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Ouvidoria em vigilância sanitária no âmbito da gestão estadual do SUS: cenários e opiniões.Araújo, Viviane Assis de 25 September 2012 (has links)
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DISS MP VIVIANE ARAUJO 2012.pdf: 617815 bytes, checksum: d0a3f4fbf79754748692e4120959c754 (MD5) / A Ouvidoria integra os processos de aperfeiçoamento das instituições públicas que
devem ter canais para ouvir e responder às demandas dos cidadãos. Em Vigilância
Sanitária (VISA) a Ouvidoria foi instituída com a criação da Anvisa há mais de uma
década, e existe em algumas Unidades da Federação (UF), cumprindo relevante
função, em uma área marcada por tensões originadas de relações sociais produção consumo e pela assimetria de informação entre cidadãos, segmento produtivo e
órgãos da saúde. Objetivou-se descrever a Ouvidoria de VISA nos Estados e Distrito
Federal, quanto à estrutura, organização e funcionamento, e conhecer opiniões de
espertos sobre uma concepção de ouvidoria em VISA. Na metodologia utilizou-se
pesquisa documental da base legal-normativa do SUS e de sítios institucionais na
internet. A caracterização foi obtida, entre maio e setembro de 2012, por questionários às VISA estaduais, e as opiniões pela aplicação de técnica de consenso (Delfos) com 11 espertos selecionados entre profissionais de serviços, pesquisadores e gestores da saúde. Obtiveram-se respostas de 24 UF (88,9%). Dezesseis (66,7%) declararam ausência de ouvidoria própria, mas com atendimento às demandas de outras ouvidorias, diretamente da população e do segmento produtivo. Oito informaram possuir ouvidoria própria; a metade dessas no Nordeste, duas no Centro Oeste, uma no Sul e outra no Sudeste. Agregaram-se os resultados
sobre características organizacionais em quatro categorias, obtendo-se percentuais
de ouvidorias com respostas positivas (ações realizadas ou características existentes) como seguem: Difusão de informações e participação na gestão (32,5%); Situação de institucionalização (50,0%), Infraestrutura e pessoal (71,9%) e Produção de informação (77,5%). Nenhum Ouvidor exercia atividade profissional em outra instituição ou tinha vinculação político-partidária. Do consenso de espertos constou: 1) a ouvidoria deve subsidiar processos de gestão com recomendações e sugestões; 2) deve dar retorno das suas atividades para a população e segmento produtivo. Houve dissenso quanto à função de mediação de conflitos e quanto à
subordinação hierárquica ao órgão de VISA. O estágio de desenvolvimento e institucionalização da ouvidoria pode ser considerado inicial, com pequeno número
de ouvidorias próprias da VISA estadual. Embora se produzam informações, a difusão para a sociedade e para os profissionais ainda é incipiente, o que pode comprometer a função educativa, um aspecto ressaltado pelos estudiosos consultados. Faz-se necessário promover debates sobre como a Ouvidoria deveria se constituir, em busca de definições e condições para o exercício das suas finalidades na complexa área de VISA. Estudos adicionais são imprescindíveis,
sobretudo porque este é ainda um objeto recente de investigação.
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