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Entre divórcios e separações : considerações hermenêuticas acerca da emenda constitucional nº 66/2010 / Between divorces and separations: hermeneutical considerations about constitutional amendment nº 66/2010. (Inglês)

Oliveira Neto, José Weidson de 25 August 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:20:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-08-25 / The amendment to the Constitution N º 66 amended article 226, paragraph 6, of the Federal Constitution, eliminating prior periods of judicial separation or de facto, instituting direct divorce. There is intense doctrinal debate about whether or not judicial separation is maintained in the legal system, following the changes made by the Divorce Amendment. The present dissertation, based on the contributions of hermeneutics to the Law, analyzes the Amendment to the Constitution No. 66/2010", in conjunction with the whole legal system, in order to identify how the system of dissolution of marriage in Brazil is defined, if there is judicial separation. In order to do so, it begins with the investigation about the main contributions of the schools of hermeneutics to the interpretation of contemporary law, especially in the formation of techniques of literal, historical, teleological and systematic interpretation, for later application in the Divorce Amendment. The main aspects of the linguistic turn and its influence in the Law are shown, especially with respect to the formation of the new constitutional hermeneutics, neoconstitutionalism and Constitutional Civil Law, considering that they are the authors of these currents that defend the extinction of the judicial separation of the Brazilian system. In addition, the legislative process and the repercussion of passing the amendment under review, including in undergraduate textbooks, are explored in order to demonstrate the pertinence of the subject regarding the maintenance of rights, given the great part of the doctrine committed to extinguish the Judicial separation. The recent decision of the Superior Court of Justice is explored in a special appeal, which acknowledged the possibility of requesting the judicial separation action. Finally, the differences between the institutes of divorce and separation are explained. The interpretation techniques indicated above are applied in order to verify that the Amendment to the Constitution No. 66/2010 only abolished deadlines, instituting direct divorce, without excluding the judicial separation of the Brazilian legal system. The arguments of the doctrine about the extinction of the separation institute are analyzed and criticized, and it is concluded that their maintenance guarantees the freedom of choice and autonomy of the couple. The research methodology used in the study was the qualitative bibliographical review. Keywords: Dissolution of marriage; Hermeneutics; Divorce; Judicial separation; Law of Family. / A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, suprimindo prazos prévios de separação judicial ou de fato, instituindo o divórcio direto. Existe intenso debate doutrinário acerca da manutenção ou não da separação judicial no ordenamento jurídico, após as alterações realizadas pela Emenda do Divórcio. O presente trabalho dissertativo, a partir das contribuições da hermenêutica ao Direito, analisa a Emenda Constitucional nº 66/2010, em conjunto com todo o ordenamento jurídico, a fim de identificar como se define o sistema de dissolução do casamento no Brasil, se há ou não separação judicial. Para tanto, inicia-se com a investigação acerca das principais contribuições das escolas hermenêuticas para a interpretação do direito contemporâneo, notadamente na formação das técnicas de interpretação literal, histórica, teleológica e sistemática, para posterior aplicação na Emenda do Divórcio. Demonstram-se os principais aspectos da virada linguística e sua influência no Direito, notadamente com relação à formação da nova hermenêutica constitucional, do neoconstitucionalismo e do Direito Civil Constitucional, tendo em vista que são os autores destas correntes que defendem a extinção da separação judicial do sistema brasileiro. Além disso, explora-se o processo legislativo e a repercussão da aprovação da emenda em análise, inclusive em manuais de graduação, com vistas a demonstrar a pertinência do tema quanto à manutenção de direitos, haja vista a grande parcela da doutrina empenhada a extinguir a separação judicial. Explora-se a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, que reconheceu a possibilidade de pedido da ação de separação judicial. Por fim, explicam-se as diferenças entre os institutos do divórcio e da separação. Aplicam-se as técnicas de interpretação indicadas anteriormente, a fim de constatar que a Emenda Constitucional nº 66/2010 apenas suprimiu prazos, instituindo o divórcio direto, sem excluir a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Analisam-se e criticam-se argumentos da doutrina acerca da extinção do instituto da separação, e conclui-se que a sua manutenção garante a liberdade de escolha e a autonomia do casal. A metodologia de pesquisa utilizada no trabalho foi a revisão bibliográfica, de cunho qualitativo. Palavras chaves: Dissolução do casamento; Hermenêutica; Divórcio; Separação Judicial; Direito de família.
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Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal à luz do princípio da dignidade humana

Mendes, Suzana de Assis Brasil January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396891-Texto+Parcial-0.pdf: 156017 bytes, checksum: f7a49fa5b160d11b1c8454a09c02c19e (MD5) Previous issue date: 2007 / Life in society requires respect to the right of the others, mainly if they are members of a family. In this sense, this paper aims to demonstrate the need of human person's dignity protection, by the civil responsability, regarding the partner or spouse who had his/her dignity violated for reasons related to their union. It will be analyzed that in the new civil-constitutional model of Family Law, based on the principles of equality, liberty and human dignity, it is no long admissible any violation to the rights of the personality and human dignity in the family relations. lt will be demonstrated that since the Family Law does not offer a specific sanction to protect any offense against human dignity in the dissolution of the marriage or stable union, the damages caused to the spouse or companion must be repaired, like in any other civil relation. At least, based on these premises, we intend to demonstrate that the civil responsability can also be applied in the dissolution of the marriage or stable union, not only as a sanction, but mainly as a pedagogical measure to dissuade the offenses by the spouses and companions, regarding the supreme principle of the human dignity. / A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana.
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Marcos legais e processo de legalização do divórcio no Brasil

