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A??o anulat?ria de transa??o : (art. 486 do CPC)

Quintana, Ana Maria Sim?es Lopes 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 395845.pdf: 116046 bytes, checksum: fa4221bf802400fbf6554c0646658a1c (MD5) Previous issue date: 2007-07-19 / A presente disserta??o consiste em um estudo sistem?tico sobre a a??o anulat?ria de transa??o, fundamentada no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio at?pico de impugna??o, fora do ?mbito normal dos recursos, o que suscita in?meras d?vidas e controv?rsias. Demonstra a import?ncia da transa??o, como meio de solu??o de controv?rsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos neg?cios jur?dicos em geral. Busca dirimir d?vidas sobre quest?es pr?ticas e te?ricas relacionadas ao instituto, trazendo discuss?es doutrinaras, al?m do posicionamento predominante na jurisprud?ncia atual do Superior Tribunal de Justi?a e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transa??o, posta em ju?zo, pendente ou n?o de homologa??o, em sede de execu??o judicial e at? depois da extin??o do processo, ? anul?vel, com base no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por v?cio de direito material.
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A??o anulat?ria

Lerrer, Felipe Jakobson 17 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401155.pdf: 131501 bytes, checksum: 6293c4abf4fe43dd99b7046bf67b3042 (MD5) Previous issue date: 2008-03-17 / A a??o anulat?ria, prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil, permite a anula??o de atos praticados pelas partes em ju?zo quando n?o dependam de senten?a ou aos quais se siga senten?a meramente homologat?ria. Trata-se, juntamente com a a??o rescis?ria de senten?a prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de a??o aut?noma de impugna??o por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decis?o judicial transitada em julgado. A reda??o do artigo 486 possui quatro imprecis?es terminol?gicas, compreendidas nas express?es atos judiciais, meramente homologat?ria, rescindidos e lei civil. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em a??es ordin?rias, cautelares e de execu??o, al?m dos Juizados Especiais, da Justi?a do Trabalho e em procedimentos de jurisdi??o volunt?ria. Os fundamentos que autorizam a propositura da a??o anulat?ria v?m do direito material em seus diversos ramos, e n?o apenas da lei civil. A a??o prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil tem rito ordin?rio, que pode ser comum ou sum?rio, n?o exigindo, ademais, o dep?sito de qualquer import?ncia como pressuposto de admissibilidade, n?o estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da a??o rescis?ria.

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