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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros: análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella [UNESP] 24 November 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2017-03-14T14:10:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-11-24. Added 1 bitstream(s) on 2017-03-14T14:42:51Z : No. of bitstreams: 1 000878171_20180110.pdf: 275082 bytes, checksum: 52aa1e98c7774e262442ae6f8aa1b2e8 (MD5) Bitstreams deleted on 2018-01-29T11:45:00Z: 000878171_20180110.pdf,. Added 1 bitstream(s) on 2018-01-29T11:45:48Z : No. of bitstreams: 1 000878171.pdf: 2290735 bytes, checksum: 95a7d44247a104cff1c3602cdd66f2a1 (MD5) / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a...
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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros : análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella. January 2015 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Resumo: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / Abstract: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a... / Mestre

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