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Ação por improbidade administrativa: críticas e proposições / Judicial action against improbity conduct: critiques and propositions

Calixto, Rubens Alexandre Elias 07 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rubens Alexandre Elias Calixto.pdf: 1421999 bytes, checksum: 395e6af627e9720f2773a5784b430c85 (MD5) Previous issue date: 2010-06-07 / This academic paper intends to analyze and criticize the judicial action against improbity conduct, ruled by Act 8.429/92, specially the low effectiveness in punishing acts of corruption practiced by public officials in Brazil. The author try to demonstrate that the action doesn t work as expected when its approval by The Brazilian Congress, in 1992, because still remain a lot of political scandals in Brazil, causing serious damages to the treasury, without the responsible people being punished for it. A historical tolerance on corruption, special courts for public officials and the own formal and structural deficiencies of the legal text of Act 8.429/92 favour a state of impunity. The paper begins with a short analysis about the corruption phenomenon, specially its ideological substratum, theories, effects and means of combat in brazilian law. The author thinks that this analysis is fundamental to situate correctly the question in brazilian constitutional ordainment, due to the axiological tension in constitutional rules about punishing corruption . The author also discuss the important and polemic question of special courts for public officials, having in mind decisions from Supreme Court in Brazil to demonstrate that this prerogative is one of the most serious causes of impunity in Brazil. Completing the dissertation, the author analyses procedures aspects of the action, identifying defections like lacunas, obscurities and bad compositions in the legal text, that contribute in order to difficult the punishing of bad conduct by public officials in their functions. After all, the author concludes that the judicial action on improbity will only workout properly if judges and lawyers are ready to assume the compromise towards the fight against corruption, including the elimination of the special courts for public officials. Still he concludes that the legal procedure needs corrections, to make its interpretations easier for the judges when applying it / O presente trabalho acadêmico tem como objetivo a análise crítica da ação por improbidade administrativa, disciplinada pela Lei 8.429/92, especialmente sua pouca efetividade na punição dos atos de improbidade praticados por agentes públicos. Busca-se defender a tese de que a citada ação não atendeu satisfatoriamente às expectativas geradas com o seu advento, pois ainda persistem muitas denúncias de escândalos políticos no Brasil, dos quais resultam sérios prejuízos ao Erário. Parte-se da premissa de que esta impunidade decorre de alguns fatores, como a histórica tolerância com os atos de corrupção, o foro privilegiado de que gozam os agentes políticos e a própria deficiência formal e estrutural da ação regulada pela Lei 8.429/92. É feita breve análise do fenômeno da corrupção, do seu substrato ideológico, teorias, conseqüências e formas de combate, no direito comparado e no direito brasileiro, como ponto fundamental do problema, a partir da tensão axiológica verificada nas normas constitucionais que tratam das formas e meios de punição da improbidade administrativa. É também discutida a controvertida questão do foro privilegiado, tendo como referência o julgamento da Reclamação 2.138 pelo Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de demonstrar que ele é um dos graves fatores da impunidade no Brasil. Em complemento, procede-se a uma análise dos aspectos procedimentais da ação por improbidade, identificando lacunas, obscuridades e má redação no texto legal, que também contribuem sensivelmente para prejudicar a efetiva punição dos agentes públicos que cometem atos de improbidade. Ao final, conclui-se que a ação por improbidade surtirá os efeitos desejados quando houver maior compromisso dos operadores do direito com o combate à corrupção, passando pela eliminação do foro privilegiado para os agentes políticos e as necessárias correções legislativas na Lei 8.429/92, de modo a facilitar sua interpretação e aplicação

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