• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 1
  • Tagged with
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A responsabilidade tributária nas adjudicações

Oliveira Júnior, Ananias Ribeiro de January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5111_1.pdf: 729626 bytes, checksum: 4547b43174e72b5eaff786036bbe6344 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Esta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações. Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicação

Page generated in 0.0584 seconds