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O poder disciplinar do empregador e a subordinação do empregado versus gestão participativa: refutando e redefinindo os fundamentos teóricos do direito individual do trabalho.

D'ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes 08 March 2010 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:47:54Z No. of bitstreams: 2 Dissertação ISABELE D’ANGELO.pdf: 1461860 bytes, checksum: 4664a3056bfa0af9686a5ee94031d623 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T13:47:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação ISABELE D’ANGELO.pdf: 1461860 bytes, checksum: 4664a3056bfa0af9686a5ee94031d623 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2010-03-08 / O presente estudo tem como objetivo desconstruir a concepção ideológica recepcionada pela doutrina jurídica que consagrou o trabalho livre/subordinado como categoria fundante das relações individuais de trabalho. Ao articular o trabalho subordinado com o poder disciplinar, reivindica, sobretudo, a sociologia clássica – Marx, Weber e Durkheim – para demonstrar que esse modelo de trabalho, pela sua própria natureza, não poderia enquadrar-se no conceito de trabalho livre. Demonstra também, a partir das evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica – desemprego estrutural, subemprego, alternativas distintas de trabalho e rendas – que o mesmo não constitui mais o centro de referência da sociabilidade contemporânea. Seguindo os passos da produção acadêmica desenvolvida nesse Programa de Pós-graduação e para se afastar das ambivalências contidas nas propostas da doutrina clássica, aponta para o alargamento do sentido protetor do Direito do Trabalho. A título de contribuição, o estudo apresenta a Economia Social ou Solidária como alternativa não capitalista de produção, capaz de privilegiar o trabalho livre e de redefinir o próprio Direito do Trabalho.

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