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O MESMO: tautologia e política na arte conceitual

OLIVEIRA, S. J. 26 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-26T15:19:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_7756_tudo junto_parabliotecadisserta.pdf: 19503946 bytes, checksum: 58c08647ed269918e266223b23e13ec3 (MD5) Previous issue date: 2014-05-26 / A presente pesquisa tem como objetivo discutir os conceitos de tautologia e política a partir da produção artística conceitual dos anos 1960/70, principalmente a vertente analítico-linguística anglosaxã e o conceitualismo político-ideológico latinoamericano. Nesse eixo, contrapondo demarcações historiográficas canônicas, como aquelas estipuladas por Simón Marchán Fiz e Mari Carmen Ramírez, discute-se a possibilidade de coexistência de aspectos analíticos e contextuais em ambas as produções, tanto na arte conceitual norte-americana e inglesa quanto no conceitualismo latino-americano. Invertendo posições, o estudo apresenta a partir do artista norte-americano Joseph Kosuth a atividade autorreflexiva como um componente político, uma política da arte segundo Jacques Rancière. Considerando esta proximidade, traça-se a inversa, via Hannah Arendt: a existência tautológica do político. Também apresenta e analisa a partir das considerações do artista uruguaio Luis Camnitzer aspectos políticos ideológicos da produção artística latino-americana averiguando igualmente nesta produção rasgos autorreflexivos próprios do pensamento analítico tautológico. Concomitantemente, esta dissertação reflete sobre obras de ambas as produções (do norte e do sul) que utilizam como ferramenta artística a linguagem (escrita ou falada) e os diversos meios de comunicação como modos de exposição. Assim, o trabalho desenvolvido aponta a partir de coordenadas estabelecidas por diversos produtores, entre outros, Seth Siegelaub, Art & Language, Jorge Glusberg e Camnitzer para a sobreposição entre prática e teoria, para a redefinição de fazeres criativos e ativismo político. Fluxos estes compartilhados por esta empreitada dissertativa considerando os escritos sobre arte como arte e vice-versa. Palavras-chave: Arte conceitual. Conceitualismo latinoamericano. Tautologia
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A lógica do Tractatus e o operador N : decidibilidade e capacidade expressiva

Ferreira, Rodrigo Sabadin January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objeto de estudo o primeiro e único livro publicado por Wittgensein, seu Tractatus Logico-Philosophicus. Nosso tópico consiste nas dificuldades envolvidas em uma de suas teses mais centrais: a tese segundo a qual toda e qualquer proposição pode ser expressa em termos da aplicação de um operador de verdade primitivo de negação conjunta a proposições elementares. Dentre os problemas exegéticos envolvidos com o aforismo 6 e seu lugar na lógica do Tractatus, nos interessa tratar de dois grupos de questões sucitados na literatura secundária. O primeiro diz respeito à capacidade expressiva da notação do Tractatus, isto é, se podemos expressar, como afirma Wittgenstein, através da forma geral [ p, , N( )], toda função de verdade de proposições elementares apenas com “aplicações sucessivas do operador N” (5.32). O segundo grupo de questões diz respeito à possibilidade de conciliar a tese de 6 e 5.32 com o famoso resultado de que não pode haver um procediemento de decisão para todo o cálculo de predicados. No primeiro capítulo argumentaremos que a lógica do Tractatus é, em princípio, capaz de expressar qualquer proposição do cálculo de predicados de primeira ordem que contém quantificação (simples e múltipla) como resultado de um número finito de aplicações sucessivas do operador N. Defenderemos essa posição com base em uma sugestão de complemento notacional de Peter Geach que será defendida a partir de uma leitura da noção de generalidade do Tractatus, levando em conta dificuldades sucitadas contra essa posição por alguns comentadores, especialmente Robert Fogelin. No segundo capítulo argumentaremos, em um primeiro momento, que apesar de Wittgenstein estar comprometido com a decidibilidade da lógica no Tractatus, a tese de 6 e 5.32 é independente do cálculo de predicados ser decidível ou não.Em um segundo momento será argumentado (seguindo ideias sugeridas por Roger White e Michael Potter) que é uma possibilidade bastante plausível que o compromisso de Wittgenstein com a decidibilidade da lógica se fundamenta nas seguintes teses tractarianas: a)A proposição mostra seu sentido. b) O sentido de uma proposição consiste em suas condições de verdade. c) A proposição descreve a realidade completamente. Assim, mostraremos que a tese tractariana de que deve haver um procedimento de decisão para toda lógica pode estar fundamentada na concepção tractariana da compreensão do sentido proposicional.
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A lógica do Tractatus e o operador N : decidibilidade e capacidade expressiva

