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Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente

Scarpelli, Natália Cançado 30 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-12-19T14:57:47Z No. of bitstreams: 1 Natália Cançado Scarpelli.pdf: 1486317 bytes, checksum: 8b671bfdce3cb774d993981268ed7fe9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-19T14:57:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natália Cançado Scarpelli.pdf: 1486317 bytes, checksum: 8b671bfdce3cb774d993981268ed7fe9 (MD5) Previous issue date: 2016-11-30 / The scope of this dissertation is to analyze, through a vast bibliographic research, the interlocutory advance injunction (also called interlocutory relief) stabilization technique recently incorporated in our legal system with the edition of the 2015 Civil Litigation Code. In regards to its structure, this work is divided in five chapters. The first chapter discusses the historical evolution of the interlocutory injunction focusing in the characterization of said institute by Italian doctrine, as well as its development in the Brazilian environment analyzing the precautionary injunction introduced in our legal system with the 1939 Civil Litigation Code and the preliminary injunction introduced with the 1973 Civil Litigation Code. The second chapter presents the treatment dispensed to the interlocutory injunction by foreign legal systems, specifically Italian, German, French and Portuguese Law. The third chapter assesses Brazilian current rules related with the interlocutory injunction through examination of the applicable provisions in the 2015 Civil Litigation Code. The fourth chapter specifically analyzes the procedures involved in filing motions for interlocutory injunctions of urgent and advance natures. At last, the fifth chapter is dedicated to a thorough exam of all specifics and potential issues related with the interlocutory advance injunction stabilization technique. The objective of this work is, supported in solid doctrine, to bring solutions to questions and doubts derived from the interpretation of Article 304 of the 2015 Civil Litigation Code in its concise terms. The ultimate goal is to achieve the dynamic construction of the entire procedure required to stabilize the interlocutory advance injunction and allow the practical application of such technique to ensure that Brazilian Litigation systems may take advantage of this application / A presente dissertação possui como objeto o estudo, a partir de ampla pesquisa bibliográfica, da técnica de estabilização da tutela antecipada antecedente, inserida recentemente em nosso sistema por ocasião da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. No tocante à estrutura, o trabalho se divide em cinco capítulos. O primeiro capítulo aborda a evolução histórica da tutela provisória, com destaque no estudo e caracterização do instituto pela doutrina italiana, bem como o seu desenvolvimento dentro da realidade brasileira, mediante a análise da tutela cautelar, prevista em nosso sistema desde o Código de Processo Civil de 1939, e da tutela antecipada, introduzida na vigência do Código de Processo Civil de 1973. O segundo capítulo apresenta o tratamento da tutela provisória pelo direito estrangeiro, especificamente nos sistemas da Itália, Alemanha, França e Portugal. O terceiro capítulo explora a atual disciplina da tutela provisória através do exame dos respectivos dispositivos legais previstos no Código de Processo Civil de 2015. O quarto capítulo, por sua vez, trata especificamente sobre o procedimento da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente. Por fim, o quinto capítulo se dedica ao minucioso estudo de todas as questões que envolvem a técnica da estabilização da tutela antecipada antecedente. O objetivo deste trabalho é, com o apoio na doutrina, trazer soluções para as dúvidas interpretativas que decorrem da concisa redação do artigo 304 do Código Processual de 2015. Busca-se, assim, a construção da dinâmica de todo o procedimento necessário para se estabilizar a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e permitir, sem qualquer receio das partes, que a técnica seja efetivamente aplicada na prática, de modo a possibilitar que o sistema processual brasileiro usufrua dos benefícios decorrentes desta aplicação.

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