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O direito à origem genética na reprodução humana heteróloga como direito fundamental da personalidadeLima, Marcos Feitosa 28 February 2018 (has links)
The main objective of this study is to study the juridical and constitutional profile of the right to the genetic identity of the human person in the juridical and constitutional order of the mother country, especially as a basis for the consecration, even if implicit, of this right in the 1988 Constitution as a manifestation and principle of the dignity of the human person, of the general implicit clause for the protection of all essential manifestations of human personality and of the fundamental right to life, with particular reference to the anonymity or not of the donor of genetic material in the heterologous human reproduction technique, the present research will have as problematic to investigate the heterologous human reproduction, medically assisted, specifically with respect to the fundamental right of the person who was generated by this technique to know the genetic origin (civil identity) of the donor, even if in confrontation with the right to confidentiality of male gametes donors and / or u female. We have made a brief analysis on the constitutionalisation of private law, as well as seeking to extract the most relevant lessons about the constitutional principles applicable to the institute, especially the dignity of the human being, that it is an unquestionable fundamental right to the right of personality, aiming, therefore, to harmonize the rights in question, since the right to know the biological identity is not incompatible with the affective affiliation, especially that both the search for genetic ancestry and the secrecy of the gametes donors, are protected by the Brazilian legal system. In the first chapter of the development, we highlight the historicity of assisted human reproduction techniques, and we demonstrate that currently the procedure for the implementation of these techniques is based on the RESOLUTION of the CFM nº 2.168 / 2017 and that is processed in the National Congress the Draft Law 115 / 15, which establishes the Statute of Assisted Reproduction. In the second chapter, we emphasize that the constitutional protection granted to the family extends to the protection of the freedom of its members, marking, in this sense, the social function of assisted human reproduction. In the third chapter, we analyze that the direct to the genetic identity has its foundation in the principle of the human dignity, and does not imply presumption of filiation; and that when there is a collision between other fundamental rights, it will be necessary to establish an axiological hierarchy, placing the consideration of such rights in the hands of the Brazilian judiciary. / O presente trabalho tem como objetivo precípuo o estudo sobre o perfil jurídico-constitucional do direito à identidade genética da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional pátria, especialmente fundamentando a consagração, ainda que implícita, de tal direito na Constituição de 1988, como manifestação e exigência do princípio da dignidade da pessoa humana, da cláusula geral implícita de tutela de todas as manifestações essenciais da personalidade humana e do direito fundamental à vida, com destaque ao anonimato ou não do doador do material genético na técnica de reprodução humana heteróloga, vez que a presente pesquisa terá como problemática a ser investigada a reprodução humana heteróloga, medicamente assistida, especificamente no que toca ao direito fundamental da pessoa que foi gerada por essa técnica de conhecer a origem genética(identidade civil) do doador, mesmo que em confronto com o direito ao sigilo dos doadores de gametas masculino e/ou feminino. Fizemos uma breve análise sobre a constitucionalização do direito privado, bem como buscamos extrair as lições mais relevantes acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao instituto, notadamente o da dignidade da pessoa humana, repita-se, que se revela um inquestionável direito fundamental frente ao direito da personalidade, objetivando, por conseguinte, harmonizar os direitos em questão, posto que o direito de conhecer a identidade biológica não se revela incompatível com a filiação afetiva, máxime que tanto a busca pela ascendência genética, quanto o sigilo dos doadores de gametas, encontram-se resguardados pelo ordenamento jurídico brasileiro. No primeiro capítulo do desenvolvimento, destacamos historicidade das técnicas de reprodução humana assistida, e demonstramos que atualmente o procedimento para a efetivação das aludidas técnicas baseia-se na RESOLUÇÃO do CFM nº 2.168/2017 e que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 115/15, que institui o Estatuto da Reprodução Assistida. No segundo capítulo, destacamos que a proteção Constitucional deferida à família estende-se à tutela da liberdade de seus membros, marcando, nesse sentido, a função social da reprodução humana assistida. No terceiro capítulo, analisamos que o direto à identidade genética tem seu fundamento no princípio da dignidade humana, e não implica em presunção de filiação; e que quando houver colisão entre outros direitos fundamentais, será necessário estabelecer uma hierarquia axiológica, colocando-se a ponderação de tais direitos nas mãos da magistratura brasileira. / São Cristóvão, SE
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