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O fundamento da tentativa em direito penal

Darcie, Stephan Doering January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000439141-Texto+Parcial-0.pdf: 88929 bytes, checksum: 868627ebdf9e48d51908eeaec7c25895 (MD5) Previous issue date: 2012 / Il tentativo appare come uno dei temi più studiati nella teoria generale del reato. Dato il tentativo come volontà di commettere un delitto, accompagnato da un’attivazione volta al raggiungimento del risultato delittuoso e dal fallimento dello stesso, ci si domanda quale debba essere il fondamento della sua punizione poichè non comporta conseguenze dannose. Questo fondamento è dibattuto ed esistono diversi orientamenti a riguardo. Una possibile risposta a questa domanda, tuttavia, non può trascurare le conseguenze derivanti dall'adozione del modello di stato democratico di diritto. Tra queste conseguenze c’è l’ esigenza di osservare il principio di tutela dei beni giuridici, il quale richiede, insieme ad un’analisi che riguarda la realtà sottoposta alla tutela, una seconda dimensione di analisi che riguarda l’ offesa. Solo se viene effettivamente rispettato il principio di offensività, la punizione per il tentativo può avere legittimità. Questo approccio tra offensività e tentativo, che presuppone la percezione del pericolo come realtà in sé dotata di disvalore, richiede anche una lettura del pericolo adeguata alle caratteristiche del tipo di reato tentato. Il presente studio è legato alla linea di ricerca dei Sistemi Giuridici Penali Contemporanei, del Programma di Post Laurea in Scienze Criminali della Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. ita / A tentativa se oferece como um dos temas mais versados em sede de doutrina geral do crime. Compreendendida como a vontade de cometer um crime, acompanhada de um início de execução e do não-atingimento do resultado pretendido, paira uma grande interrogação acerca do fundamento que subjaz à sua punição mesmo diante da circunstância da inexistência de qualquer resultado lesivo. Tal fundamento é controverso, sendo muitas as formulações que buscam aclará-lo. Uma possível resposta a essa questão, entretanto, não pode descurar das consequências advindas da adoção do modelo de Estado Democrático de Direito. Entre essas consequências encontra-se a exigência de observância do princípio da tutela de bens jurídicos, princípio esse que convoca, ao lado de uma dimensão de análise voltada para a realidade submetida à tutela, uma segunda e necessária dimensão de análise relacionada à ofensa. Apenas quando efetivamente observado o princípio da ofensividade é que a punição pela tentativa poderá aspirar legitimidade. Essa aproximação entre ofensividade e tentativa, que passa pela percepção do perigo como realidade por si só desvaliosa, demanda, também, uma leitura do perigo adequada às características do ilícito-típico da tentativa. O presente trabalho vincula-se à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
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O fundamento da tentativa em direito penal

Darcie, Stephan Doering 26 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 439141.pdf: 88929 bytes, checksum: 868627ebdf9e48d51908eeaec7c25895 (MD5) Previous issue date: 2012-03-26 / Il tentativo appare come uno dei temi pi? studiati nella teoria generale del reato. Dato il tentativo come volont? di commettere un delitto, accompagnato da un attivazione volta al raggiungimento del risultato delittuoso e dal fallimento dello stesso, ci si domanda quale debba essere il fondamento della sua punizione poich? non comporta conseguenze dannose. Questo fondamento ? dibattuto ed esistono diversi orientamenti a riguardo. Una possibile risposta a questa domanda, tuttavia, non pu? trascurare le conseguenze derivanti dall'adozione del modello di stato democratico di diritto. Tra queste conseguenze c ? l esigenza di osservare il principio di tutela dei beni giuridici, il quale richiede, insieme ad un analisi che riguarda la realt? sottoposta alla tutela, una seconda dimensione di analisi che riguarda l offesa. Solo se viene effettivamente rispettato il principio di offensivit?, la punizione per il tentativo pu? avere legittimit?. Questo approccio tra offensivit? e tentativo, che presuppone la percezione del pericolo come realt? in s? dotata di disvalore, richiede anche una lettura del pericolo adeguata alle caratteristiche del tipo di reato tentato. Il presente studio ? legato alla linea di ricerca dei Sistemi Giuridici Penali Contemporanei, del Programma di Post Laurea in Scienze Criminali della Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul / A tentativa se oferece como um dos temas mais versados em sede de doutrina geral do crime. Compreendendida como a vontade de cometer um crime, acompanhada de um in?cio de execu??o e do n?o-atingimento do resultado pretendido, paira uma grande interroga??o acerca do fundamento que subjaz ? sua puni??o mesmo diante da circunst?ncia da inexist?ncia de qualquer resultado lesivo. Tal fundamento ? controverso, sendo muitas as formula??es que buscam aclar?-lo. Uma poss?vel resposta a essa quest?o, entretanto, n?o pode descurar das consequ?ncias advindas da ado??o do modelo de Estado Democr?tico de Direito. Entre essas consequ?ncias encontra-se a exig?ncia de observ?ncia do princ?pio da tutela de bens jur?dicos, princ?pio esse que convoca, ao lado de uma dimens?o de an?lise voltada para a realidade submetida ? tutela, uma segunda e necess?ria dimens?o de an?lise relacionada ? ofensa. Apenas quando efetivamente observado o princ?pio da ofensividade ? que a puni??o pela tentativa poder? aspirar legitimidade. Essa aproxima??o entre ofensividade e tentativa, que passa pela percep??o do perigo como realidade por si s? desvaliosa, demanda, tamb?m, uma leitura do perigo adequada ?s caracter?sticas do il?cito-t?pico da tentativa. O presente trabalho vincula-se ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, do Programa de P?s Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul.

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