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A responsabilidade tributária nas adjudicaçõesOliveira Júnior, Ananias Ribeiro de January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / Esta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações.
Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O
responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a
obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de
determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve
todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as
aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo
pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das
aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o
arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a
propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor
que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu
crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em
inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos
tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi
reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em
hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho
mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico
ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque
a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicação
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