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A participação do poder legislativo na política externa brasileira - áreas de economia e Mercosul - nos governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro governo de Luis Inácio Lula da Silva

João Ricardo Carvalho de Souza 07 December 2010 (has links)
Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato
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A participação do poder legislativo na política externa brasileira - áreas de economia e Mercosul - nos governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro governo de Luis Inácio Lula da Silva

João Ricardo Carvalho de Souza 07 December 2010 (has links)
Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato

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