Spelling suggestions: "subject:"supervisão dde comprimento dde sentença"" "subject:"supervisão dde comprimento dde setenças""
1 |
Ativismo jurídico internacional: os instrumentos de compliance no Sistema Interamericano de Direitos HumanosTaquary, Eneida Orbage Britto January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-17T12:35:09Z
No. of bitstreams: 1
61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-07-23T12:38:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-23T12:38:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000770.pdf: 4414316 bytes, checksum: 7197342f20107c395eb34f376afe2ef4 (MD5)
Previous issue date: 2017 / A problemática da tese é determinar os instrumentos de compliance criados pelo
Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) a partir das supervisões de
cumprimento das sentenças proferidas nos casos contenciosos conhecidos e julgados pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtDH), que impuseram responsabilidade
internacional aos Estados e como estes influenciam os níveis de cumprimento das decisões
que impõem obrigações de fazer e não fazer aos Estados, membros do SIDH. O cumprimento
das sentenças ou acórdãos da CtDH está diretamente relacionado com o ativismo jurídico
internacional, considerado para efeito da tese como espécie do protagonismo judicial, isto é, a
ação dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos na prestação jurisdicional, que
não foi realizada ou foi mal realizada na esfera da jurisdição doméstica dos Estados
Americanos, signatários da jurisdição da CtDH. O ativismo judicial impõem uma
interpretação pro homine das cláusulas da CADH e em consequência determinam a
responsabilidade internacional do Estado, sujeitando-o a modificar sua legislação, não aplicála
ou elaborá-la para que haja a reparação de um dano causado em face da realização de um
ato ilícito, exigindo também uma conduta ativista dos Estados responsabilizados
internacionalmente por violação dos direitos humanos. Ele cria os instrumentos de
compliance, elevando o nível de cumprimento das decisões da Corte e formando um bloco de
normatividade. Esses instrumentos são caracterizados na pesquisa como a jurisprudência da
CtDH; o controle de convencionalidade e a indenização compensatória e punitiva. Esses
instrumentos confirmam o nível de compliance alcançado no SIDH aliados aos índices ou
categorias que se elegeu para sua comprovação extraídos do site oficial da CtDH:
indenização; custas e reparações; alteração legislativa na esfera da jurisdição doméstica;
publicidade da sentença que responsabilizou internacionalmente o Estado; investigação;
julgamento e punição dos responsáveis; reconhecimento da violação perante a nação; data do
acórdão; o número de ocorrências de supervisões de cumprimento; informação prestada à
CtDH, e representante legal. Objetiva-se identificar a responsabilidade internacional dos
Estados-parte no SIDH, o conceito de compliance, os seus instrumentos e os índices
originados da análise dos casos contenciosos e as resoluções de supervisão de cumprimento
dos acórdãos nele proferidos. A hipótese formulada decorre do ativismo jurídico internacional
como fato gerador dos instrumentos de compliance dos acórdãos da CtDH e suas relações
com esses níveis alcançados pelo SIDH. A metodologia a ser adotada para se alcançar os
objetivos e comprovar a hipótese levantada será estruturada em três etapas. A primeira
consistirá em conhecer os fundamentos que impõem a responsabilidade internacional; a
consequência dessa responsabilidade por intermédio das formas de reparação; a segunda
referente ao conceito de compliance, os seus instrumentos no SIDH, que foram identificados
como a jurisprudência da Corte Interamericana, o controle de convencionalidade, a
indenização compensatória e punitiva; e a terceira referente à análise de todas as supervisões
de cumprimento de sentença, de forma a demonstrar o nível de compliance alcançado com o
cumprimento das sentenças da CtDH, que são fato gerador do ativismo jurídico internacional.
|
Page generated in 0.1449 seconds