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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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