércio, que possa ser aproveitada e que não se traduza pela mera repetição de normas já vigentes, a menos que este seja o efetivo objetivo comercial proposto

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