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O Devido processo legal na jurisdição civil

PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6033_1.pdf: 1183312 bytes, checksum: a175d1b0541239458588a7bcfd6c23d0 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A cláusula do devido processo legal, inobstante sua amplitude e complexidade, foi estudada com o fim de contribuir para a sua compreensão, levando-se em conta duas premissas básicas: a) o devido processo legal como direito constitucional do cidadão e seu vínculo com o ideal de justiça; b) visão panorâmica da derivação do devido processo legal, com ênfase ao processo civil. O objetivo da dissertação foi demonstrar que a cláusula do devido processo legal é uma garantia fundamental do cidadão ligada ao ideal de justiça. A tese está fundada na análise da origem histórica da cláusula do dues process, da leitura das constituições de alguns países e da abordagem legal, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, especialmente dos princípios e direitos fundamentais, da cidadania e da justiça. É do due process of law que deriva quase todos os princípios processuais, incorporando um conjunto de garantias fundamentais destinadas a assegurar os mais amplos e fundamentais direitos do cidadão. De forma simples, resume-se o devido processo na aplicação da justiça nos procedimentos e nas decisões. Além da tradicional visão processual, a cláusula ampliou-se para abranger uma acepção substancial, com o fim de inibir o abuso, o exagero e, consequentemente, a injustiça. Na verdade, o devido processo legal exerce função essencial para a concretização da justiça, às vezes até se confundindo com esta (princípio justo). É o princípio dos princípios. Não basta que se assegure o acesso aos tribunais e o direito ao processo. Exige-se a regularidade do direito, com a verificação efetiva de todas as garantias resguardadas ao consumidor da justiça, a um custo acessível e dentro de um tempo justo, para a consecução do objetivo que lhe é reservado. Destaca-se, ainda, o processo eqüitativo (justo), proporcionado pela igualdade na demanda e justiça na decisão, denominado princípio da proibição do excesso (proporcionalidade), verdadeira garantia de justiça e inibidora de abusos. Portanto, lutar pela justiça é respeitar e dar cumprimento efetivo ao devido processo legal, tanto no seu aspecto procedimental, com as garantias inerentes ao processo, como no substancial, inibindo qualquer exagero ou abuso. Em decorrência da própria origem e natureza do devido processo, assegura-se ao cidadão o acesso a uma ordem jurídica útil e justa, de forma plena, livre e eficaz

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