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Ativismo jurídico internacional: os instrumentos de compliance no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Taquary, Eneida Orbage Britto January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-17T12:35:09Z No. of bitstreams: 1 61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-07-23T12:38:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-23T12:38:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5) Previous issue date: 2017 / A problemática da tese é determinar os instrumentos de compliance criados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) a partir das supervisões de cumprimento das sentenças proferidas nos casos contenciosos conhecidos e julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtDH), que impuseram responsabilidade internacional aos Estados e como estes influenciam os níveis de cumprimento das decisões que impõem obrigações de fazer e não fazer aos Estados, membros do SIDH. O cumprimento das sentenças ou acórdãos da CtDH está diretamente relacionado com o ativismo jurídico internacional, considerado para efeito da tese como espécie do protagonismo judicial, isto é, a ação dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos na prestação jurisdicional, que não foi realizada ou foi mal realizada na esfera da jurisdição doméstica dos Estados Americanos, signatários da jurisdição da CtDH. O ativismo judicial impõem uma interpretação pro homine das cláusulas da CADH e em consequência determinam a responsabilidade internacional do Estado, sujeitando-o a modificar sua legislação, não aplicála ou elaborá-la para que haja a reparação de um dano causado em face da realização de um ato ilícito, exigindo também uma conduta ativista dos Estados responsabilizados internacionalmente por violação dos direitos humanos. Ele cria os instrumentos de compliance, elevando o nível de cumprimento das decisões da Corte e formando um bloco de normatividade. Esses instrumentos são caracterizados na pesquisa como a jurisprudência da CtDH; o controle de convencionalidade e a indenização compensatória e punitiva. Esses instrumentos confirmam o nível de compliance alcançado no SIDH aliados aos índices ou categorias que se elegeu para sua comprovação extraídos do site oficial da CtDH: indenização; custas e reparações; alteração legislativa na esfera da jurisdição doméstica; publicidade da sentença que responsabilizou internacionalmente o Estado; investigação; julgamento e punição dos responsáveis; reconhecimento da violação perante a nação; data do acórdão; o número de ocorrências de supervisões de cumprimento; informação prestada à CtDH, e representante legal. Objetiva-se identificar a responsabilidade internacional dos Estados-parte no SIDH, o conceito de compliance, os seus instrumentos e os índices originados da análise dos casos contenciosos e as resoluções de supervisão de cumprimento dos acórdãos nele proferidos. A hipótese formulada decorre do ativismo jurídico internacional como fato gerador dos instrumentos de compliance dos acórdãos da CtDH e suas relações com esses níveis alcançados pelo SIDH. A metodologia a ser adotada para se alcançar os objetivos e comprovar a hipótese levantada será estruturada em três etapas. A primeira consistirá em conhecer os fundamentos que impõem a responsabilidade internacional; a consequência dessa responsabilidade por intermédio das formas de reparação; a segunda referente ao conceito de compliance, os seus instrumentos no SIDH, que foram identificados como a jurisprudência da Corte Interamericana, o controle de convencionalidade, a indenização compensatória e punitiva; e a terceira referente à análise de todas as supervisões de cumprimento de sentença, de forma a demonstrar o nível de compliance alcançado com o cumprimento das sentenças da CtDH, que são fato gerador do ativismo jurídico internacional.

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