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Saúde entre o social, o científico e o jurídico : o abortamento de anencéfalos /Terruel, Suelen Chirieleison. January 2011 (has links)
Orientador: Iris Fenner Bertani / Banca: Edvania Angela de Souza Lourenço / Banca: Gustavo Saad Diniz / Resumo: A gestante de feto anencefálico enfrenta dificuldades não apenas na deformidade letal do filho, mas também na impossibilidade de ter respeitada sua dignidade humana e autonomia, pois, caso seja biológica e psicologicamente incapaz de prosseguir na gestação, é obrigada a recorrer à justiça para garantir o direito de evitar danos ainda maiores. Por vezes, o trâmite judicial é demasiadamente moroso, o que pode fazer com que a gestação chegue a termo sem que o pedido tenha transitado em julgado. O Código Penal permite o abortamento nas hipóteses em que a gestação traga riscos de morte à gestante, como também concede o direito de interromper a gestação quando esta for resultante de estupro, buscando com isso preservar a integridade física, moral e a dignidade da gestante. O Supremo Tribunal Federal julgará a argüição de descumprimento de preceito fundamental nº. 54 interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, na qual se requer que o abortamento de anencéfalos não mais dependa de autorização judicial para ser feito. Caso o pedido seja julgado improcedente, casais continuarão a peregrinar em busca da efetivação do direito à liberdade de escolha para que esteja garantido o respeito à dignidade humana / Abstract: The pregnant women with anencephalic fetus face difficulties not only in the lethal deformity of the child, but also the impossibility of having respected their human dignity and autonomy, since if they were biologically and psychologically unable to continue the pregnancy, are forced to go to court to ensure right to prevent even greater damage. Sometimes, the procedure is too time-consuming judicial which can cause the pregnancy comes to term without the application has become final. The Penal Code permits abortion in cases in which pregnancy brings risks of death for pregnant women, but also grants the right to terminate the pregnancy when it is a result of rape, seeking to preserve the physical, moral and dignity of the pregnant woman. The Supreme Court will judge the claim of breach of fundamental precept number 54 filed by the National Confederation of Workers of Health, which requires the abortion of anencephalic no longer depends on judicial authorization to be done. If the request is rejected, couples continue to search realization of their right to freedom of choice so it will be guaranteed the respect for human dignity / Mestre
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