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A Teoria Dialética Unificadora de Claus Roxin e a justificação da tutela penal de bens jurídicos transindividuais sujeitos a perigo abstrato de lesãoGerciane Oliveira Alpes, Kalina 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de
proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de
risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma
nova realidade da qual emana a necessidade de proteção a bens jurídicos transindividuais, não
raras vezes, através de tipos de perigo abstrato de lesão. Configura-se uma antecipação de
tutela cuja legitimidade depende de uma reformulação da teoria do bem jurídico, de modo a
abranger estas novas demandas para as quais a precaução constitui a medida mais adequada.
Como reflexo dessa mudança, desenvolveu-se uma discussão em torno da legitimidade desses
tipos de delitos. A despeito da tradicional teoria do bem jurídico não acatar a criminalização
de condutas através da antecipação de tutela, vislumbra-se a possibilidade dessa antecipação
na sistematização do direito penal realizada nos moldes da Teoria Dialética Unificadora e da
Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Doutrinador caracterizado por um
normativismo moderado que, sem renunciar à proteção subsidiária de bem jurídico
constitucionalmente relevante como função do direito penal, vê na pena funções de
instrumentalização dessa tutela através da estabilização da vigência da norma e intimidação
nos termos de uma prevenção geral positiva e negativa contra riscos não permitidos. De forma
que a legitimidade dos tipos penais seja resultado de uma integração entre dogmática e
política criminaL
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