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O uso criativo dos paradoxos do direito na aplicação de princípios constitucionais : abertura, autoritarismo e pragmatismo na jurisdição constitucional brasileiraGuimarães, Guilherme Francisco Alfredo Cintra January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Luis Felipe Souza (luis_felas@globo.com) on 2009-01-06T13:15:03Z
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Dissertacao_2007_ GuilhermeGuimaraes.pdf: 1252233 bytes, checksum: 524b2c5b3662b00be19d7abde80e2a9a (MD5) / O objetivo desta dissertação é explorar, com base no referencial teórico fornecido pela teoria da sociedade moderna de Niklas Luhmann, a estrutura paradoxal dos princípios constitucionais tendo em vista observar alguns riscos que acompanham a
sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Mais especificamente, os riscos de uma
fundamentação autoritária e pragmática de decisões construídas, principalmente, com o
auxílio do princípio da proporcionalidade, cada vez mais utilizado na jurisdição constitucional brasileira. O trabalho está dividido em dois capítulos. No primeiro
capítulo, são apresentadas, inicialmente, as características estruturais da sociedade
moderna a partir da perspectiva teórica adotada (tópico 1.1.). Em seguida, os princípios constitucionais são descritos como invenções paradoxais, derivadas do constitucionalismo moderno e das reflexões produzidas pela teoria jurídica contemporânea, que permitem ao sistema jurídico utilizar criativamente os seus
paradoxos na construção de decisões capazes de contribuir para a manutenção da
abertura para o futuro que caracteriza a modernidade (tópicos 1.2. e 1.3.). No segundo
capítulo, após uma análise do papel desempenhado por argumentos morais e
conseqüencialistas na argumentação jurídica em geral (tópico 2.1.), o princípio da proporcionalidade é interpretado como uma estratégia específica de desparadoxização
que acentua os riscos de uma leitura moral autoritária da constituição e de uma
instrumentalização pragmática dos seus princípios, riscos esses observados através da análise de três casos emblemáticos julgados pelo STF (tópicos 2.2. e 2.3.). A conclusão procura demonstrar a inadequação de estratégias autoritárias e pragmáticas de desparadoxização quando confrontadas com a estrutura aberta e diferenciada da sociedade moderna e com o funcionamento contrafático e amoral do seu direto positivo, aspectos que se refletem na própria estrutural artificial e paradoxal dos princípios constitucionais.
______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The main purpose of this dissertation is to explore the paradoxical structure of constitutional principles as a mean to observe some risks in their enforcement by the Brazilian Federal Supreme Court. More specifically, the risks of an authoritarian and a
pragmatic justification of decisions that enforce especially the principle of proportionality, a principle more and more used by brazilian courts. The theory of
modern society formulated by Niklas Luhmann is the epistemological basis of this
study. There are two chapters. The first one describes firstly the core structural characteristics of modern society as conceived by Luhmann’s theory (topic 1.1.). In a further step, constitutional principles are described as a paradoxical invention of modern constitutionalism and the reflections of contemporary legal theory that makes possible legal system to use creatively his paradoxes in judicial decisions capable of maintaining the open future of modernity (topics 1.2. and 1.3.). In the second chapter, after an analysis of the role of moral and consequentialist arguments in legal reasoning (topic 2.1.), the principle of proportionality is described as a specific strategy of deparadoxification that increases the risks of an authoritarian moral reading of the constitution and of a pragmatic use of its principles, risks that are observed by the
analysis of three emblematic decisions of Brazilian Federal Supreme Court (topics 2.2.
and 2.3.). The conclusive remarks attempt to demonstrate that authoritarian and
pragmatic strategies of deparadoxification are inappropriate because of the open and
differentiated structure of modern society and because of the counterfactual and amoral
functioning of its positive law, characteristics that are reflected by the artificial and
paradoxical structure of constitutional principles.
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