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Constituição e (des)igualdade: a ilegitimidade da gestão diferencial da criminalidade no marco do Estado Democrático do DireitoHeringer Júnior, Bruno 18 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 18 / Nenhuma / O neoconstitucionalismo, como teoria do Direito que surge após a segunda Grande Guerra, confere papel preponderante à jurisdição constitucional, permitindo aos operadores jurídicos corrigir ou até mesmo invalidar eventuais leis cujo conteúdo se
distancie dos ideais de vida boa e de justiça acolhidos pela Constituição, em que se destaca o postulado da aequalibertas, conquista histórica da civilização ocidental.
Assim, e diante do vínculo indissolúvel entre Direito Penal e Filosofia prática, a verdade das proposições jurídicas importa no respeito aos valores básicos da convivência
comunitária positivados juridicamente na Constituição, o que permite concluir que a gestão diferencial da criminalidade se afigura ilegítima no marco de um Estado Democrático e Social de Direito. Essa operacionalização extremamente seletiva do
Direito Penal decorre não apenas do funcionamento das agências de repressão criminal, mas também da atividade legiferante estatal, a qual, com a recente edição de atos
normativos voltados a / The new constitutionalism, as a theory emerged from the Second World War, grants a preponderant role to the judicial review of constitutional courts by allowing lawyers to redress or even invalidate statutes whose content draws away from the ideals of good life and justice embraced by the Constitution, in which the postulate of aequalibertas, as a historical achievement of the Western civilization, is accentuated. Therefore, and given the necessary liaison between Criminal Law and practical Philosophy, the truthfulness of legal propositions implicates the respect of basic values of a communitarian form of living that are written the Constitution, which leads to the conclusion that the different administration of the criminality is illegitimate in a
democratic state. The extremely selective operation of the Criminal Law arises not only from the criminal law official apparatus of repression, but also from the statutory
provisions, which, although supposedly aiming to impede certain crimes committed by the dom
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