Vasconcellos, Antonio Claudio Silva de 30 July 2014 (has links)
Submitted by Lafaiete Santos Santiago (lafaiete.santiago@ucsal.br) on 2016-11-16T14:59:15Z No. of bitstreams: 1 VASCONCELOS ACS-UCSAL.pdf: 1658723 bytes, checksum: 019f0a0088223b9e7f9136732d1623bc (MD5) / Approved for entry into archive by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2017-01-13T18:22:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 VASCONCELOS ACS-UCSAL.pdf: 1658723 bytes, checksum: 019f0a0088223b9e7f9136732d1623bc (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-13T18:22:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VASCONCELOS ACS-UCSAL.pdf: 1658723 bytes, checksum: 019f0a0088223b9e7f9136732d1623bc (MD5) Previous issue date: 2014-07-30 / O presente trabalho aborda as inovações e as dificuldades trazidas pela Lei nº. 11.441/2007, especificamente em relação aos divórcios realizados pela via administrativa. Observa-se que o objetivo da citada lei é reduzir o número de processos que tramitam nas varas de família e simplificar o acesso ao direito de pôr fim ao casamento por meio de uma via mais simples e disponível a todos, qual seja, a via cartorária. Desse modo, desde que em conformidade com os requisitos da nova legislação, os interessados poderão comparecer ao cartório de qualquer lugar do território nacional e desfazer o seu vínculo matrimonial. O presente estudo aborda a família e o casamento como os alicerces do Direito de Família e, em seguida, traz a evolução do divórcio no Direito brasileiro, cuja tendência é a sua facilitação e a não manutenção de relações falidas como antigamente, culminando, assim, na “desjudicialização” do divórcio brasileiro, com a promulgação da Lei nº. 11.441/2007. Ainda buscou-se analisar como o instituto da separação judicial foi afetado pela Emenda Nº 66/2010. A breve abordagem sobre a história da dissolução do vínculo conjugal no Brasil ajuda a compreender a empolgação com a referida alteração constitucional. Somente com a Emenda Nº 9 de 1977 foi admitida no Brasil a dissolução do vínculo conjugal. Passados mais de trinta anos da edição da Emenda Nº 9/1977, foi promulgada a emenda Nº 66/2010, a qual suprimiu quaisquer requisitos para a concessão do divórcio. A doutrina arrola uma série de motivos pelos quais teria ocorrido a extinção do instituto da separação judicial. Entretanto, à margem de todo o entusiasmo com a nova norma constitucional, a sua interpretação possibilita perceber que, na realidade, o instituto da separação judicial continua vivo no ordenamento jurídico pátrio, até que seja expressamente revogado por outra lei. Dessa maneira, o principal efeito produzido pela mudança no texto constitucional foi o fim dos requisitos para o divórcio, com a permanência da separação como procedimento opcional. / Este documento analiza las innovaciones y las dificultades provocadas por la Ley n. 11.441/2007, específicamente en relación con los divorcios realizados por medios administrativos. Se observa que el objeto de dicha ley es reducir el número de procesos que se mueven en los tribunales de familia y simplificar el acceso al derecho de poner fin al matrimonio a través de una ruta más simple y accesible a todos, es decir, a través de la cartorária. Por lo tanto, ya que de acuerdo con los requisitos de la nueva legislación, los interesados podrán asistir a la notaría en cualquier parte del país y deshacer su matrimonio. Este estudio aborda la familia y el matrimonio como fundamento de Derecho de Familia y luego trae la evolución del divorcio bajo la ley brasileña, cuya tendencia es la facilitación y el no mantenimiento de relaciones fallidas, como antes, culminando así en "desjudicialização" divorcio de Brasil, con la promulgación de la ley. 11.441/2007. Aunque hemos tratado de analizar cómo la institución de la separación judicial se vio afectado por la enmienda N º 66/2010. Un breve resumen de la historia de la disolución del matrimonio en Brasil ayuda a entender la emoción con dicha enmienda constitucional. Sólo con la enmienda N º 9 de 1977 fue admitido en Brasil disolución del vínculo matrimonial. Después de más de treinta años de la publicación de la Enmienda N º 9/1977 fue promulgada la enmienda N º 66/2010, que abolió cualquier requisito para la concesión del divorcio. La doctrina se inscribe una serie de razones han sido la extinción del instituto de la separación legal. Sin embargo, más allá de toda la emoción con la nueva norma constitucional, la interpretación de esta notificación se establece que, en realidad, la institución de la separación judicial sigue vivo en el sistema jurídico nacional, hasta que sean derogadas expresamente por otra ley. Por lo tanto, el principal efecto producido por el cambio en la constitución era el final de los requisitos para el divorcio, con la permanencia de la separación como un procedimiento opcional

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