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A responsabilidade tributária nas adjudicações

Oliveira Júnior, Ananias Ribeiro de January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5111_1.pdf: 729626 bytes, checksum: 4547b43174e72b5eaff786036bbe6344 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Esta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações. Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicação

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