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Denúncia nos contratos privados de assistência à saúde

Zanetti, Andrea Cristina 05 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-16T19:31:06Z No. of bitstreams: 1 Andrea Cristina Zanetti.pdf: 2439766 bytes, checksum: 481dd19f7c3daf7c408724a6245a0a23 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:31:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrea Cristina Zanetti.pdf: 2439766 bytes, checksum: 481dd19f7c3daf7c408724a6245a0a23 (MD5) Previous issue date: 2018-02-05 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / The purposes of this work is understanding the role of termination without cause in long-term contracts and contracts for an indefinite term, as well as their current limits, which are established in particular by the principle of good faith. To such end, in order to direct and deepen the topic, our approach focuses specifically on private healthcare contracts, a contract subject to term that exemplifies the complexity of current contractual relations and demonstrates the process of fragmentation of private law in different microsystems, which also impacts on unilateral notice as a form of termination of the contractual relationship and a kind of unilateral termination for convenience. Generally, in the perspective of unilateral termination without cause, the operability of good faith allows its control to occur in two distinct moments: upon controlling the contractual content (providing guidelines for or restricting unilateral termination) and upon controlling actual exercise of the right (by means of the observance of certain obligations, respect to codes of conduct and repression of the undue, disproportionate and illegitimate use of this form of extinction of the contract). These controls and their consequences are what may result in the invalidity of the contractual provision, the right to indemnification and even in maintaining or extending the effectiveness of the contract. This demonstrates the current dimension attributed to good faith in the control of unilateral termination, which is gradually intensified depending on the contractual microsystem involved and whether it is a business or existential (essential) contract. In view of this new perspective, the issue of unilateral termination in contracts governed by the microlegal framework of Law 9,656/1998 (Health Plans Act) is presented from the perspective of the speciality and essentiality of its contractual object, which influence the operability of good faith and requires acknowledgment of the microsystem in which it is inserted, and which also needs to relate to the other subsystems that form Private Law, in a coherent and systematic interpretation in the search for possible solutions to the issue, mainly due to the fact that the aforementioned law does not clearly deal with this form of termination regarding the different parties involved in private healthcare contracts / Este trabalho tem por finalidade compreender o papel da denúncia desmotivada nos contratos por tempo indeterminado e de longa duração, bem como seus atuais limites, dados especialmente pela boa-fé objetiva. Para tanto, aborda especificamente os contratos privados de assistência à saúde, por se tratar de um contrato de duração que exemplifica a complexidade das relações contratuais atuais e que demonstra o processo de fragmentação do direito privado em diferentes microssistemas, o que também impacta na denúncia como forma de cessação da relação contratual e espécie de resilição unilateral. De maneira geral, a operabilidade da boa-fé, na perspectiva da denúncia desmotivada, permite que seu controle ocorra em dois momentos distintos: controle do conteúdo contratual (com o direcionamento ou restrição da cláusula de denúncia); e controle de exercício (que ocorre mediante a observância de determinadas obrigações, respeito a deveres de conduta e combate ao uso desvirtuado, desproporcional e ilegítimo dessa forma de extinção do contrato). São esses controles e suas consequências que podem resultar na invalidade da disposição contratual, no direito à indenização e até mesmo na manutenção ou extensão da eficácia do contrato, demonstrando as dimensões atuais que a boa-fé alcança no controle da denúncia e que se intensificam gradualmente, conforme o microssistema contratual e segundo se trate de um contrato empresarial ou existencial (essencial). Diante dessa nova perspectiva, a questão da denúncia nos contratos regidos pelo micro-ordenamento da Lei no 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) é apresentada por meio da especialidade e essencialidade de seu objeto contratual, o que influencia na operabilidade da boa-fé e demanda o reconhecimento do microssistema em que está inserido, o qual também necessita se relacionar com outros subsistemas que compõem o Direito Privado, em uma interpretação coerente e sistemática na busca de possíveis soluções para a temática, sobretudo pelo fato de a referida lei não tratar com clareza dessa forma extintiva para as diferentes partes que compõem os contratos privados de assistência à saúde

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