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Poder da marca: interações entre direito antitruste e direito industrial / Power of trademarks: interactions between antitruste and industrial property law.Figueiredo, Natália de Lima 20 March 2015 (has links)
O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias. / This work has the purposes of analyzing the different treatments trademarks are subject in the fields of merger control and antitrust infringement proceedings. The analysis of the social function of trademark showed that it is a property that becomes effective in and by means of competition. In this sense, there is no doubt that it is subject to the principles of Antitrust Law. However, the way these principles limits trademark rights in the context of merger control, on one side, and, antitrust infringement proceedings, on the other, varies. In the field of merger control, the antitrust authority is guided by a variant of the precautionary principle, which empowers it to make decisions and impose restrictions to trademark rights even in a context of uncertainty. However, under antitrust infringement proceedings, CADEs intervention is subject to the principles of the Sanctioning Administrative Procedure. As a result, the conducts that involve intellectual property rights, including trademark rights, must be analyzed in view of the principle of strict legality. An objective legal criterion is necessary to distinguish licit from illicit behaviors especially under a scenario where two different public policies are at stake: the one relating to competition defense and the other concerning the protection to intellectual property rights. Since these two policies are instrumental, partial and targeted to a higher objective connected with economic policy, they should be harmonized and not overlap each other. In addition, the scope of the competition authoritys jurisdiction in antitrust infringement proceedings which investigate the abuse of trademark laws and acts of unfair competition should be clarified. Antitrust law, as an independent legal field, which contains its own principles and interpretation methods, can analyze institutes from other legal fields to which it is related without being bound by the positioning of other instances.
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Poder da marca: interações entre direito antitruste e direito industrial / Power of trademarks: interactions between antitruste and industrial property law.Natália de Lima Figueiredo 20 March 2015 (has links)
O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias. / This work has the purposes of analyzing the different treatments trademarks are subject in the fields of merger control and antitrust infringement proceedings. The analysis of the social function of trademark showed that it is a property that becomes effective in and by means of competition. In this sense, there is no doubt that it is subject to the principles of Antitrust Law. However, the way these principles limits trademark rights in the context of merger control, on one side, and, antitrust infringement proceedings, on the other, varies. In the field of merger control, the antitrust authority is guided by a variant of the precautionary principle, which empowers it to make decisions and impose restrictions to trademark rights even in a context of uncertainty. However, under antitrust infringement proceedings, CADEs intervention is subject to the principles of the Sanctioning Administrative Procedure. As a result, the conducts that involve intellectual property rights, including trademark rights, must be analyzed in view of the principle of strict legality. An objective legal criterion is necessary to distinguish licit from illicit behaviors especially under a scenario where two different public policies are at stake: the one relating to competition defense and the other concerning the protection to intellectual property rights. Since these two policies are instrumental, partial and targeted to a higher objective connected with economic policy, they should be harmonized and not overlap each other. In addition, the scope of the competition authoritys jurisdiction in antitrust infringement proceedings which investigate the abuse of trademark laws and acts of unfair competition should be clarified. Antitrust law, as an independent legal field, which contains its own principles and interpretation methods, can analyze institutes from other legal fields to which it is related without being bound by the positioning of other instances.
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