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A teoria da prova segundo o constructivismo lógico- semântico aplicada ao direito previdenciário / The theory of the proof according to the logicalsemantics constructivism applied to social security Law

Vieira, Ester Moreno de Miranda 18 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ester Moreno de Miranda Vieira.pdf: 1218497 bytes, checksum: 4ceadf92303d5c6d54834affcfd1165c (MD5) Previous issue date: 2011-10-18 / This study aims to analyze the theory of evidence that is defined by the logical-semantics constructivism applied to the pension right. Though the several conceptions of the proof word, by a methodological cut, coming from the proof concept as a legal fact in a large sense once established, this legal fact itself in its strict sense has the skills to establish or deconstruct a legal relationship of social security protection through the impact of the law rules. This ability to develop the law effects depends on the legal incidence of the laws, which the logical-semantics Constructivism, opposing to the traditional and worldwide theory of law, does not happen automatically, it depends on the work of a human being, which leads to the promotion of the movement of the standard structures. Analyzed the theory of proof from the perspective of the logical-semantics Constructivism, work combines efforts to demonstrate its applicability under the Social Security Law research field referring to the law protection status. The work inability is identified as the Social Risk and material aspect of such protection standard. Among the specific goals, the leading study seeks to brighten the concept of the "beginning of physical evidence" and analyzes the legitimacy of the so-called taxed evidence according to the General Social Security System / O presente estudo tem por objeto a análise da Teoria das Provas delimitada pelo constructivismo lógico-semântico aplicada ao Direito Previdenciário. Não obstante as diversas concepções do vocábulo prova mediante um corte metodológico, parte-se do conceito de prova como fato jurídico em sentido amplo que, uma vez provado, constitui o fato jurídico em sentido estrito que, por sua vez, tem a aptidão para constituir ou desconstituir a relação jurídica previdenciária de proteção mediante a incidência da norma jurídica. Essa aptidão para desencadear os efeitos jurídicos depende da incidência da norma que, para o Constructivismo Lógico-Semântico, em contraposição à Teoria Geral do Direito Tradicional, não se dá de forma automática, mas antes depende de um ser humano que promova a movimentação das estruturas normativas. Analisada a Teoria da Prova sob a ótica do Constructivismo lógico-semântico, o trabalho reúne esforços para demonstrar sua aplicabilidade no âmbito do Direito Previdenciário no que se refere à relação jurídica de proteção. A incapacidade laboral é identificada como o Risco Social e como aspecto material da norma de proteção. Dentre os objetivos específicos, o presente estudo busca clarificar o conceito de início de prova material e analisar a legalidade das chamadas provas tarifadas em relação ao Regime Geral de Previdência Social

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