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IPVA e guerra fiscal: a competência dos Estados-membros e do Distrito Federal para instituição e cobrança do IPVA e os conflitos federativos

Carneiro, Luísa Cristina Miranda 09 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luisa Cristina Miranda Carneiro.pdf: 1343051 bytes, checksum: 756299a194be3ba131dde3ffd4b4e33b (MD5) Previous issue date: 2015-02-09 / This research s purpose is studying the limits of the taxing competence granted to the States and the Federal District to legislate and impose the Vehicle Property Tax (IPVA), from the analysis of the aspects of the Matrix-rule of tax levy, built on the basis of constitutional provisions and infra constitutional rules, and under the methodology of Constructivism Logical-Semantic. IPVA was created in 1985 and is considered a simple tax by the doctrine. However, it has become increasingly important in the Brazilian legal scenario, which is revealed by the increase of its revenues, the growth of various disputes towards the tax, and the notorious tax war between States, which compromises the integrity the federal pact, creates legal uncertainty and undermine both the States and the taxpayers that act in good faith / A presente pesquisa tem por escopo o estudo dos limites da competência tributária atribuída aos Estados-membros e ao Distrito Federal para instituição e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir da análise dos aspectos que compõem sua regra-matriz de incidência tributária, construída com fundamento em normas da Constituição Federal e de diplomas infraconstitucionais e sob a metodologia do Constructivismo Lógico-Semântico. O IPVA foi instituído em 1985 e é um imposto ainda carecedor de maiores lucubrações pela doutrina. Não obstante, vem assumindo crescente importância no cenário jurídico brasileiro, revelada no aumento de sua representatividade econômica para os Estados da Federação, no avanço das diversas controvérsias que passam a gravitar em torno desse tributo e na propagação da famigerada guerra fiscal, que compromete a integridade do pacto federativo, gera insegurança jurídica e prejudica tanto os Estados-membros, quanto os contribuintes de boa-fé

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