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A sociedade em conta de participaÃÃo como medida para reduÃÃo do Ãnus tributÃrio: uma pesquisa no segmento de telecomunicaÃÃo / The unincorporated share as a measure to reduce the tax burden : a search in the segment telecommunicationCharles Rousseau Oliveira Freire 17 April 2013 (has links)
nÃo hà / A Sociedade em Conta de ParticipaÃÃo à um instituto experimentado, sobretudo, no segmento de construÃÃo civil. Todavia, suas aplicaÃÃes devem-se atualmente à conjugaÃÃo de negÃcios distintos, sem o enfoque tributÃrio para desoneraÃÃo tributÃria, refletindo-se, nesta pesquisa, esta viabilidade, a partir das aquisiÃÃes de bens e serviÃos, tomando-se por base os regimes de tributaÃÃo operantes entre fornecedores e adquirentes de bens e serviÃos. Este trabalho tem como objetivo demonstrar a potencial desoneraÃÃo tributÃria, mediante adoÃÃo da Sociedade em Conta de ParticipaÃÃo, prevista nos artigos 991 a 996 do CÃdigo Civil de 2002, entre empresas do segmento de telecomunicaÃÃes e seus fornecedores, com base na âquase integraÃÃo verticalâ (BLOIS, 1972), cujo elemento motivador consiste no aumento de lucro, atravÃs da mitigaÃÃo de custos de transaÃÃo e tributos, bem como atravÃs de legislaÃÃo pertinente e relacionada. A metodologia utilizada no presente trabalho consiste em uma pesquisa aplicada, qualitativa e exploratÃria, fundada em pesquisa documental, tendo como objeto o segmento de telecomunicaÃÃes nacional, sobretudo em razÃo deste segmento no Brasil, ter uma das maiores cargas tributÃrias do mundo, para tributos incidentes sobre o faturamento, que alcanÃa no Estado de RondÃnia o Ãndice de 67,08% da receita lÃquida, nÃo obstante a existÃncia de outros tributos cuja incidÃncia tem como fato gerador outros eventos econÃmicos. Conclui-se por meio do estudo, pela viabilidade de introduÃÃo da Sociedade em Conta de ParticipaÃÃo entre as empresas de telecomunicaÃÃes selecionadas e seus fornecedores para reduÃÃo da carga tributÃria nas aquisiÃÃes de bens e serviÃos e, consequente melhoria de resultados, aos valores mÃnimos e mÃximos evidenciados.
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