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Punitivismo e medidas cautelares pessoais: uma análise criminológica e processual da expansão do controle penal

Cazabonnet, Brunna Laporte January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-02-06T01:01:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000453465-Texto+Parcial-0.pdf: 265078 bytes, checksum: 2b940db40b94934e163f2004417562d5 (MD5) Previous issue date: 2013 / Este trabajo, llevado a cabo a través de la investigación teórica y empírica, trata de realizar el análisis de los discursos criminológicos contenido en las decisiones judiciales de las cámaras penales del Tribunal de Justicia de Río Grande del Sur, relativas a las sentencias de hábeas corpus que aplicaron medidas cautelares personales después de la entrada en vigor de la Ley nº 12. 403/2011. Para ello, se inicia con un panorama teórico sobre la exclusión social y el uso del crimen como un mecanismo central para la gestión de la población problema, se aborda específicamente el uso del derecho penal y procesal penal para mantener el orden social con la criminalización de la pobreza. Se elabora una retrospectiva sobre el tema en el momento de la transición del estado de bienestar social en el Estado penal en Estados Unidos y los reflejos de este proceso en las prácticas adoptadas en Brasil, que a ese tiempo promulgaba su Carta Política después de la dictadura, buscando la redemocratización de sus instituciones políticas y jurídicas. Posteriormente, se examina cómo fueron las disposiciones para la custodia preventiva y la libertad del Código Procesal Penal y sus principales cambios normativos con la promulgación de la Ley N º 12. 403/2011.Aún, se plantean algunas inconsistencias del texto y el mantenimiento de viejos problemas presentes en la cosecha cautelar. Por último, se muestran los datos cuantitativos y cualitativos obtenidos a través del análisis de la muestra de hábeas corpus seleccionada. En consecuencia, se concluye que las diferencias encontradas en las decisiones pueden señalar dos posiciones principales adoptadas por los jueces de las cámaras, la primera siendo guiada por los principios y garantías fundamentales, con el objetivo de reducir el alcance de la prisión preventiva, favoreciendo el uso de otras medidas cautelares, y la segunda adhiere al llamado denfensivismo-periculosista, retomando el uso de la detención preventiva obligatoria por entender inaplicable medidas cautelares alternativas a ciertos delitos. spa / A presente dissertação, realizada mediante pesquisa teórica e empírica, tem por escopo a análise de discursos criminológicos contidos em acórdãos judiciais provenientes das Câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referentes a julgamentos de habeas corpus que aplicaram medidas cautelares pessoais, após a entrada em vigor da Lei nº 12. 403/2011. Para tanto, inicia-se com um apanhado teórico sobre a exclusão social e a utilização do crime como mecanismo central para a gestão de populações problema, sendo abordada especificamente a utilização do direito penal e processual penal para manutenção da ordem social e o recurso à criminalização da pobreza. Elabora-se uma retrospectiva sobre o tema à época de transição do Estado de bem estar social ao Estado Penal nos Estados Unidos e os reflexos desse processo nas práticas adotadas no Brasil, que na mesma época promulgava sua Carta Política após o regime ditatorial, buscando a redemocratização das suas instituições políticas e jurídicas. Posteriormente, examina-se como eram as disposições referentes à prisão preventiva e à liberdade no Código de Processo Penal e suas principais alterações normativas com o advento da Lei nº 12. 403/2011.Ainda, levantam-se algumas inconsistências do texto e a permanência de antigos problemas presentes na seara cautelar. Por derradeiro, são apresentados os dados quantitativos e qualitativos obtidos através da análise da amostra dos habeas corpus selecionados. Nesse sentido, conclui-se que as diferenças encontradas nos julgados permitem apontar dois principais posicionamentos adotados pelos julgadores das câmaras, sendo o primeiro pautado pelos princípios e garantias fundamentais, objetivando a redução do campo de aplicação da prisão preventiva, privilegiando o uso das outras medidas cautelares e o segundo aderem ao chamado denfensivismo-periculosista, retomando o uso de prisões preventivas obrigatórias por entenderem inaplicáveis medidas cautelares alternativas a determinados delitos.
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Crack e o conflito com a lei: análise das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul pelo ano de 2008

Inácio, Mariana Secorun January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422623-Texto+Parcial-0.pdf: 109611 bytes, checksum: cdb39bf34d14fdba0d53999009e2120f (MD5) Previous issue date: 2009 / Even though the Enlightenment period made promises about the constant happiness to be achieved by progress, those were not fulfilled in the XXI century, and, with that, the sentiment of insecurity increased. To diminish the feeling of helplessness, in the frenetic search for control, new criminal politics emerged, which differently of what was thought in the sixties, advocate more intolerance to the resolution of conflicts. At the same time, the world declared the war on drugs, and the Law codes of ali around the world, including the one from Brazil (Act 11. 343/2006), reflected the military posture. However, the substance known popularly as crack shows itself differently trom ali the toxic substances known to man, and consequences of its abuse are far more severe. In the state of Rio Grande do Sul, the dissemination of crack has been growing gradually. Therefore, the decisions originated trem the State Justice Court in the year of 2008 that were related to the possession or dealing of crack were analyzed, to achieve the profile of the person being selected by the criminal justice system, and realizing that, even though ali other wars on drugs have failed, the country stilllooks for answers to its problems by coping foreign criminal policies. / Apesar das promessas feitas pelo Iluminismo de que o ser humano atingiria o progresso e, conseqüentemente, a felicidade constante, estas não foram cumpridas no século XXI, aumentando-se, assim, a insegurança. Para mitigar o desamparo, na busca frenética pelo controle, surgem políticas criminais que, diferentemente do que se esperava até o fim da década de sessenta, pregam cada vez mais a intolerância como forma de resolução de conflitos. Concomitantemente, o mundo declara guerra contra as drogas e as legislações de todos os países, inclusive a brasileira (Lei 11. 343/2006), refletem essa postura belicista. Entretanto, a substância popularmente conhecida como “crack” mostra-se diferente dos tóxicos até então conhecidos, sendo que suas conseqüências mostram-se cada vez mais graves, e sua disseminação no estado do Rio Grande do Sul vem aumentando gradativamente. Assim, analisou-se os conteúdos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2008, envolvendo a posse ou tráfico da substância crack, destacando-se o perfil desta pessoa hoje selecionada pelo sistema e demonstrando que, apesar do fracasso da proposição de “guerras” anteriores, o Brasil continua com uma postura de adoção de políticas criminais estrangeiras como forma de solução de conflitos internos.

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