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Responsabilidade tributária: solidariedade e subsidiariedadeDarzé, Andréa Medrado 12 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-12 / The objective of the present work is to study the norms of solidary and subsidiary tax
responsibility under two perspectives: static and dynamic.
We began our research by seeking to answer to the following questions: what are the
constitutional and legal limits for the choice of the taxpayer of the tax legal? What is the
calculation that establishes the relationship between the rule of tax incidence in broad
sense and the rules on liability?
After intense discussions, we conclude that the legislature may charge the duty to pay
taxes to subject other than that held its materiality ensure that only when the financial
burden of taxation is likely to pass on the display of wealth that gave him cause. We,
also, noticed that the need for indirect linkage to the support of responsible tax or tribute
of the subject that made the two alternatives were chosen by positive law to ensure
compliance with this requirement. Finally, we explained the suitable legislative vehicle
to promote the insertion of the image of the tax responsible in the system varies because
of the very connection type which the responsible maintains with the assumption of tax
fact, whether objective or subjective.
Identified the requirements for the establishment of rules for tax liability, we present,
dynamically, the possible patterns of species of tax liability under Nacional Tax Code.
After that, we found that the calculation of the relations established between the rule of
tax incidence in the broad sense and the responsibility rule is not dictated by the species
of responsibility of the case, but by its characteristics: whether exclusive, solidary, or
subsidiary.
In a second moment, we set the scope and content of signs solidarity and subsidiarity on
tax, stating the characteristics that bring together these two legal institutions and move
them away. Also, we factored analytically the main examples of these ties under tax
law.
, concluding that the concomitant notification of all of the solidary and subsidiary codebtors
is requirement of validity of the release action or of the infraction solemnity and
fine imposition. That circumstance will only be able to be outlined in the eventuality of
the knowledge of the fact of the responsibility to be subsequent to the emission of those
norms, be because the own passive subject was used of artifices to hide his/her
occurrence, be because the event of the responsibility was indeed practiced in a second
instant.
Finally, we examined the conditions for the drafting of individual and specific rule in
such cases, concluding that the concomitant notification of all solidary and subsidiary
co-debtors is a requirement of validity of the act of publication the tax notice and
imposition of fine. That circumstance can only be avoided if the knowledge of the fact
that the responsibility is subsequent the issuance of these rules, either because the
taxpayer concealed his occurrence, or because the event of liability was actually
practiced in a second moment / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas de responsabilidade tributária
solidária e subsidiária sob duas perspectivas: estática e dinâmica.
Iniciamos nossa pesquisa buscando responder às seguintes questões: quais os limites
constitucionais e legais para a escolha do sujeito passivo da relação jurídica tributária?
Qual o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de incidência tributária
em sentido amplo e as normas sobre responsabilidade?
Após intensa reflexão, concluímos que o legislador poderá imputar o dever de pagar
tributos a sujeito diverso daquele que realizou a sua materialidade apenas quando
assegurar que a carga financeira da tributação possa vir a repercutir sobre a
manifestação de riqueza que lhe deu causa. Percebemos, também, que a necessidade de
vinculação indireta do responsável ao suporte fáctico do tributo ou ao sujeito que o
realizou foram as duas alternativas escolhidas pelo direito positivo para assegurar a
observância dessa exigência. Por fim, esclarecemos que o veículo normativo idôneo
para promover a inserção da figura do responsável tributário no sistema varia
justamente em razão do tipo de ligação que o responsável mantém com o pressuposto de
fato do tributo: se objetiva ou subjetiva.
Identificados os requisitos para a instituição de normas de responsabilidade tributária,
apresentamos, dinamicamente, os possíveis esquemas impositivos das espécies de
responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional. Avançando na pesquisa,
concluímos que o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de
incidência em sentido amplo e a norma de responsabilidade é ditado não pela espécie de
responsabilidade de que se trate, mas por suas características: se exclusiva, solidária ou
subsidiária.
Num segundo momento fixamos o conteúdo e alcance dos signos solidariedade e
subsidiariedade em matéria tributária, apresentando as características que aproximam e
afastam esses dois institutos jurídicos. Além disso, decompomos analiticamente os
principais exemplos destas modalidades de vínculo previstas na lei tributária.
Por fim examinamos as condições para a lavratura de norma individual e concreta
nesses casos, concluindo que a notificação concomitante de todos os co-devedores
solidários e subsidiários é requisito de validade do ato de lançamento ou do auto de
infração e imposição de multa. Essa circunstância somente poderá ser contornada na
eventualidade de o conhecimento do fato de a responsabilidade ser posterior à emissão
dessas normas, seja porque o próprio sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar
a sua ocorrência, seja porque o evento da responsabilidade foi efetivamente praticado
em um segundo instante
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