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Deveres fundamentais na Constituição Federal de 1988: o caso da proteção do meio ambiente

Dozza, Natália 22 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-08T14:30:25Z No. of bitstreams: 1 Natália Dozza.pdf: 466768 bytes, checksum: 61760e0b802158d57e6aa332c1966316 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-08T14:30:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natália Dozza.pdf: 466768 bytes, checksum: 61760e0b802158d57e6aa332c1966316 (MD5) Previous issue date: 2016-03-22 / Although is not as explicit as it should, the current constitutional order is clearly available to be both State and private holders of fundamental rights and duties, although the first group is undoubtedly much trumpeted and protected, both in the courts as in academic circles. Such a gap in the space granted to rights and obligations also creates disharmony in the practical field, to the extent that exacerbated the exercise of rights without the counterpoint ofereceido the duties - related or not - ultimately expand social inequality and other forms of injustice, a situation which is not consistent with the objectives of a Social and Democratic State, as enshrined in the Federal Constitution of 1988. Accordingly, the recognition and application of fundamental duties shown a social imperative, essential to the construction of a just society and materially egalitarian, with strong democratic foundations. Against this backdrop, the environment, the way in which constitutionally assured, stands as both a right and duty, since the guarantee and preservation of a healthy and balanced environment is forecast that extends over time, reach future generations and shows itself indispensable to the prevalence of the human species / Muito embora não esteja tão explícito quanto deveria, a ordem constitucional vigente é clara ao dispor serem tanto o Estado como os particulares titulares de direitos e deveres fundamentais, ainda que o primeiro grupo seja, indubitavelmente, muito mais alardeado e protegido, tanto nos tribunais como nos círculos acadêmicos. Tal descompasso no espaço concedido a direitos e deveres cria, também, desarmonias no campo prático, na medida em que o exercício exacerbado dos direitos, sem o contraponto ofereceido pelos deveres – correlatos ou não -, acaba por ampliar desigualdades sociais e outras formas de injustiça, situação essa que não se coaduna com os objetivos de um Estado Social e Democrático de Direito, tal como consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o reconhecimento e aplicação dos deveres fundamentais se mostra um imperativo social, essencial à contrução de uma sociedade justa e materialmente igualitária, com fortes alicerces democráticos. É neste cenário que o meio ambiente, na forma em que constitucionalmente assegurado, se coloca tanto como um direito-dever, posto que a garantia e preservação de um meio ambiente sadio e equilibrado é previsão que se prolonga no tempo, alcança gerações futuras e se mostra indispensável à própria prevalência da espécie humana
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Política nacional de medicamentos no estado social e democrático de direito brasileiro: avanços e desafios

Simonetti, Angela 09 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angela Simonetti.pdf: 958938 bytes, checksum: 4b976afa890dc18540e7a011b5cb5635 (MD5) Previous issue date: 2011-08-09 / The right to health is a fundamental right enshrined in the Brazilian Social and Democratic Constitution of the State of Law. Social rights are characterized by being rights that require positive actions of the state, established through the provision of services that tend to reduce social and regional inequalities, which are objectives of the State. Thus, the right to health must be ensured through public policies. The public policy of access to medicines is inserted as an instrument for ensuring the right to health. The "judicialização" of the National Drug Policy (PNM) is related to the subjective right to health and the implementation of this right. The paper concludes there are positive findings with respect to PNM, in terms of steps to be followed in the preparation, implementation, monitoring and evaluation of public policies; as compliance with the principles of health decentralization, progressivity in relation to additional products in the list of the National List of Essential Medicines (Rename), as well as financial resources to execute their purpose. Criticisms to be raised concern the lack of goals to be achieved, lack of objective indicators that allow assessment of the PNM results. It also raises the question of the decisions' legitimacy, in view of the absence of popular participation. There also, the institutionalization of popular participation in the sense of decision-making processes of the PNM's control and surveillance. The intense action of Justice in this area suggests that there are flaws in the disclosure of the Rename, but also on the effective availability of medicines at health unities responsible for dispensing them. / O direito à saúde é um direito fundamental inscrito na Constituição do Estado Social e Democrático de Direito brasileiro. Os direitos sociais se caracterizam por exigirem uma atuação positiva do Estado. Essa atuação se estabelece por meio da prestação de serviços que tendam à redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos do Estado. Assim, o direito à saúde deve ser garantido por meio de Políticas Públicas. Tem-se então que a política pública de acesso aos medicamentos se insere como um instrumento de efetivação do direito à saúde. Já a judicialização da Política Nacional de Medicamentos (PNM) relaciona-se ao direito subjetivo à saúde e à concretização desse direito. O trabalho conclui que há constatações positivas com relação à PNM no que diz respeito às etapas a serem cumpridas na elaboração, implementação, fiscalização e avaliação das políticas públicas, como: observância ao princípio da descentralização das ações de saúde; progressividade em relação ao acréscimo de produtos no rol da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), bem como nos recursos financeiros executados para a sua finalidade. Por outro lado, são levantadas críticas com respeito a falta de objetivos e metas a serem alcançados, e falta de indicadores objetivos que permitam a avaliação dos resultados da PNM. Levanta-se, ainda, a questão da legitimidade das decisões, tendo em vista a ausência de participação popular nas mesmas. Não há, ademais, a institucionalização da participação popular no sentido da fiscalização e do controle dos processos de decisão da PNM. A intensa atuação da Justiça nessa área indica que existam falhas na divulgação da Rename, como também na efetiva disponibilização dos medicamentos nas Unidades de Saúde responsáveis pela dispensação dos mesmos.

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