Ferreira, Rodrigo Sabadin January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objeto de estudo o primeiro e único livro publicado por Wittgensein, seu Tractatus Logico-Philosophicus. Nosso tópico consiste nas dificuldades envolvidas em uma de suas teses mais centrais: a tese segundo a qual toda e qualquer proposição pode ser expressa em termos da aplicação de um operador de verdade primitivo de negação conjunta a proposições elementares. Dentre os problemas exegéticos envolvidos com o aforismo 6 e seu lugar na lógica do Tractatus, nos interessa tratar de dois grupos de questões sucitados na literatura secundária. O primeiro diz respeito à capacidade expressiva da notação do Tractatus, isto é, se podemos expressar, como afirma Wittgenstein, através da forma geral [ p, , N( )], toda função de verdade de proposições elementares apenas com “aplicações sucessivas do operador N” (5.32). O segundo grupo de questões diz respeito à possibilidade de conciliar a tese de 6 e 5.32 com o famoso resultado de que não pode haver um procediemento de decisão para todo o cálculo de predicados. No primeiro capítulo argumentaremos que a lógica do Tractatus é, em princípio, capaz de expressar qualquer proposição do cálculo de predicados de primeira ordem que contém quantificação (simples e múltipla) como resultado de um número finito de aplicações sucessivas do operador N. Defenderemos essa posição com base em uma sugestão de complemento notacional de Peter Geach que será defendida a partir de uma leitura da noção de generalidade do Tractatus, levando em conta dificuldades sucitadas contra essa posição por alguns comentadores, especialmente Robert Fogelin. No segundo capítulo argumentaremos, em um primeiro momento, que apesar de Wittgenstein estar comprometido com a decidibilidade da lógica no Tractatus, a tese de 6 e 5.32 é independente do cálculo de predicados ser decidível ou não.Em um segundo momento será argumentado (seguindo ideias sugeridas por Roger White e Michael Potter) que é uma possibilidade bastante plausível que o compromisso de Wittgenstein com a decidibilidade da lógica se fundamenta nas seguintes teses tractarianas: a)A proposição mostra seu sentido. b) O sentido de uma proposição consiste em suas condições de verdade. c) A proposição descreve a realidade completamente. Assim, mostraremos que a tese tractariana de que deve haver um procedimento de decisão para toda lógica pode estar fundamentada na concepção tractariana da compreensão do sentido proposicional.
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A lógica do Tractatus e o operador N : decidibilidade e capacidade expressiva

Ferreira, Rodrigo Sabadin January 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objeto de estudo o primeiro e único livro publicado por Wittgensein, seu Tractatus Logico-Philosophicus. Nosso tópico consiste nas dificuldades envolvidas em uma de suas teses mais centrais: a tese segundo a qual toda e qualquer proposição pode ser expressa em termos da aplicação de um operador de verdade primitivo de negação conjunta a proposições elementares. Dentre os problemas exegéticos envolvidos com o aforismo 6 e seu lugar na lógica do Tractatus, nos interessa tratar de dois grupos de questões sucitados na literatura secundária. O primeiro diz respeito à capacidade expressiva da notação do Tractatus, isto é, se podemos expressar, como afirma Wittgenstein, através da forma geral [ p, , N( )], toda função de verdade de proposições elementares apenas com “aplicações sucessivas do operador N” (5.32). O segundo grupo de questões diz respeito à possibilidade de conciliar a tese de 6 e 5.32 com o famoso resultado de que não pode haver um procediemento de decisão para todo o cálculo de predicados. No primeiro capítulo argumentaremos que a lógica do Tractatus é, em princípio, capaz de expressar qualquer proposição do cálculo de predicados de primeira ordem que contém quantificação (simples e múltipla) como resultado de um número finito de aplicações sucessivas do operador N. Defenderemos essa posição com base em uma sugestão de complemento notacional de Peter Geach que será defendida a partir de uma leitura da noção de generalidade do Tractatus, levando em conta dificuldades sucitadas contra essa posição por alguns comentadores, especialmente Robert Fogelin. No segundo capítulo argumentaremos, em um primeiro momento, que apesar de Wittgenstein estar comprometido com a decidibilidade da lógica no Tractatus, a tese de 6 e 5.32 é independente do cálculo de predicados ser decidível ou não.Em um segundo momento será argumentado (seguindo ideias sugeridas por Roger White e Michael Potter) que é uma possibilidade bastante plausível que o compromisso de Wittgenstein com a decidibilidade da lógica se fundamenta nas seguintes teses tractarianas: a)A proposição mostra seu sentido. b) O sentido de uma proposição consiste em suas condições de verdade. c) A proposição descreve a realidade completamente. Assim, mostraremos que a tese tractariana de que deve haver um procedimento de decisão para toda lógica pode estar fundamentada na concepção tractariana da compreensão do sentido proposicional.

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