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Adjudicação e comércio internacional - o caso dos pneus reformados / Adjudication and international trade - the case of retreaded tiresOliveira, Joao Paulo de 19 April 2012 (has links)
A jurisdição internacional expande-se com a criação, a partir da segunda metade do século XX, de um grande número de entes jurisdicionais internacionais. Tais entes são usualmente criados com especialização em determinado segmento do direito internacional, o que de certa forma fragmenta a unidade do direito internacional. Paralelamente, o incremento na freqüência de casos processados perante os diversos tribunais internacionais multiplica a ocorrência de hipóteses em que a atuação de uma das cortes interfere na atuação das demais. Ainda não se criaram regras capazes de minimizar esta sobreposição de atuações. No campo mais restrito das jurisdições afetas ao comércio internacional, o problema de certa forma se repete. Atuam nesta área, sobretudo, o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), os diversos sistemas de solução de controvérsias dos diversos acordos regionais de integração (como é o caso do MERCOSUL), além dos próprios judiciários nacionais. Há vários episódios em que decisões judiciais nacionais geraram repercussões em litígios regionais e em litígios perante o sistema de solução de controvérsias da OMC. O mesmo ocorre na via inversa, ou seja, também há casos em que as decisões proferidas na OMC e nos sistemas regionais interferem na esfera nacional. De qualquer sorte, em função da capacidade da OMC fixar os principais parâmetros que hoje pautam o comércio internacional, o relacionamento entre os três diferentes níveis jurisdicionais OMC, regional e nacional acaba apresentando-se, concretamente, mais hierarquizado quando comparado aos demais segmentos da jurisdição internacional. Os litígios acerca do regime brasileiro de importação de pneus usados e reformados são representativos dos dilemas hoje existentes no relacionamento entre os diversos níveis de jurisdição e o desfecho dos casos, até o presente momento, aponta uma certa tentativa de adequação, por parte do judiciário brasileiro, de suas decisões aos entendimentos e recomendações advindos das esferas internacionais. / The international jurisdiction expands with the creation, from the second half of the twentieth century, of a large number of international judicial entities. Such entities are usually designed with specialization in a particular segment of international law, that somehow breaks the its unity. In parallel, the increase in the frequency of cases prosecuted before the various tribunals multiplies the occurrence in which the performance of one of the courts interferes in the actions of others. There are not yet rules to minimize this overlap. In the more restricted field of jurisdictions concerned with international trade, the problem repeats itself somehow. The adjudication in this area is especially offered by the WTO dispute settlement system, the correlates regional systems of dispute settlement (such as MERCOSUR), and the national judiciaries. There are several episodes in which national judgments echoed in regional disputes and in disputes before the dispute settlement system of WTO. The same occurs in the reverse path, ie, there are also cases in which decisions taken in the WTO and in regional systems interfered in the national sphere. Anyhow, in the capacity of the WTO to set the main parameters that guided international trade today, the relationship between the three different jurisdictional levels - WTO, regional and national - just show up more hierarchical when compared to other segments of international jurisdiction. Disputes about the Brazilian import regime for used and retreaded tires are representative of the dilemmas that exist today in the relationship between different levels of jurisdiction and the outcome of cases to date, indicates a certain attempt of adaptation, by the Brazilian judiciary, of its decisions to the understandings and recommendations of international spheres.
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Adjudicação e comércio internacional - o caso dos pneus reformados / Adjudication and international trade - the case of retreaded tiresJoao Paulo de Oliveira 19 April 2012 (has links)
A jurisdição internacional expande-se com a criação, a partir da segunda metade do século XX, de um grande número de entes jurisdicionais internacionais. Tais entes são usualmente criados com especialização em determinado segmento do direito internacional, o que de certa forma fragmenta a unidade do direito internacional. Paralelamente, o incremento na freqüência de casos processados perante os diversos tribunais internacionais multiplica a ocorrência de hipóteses em que a atuação de uma das cortes interfere na atuação das demais. Ainda não se criaram regras capazes de minimizar esta sobreposição de atuações. No campo mais restrito das jurisdições afetas ao comércio internacional, o problema de certa forma se repete. Atuam nesta área, sobretudo, o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), os diversos sistemas de solução de controvérsias dos diversos acordos regionais de integração (como é o caso do MERCOSUL), além dos próprios judiciários nacionais. Há vários episódios em que decisões judiciais nacionais geraram repercussões em litígios regionais e em litígios perante o sistema de solução de controvérsias da OMC. O mesmo ocorre na via inversa, ou seja, também há casos em que as decisões proferidas na OMC e nos sistemas regionais interferem na esfera nacional. De qualquer sorte, em função da capacidade da OMC fixar os principais parâmetros que hoje pautam o comércio internacional, o relacionamento entre os três diferentes níveis jurisdicionais OMC, regional e nacional acaba apresentando-se, concretamente, mais hierarquizado quando comparado aos demais segmentos da jurisdição internacional. Os litígios acerca do regime brasileiro de importação de pneus usados e reformados são representativos dos dilemas hoje existentes no relacionamento entre os diversos níveis de jurisdição e o desfecho dos casos, até o presente momento, aponta uma certa tentativa de adequação, por parte do judiciário brasileiro, de suas decisões aos entendimentos e recomendações advindos das esferas internacionais. / The international jurisdiction expands with the creation, from the second half of the twentieth century, of a large number of international judicial entities. Such entities are usually designed with specialization in a particular segment of international law, that somehow breaks the its unity. In parallel, the increase in the frequency of cases prosecuted before the various tribunals multiplies the occurrence in which the performance of one of the courts interferes in the actions of others. There are not yet rules to minimize this overlap. In the more restricted field of jurisdictions concerned with international trade, the problem repeats itself somehow. The adjudication in this area is especially offered by the WTO dispute settlement system, the correlates regional systems of dispute settlement (such as MERCOSUR), and the national judiciaries. There are several episodes in which national judgments echoed in regional disputes and in disputes before the dispute settlement system of WTO. The same occurs in the reverse path, ie, there are also cases in which decisions taken in the WTO and in regional systems interfered in the national sphere. Anyhow, in the capacity of the WTO to set the main parameters that guided international trade today, the relationship between the three different jurisdictional levels - WTO, regional and national - just show up more hierarchical when compared to other segments of international jurisdiction. Disputes about the Brazilian import regime for used and retreaded tires are representative of the dilemmas that exist today in the relationship between different levels of jurisdiction and the outcome of cases to date, indicates a certain attempt of adaptation, by the Brazilian judiciary, of its decisions to the understandings and recommendations of international spheres.
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