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Um limite absoluto para o Direito? O princípio do dano e o problema da coação legítima / An absolute limit to the law? The harm principle and the problem of legitimate coercionGustavo Augusto Ferreira Barreto 22 August 2014 (has links)
O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos. / The harm principle, as elaborated by John Stuart Mill in On Liberty, is regarded as a key element to the assertion of liberalism from the 19th century and its development into the
20th century. Facing emerging European democracies it was stated as an absolute principle of individual freedom against the enforcement of morality by governments and public opinion. Mill, as well as Tocqueville, appreciate democracy but fear the "tyranny of the majority". Initially, we investigate the place of the Millian harm principle in his political philosophy and
its weakness as pointed out by its critics. Then, we analyze harm principles influence on civil rights movement in Englands 1950s, notably in theWolfenden Reports debate between HLA
Hart and Lord Patrick Devlin about the limits of the law. In the last section we face the liberal-perfectionism of Joseph Raz Morality of Freedom and his view about the harm principle. We argue as a final statement the existence of harm principles internal inconsistencies, both in its original version and later ones, that disables it to be an adequate liberal response to the legal enforcement of morality. However its failures, harm principle seems to produce a deep and useful debate about the legitimacy of such fundamental concepts of philosophy of law as legal coercion, legal moralism, legal paternalism and perfectionism.
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Um limite absoluto para o Direito? O princípio do dano e o problema da coação legítima / An absolute limit to the law? The harm principle and the problem of legitimate coercionGustavo Augusto Ferreira Barreto 22 August 2014 (has links)
O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos. / The harm principle, as elaborated by John Stuart Mill in On Liberty, is regarded as a key element to the assertion of liberalism from the 19th century and its development into the
20th century. Facing emerging European democracies it was stated as an absolute principle of individual freedom against the enforcement of morality by governments and public opinion. Mill, as well as Tocqueville, appreciate democracy but fear the "tyranny of the majority". Initially, we investigate the place of the Millian harm principle in his political philosophy and
its weakness as pointed out by its critics. Then, we analyze harm principles influence on civil rights movement in Englands 1950s, notably in theWolfenden Reports debate between HLA
Hart and Lord Patrick Devlin about the limits of the law. In the last section we face the liberal-perfectionism of Joseph Raz Morality of Freedom and his view about the harm principle. We argue as a final statement the existence of harm principles internal inconsistencies, both in its original version and later ones, that disables it to be an adequate liberal response to the legal enforcement of morality. However its failures, harm principle seems to produce a deep and useful debate about the legitimacy of such fundamental concepts of philosophy of law as legal coercion, legal moralism, legal paternalism and perfectionism.
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