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O Ministério Público e o termo de ajustamento de condutaBastos Filho, Orlando 27 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-27 / The work analyzes non jurisdictional alternatives for the resolution of
conflicts of interests involving metaindividual rights, especially when tutored by the
public prosecution service.
The elect procedural instrument is the term of adjustment of conduct, as
ruled by the Laws ns. 7.347/85 and 8.078/90.
The research begins with the verification of the procedural congestion that
desolates the Judiciary; it continues with considerations on the origins of the public
prosecution service, its evolution, besides in the Brazilian State, under the light of
all the Constitutions that were valid in the territory, standing out the profile traced
by the one now effective; and it finishes with the evaluation of the term of
adjustment of conduct, its antecedents, legal positioning, object, nature,
legitimated, formalization, validity and modifications.
The importance of the transindividual interests, especially by their
extension and width, associated to the incapacity of the Judiciary in offering swift
answers for the proceedings involving them, brings the need of use of non judicial
expedients, in the case the term of adjustment of conduct, with distinctive valour,
by the public prosecution service, outstanding actor in the guardianship of the
collectivity s interests / O trabalho analisa alternativas não jurisdicionais para a resolução de
conflitos de interesses envolvendo direitos metaindividuais, notadamente quando
tutelados pelo Ministério Público.
O instrumento processual eleito é o termo de ajustamento de conduta,
conforme regrado pelas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90.
A pesquisa se inicia com a verificação do congestionamento processual
que assola o Judiciário; prossegue com ponderações sobre as origens do
Ministério Público, sua evolução, inclusive no Estado brasileiro, à luz de todas as
Constituições que vigeram no território, destacando-se o perfil traçado pela
atualmente vigente; e termina com a avaliação do termo de ajustamento de
conduta, seus antecedentes, posicionamento legal, objeto, natureza, legitimados,
formalização, validade e modificações.
A importância dos interesses transindividuais, mormente por sua extensão
e amplitude, associada à incapacidade do Poder Judiciário de oferecer respostas
céleres para as lides que os envolvam, traz a necessidade de utilização de
expedientes não judiciais, no caso o termo de ajustamento de conduta, com
distinto denodo, pelo Ministério Público, destacado ator na tutela dos interesses
da coletividade
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