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Senten?a parcial de m?rito na parte incontroversa da demanda

Machado, Milton Terra 25 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412971.pdf: 209346 bytes, checksum: 82d7bec736613a6e39f958f50f147123 (MD5) Previous issue date: 2008-03-25 / O objetivo do presente trabalho ? investigar a natureza jur?dica da decis?o judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida refer?ncia ?s normas processuais que disciplinam o referido instituto no C?digo de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as caracter?sticas e pressupostos do instituto da antecipa??o de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpreta??o das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequa??o da classifica??o do fen?meno objeto do estudo ao conceito de decis?o interlocut?ria ou senten?a parcial definitiva e os reflexos na sistem?tica dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma s?ntese estat?stica das decis?es em apela??o de quatro tribunais do pa?s, quando ? deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipa??o do pedido incontroverso, comprovando-se que n?o h?, em realidade, qualquer reexame na decis?o final. Por fim, foi feita men??o aos reflexos da eventual classifica??o desta decis?o como senten?a parcial, para os litigantes em processo judicial e, em ?ltima an?lise, para a realidade social.
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O microssistema da liquida??o de senten?a

Ramos, Liane Slaviero 24 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 465045.pdf: 373083 bytes, checksum: fb804b0a4281bdef520e0f21f384628e (MD5) Previous issue date: 2014-02-24 / Este estudio tiene como objetivo analizar el microssistema de la liquidac?on de senten?a y los elementos que la ley utiliza para remediar la falta de liquidez de los actos judiciale , el aplazamiento de la entrega de los bienes de la vida para un momento posterior .En el primer cap?tulo se analizan dos panoramas diferentes de la Liquidaci?n de Senten?a en el primer se analiza una perspectiva hist?rica, lo que proporciona una panor?mica horizontal, la delimitaci?n temporal parte de las Ordenanzas Manuelinas hasta la legislaci?n vigente y el derecho extranjero, panorama vertical que permite la analog?a con los otros pa?ses occidentales: Portugal, Espa?a e Italia. En un segundo nivel de an?lisis el presente trabajo trata de establecer las directrices para el esbozo de una teor?a general de la Liquidaci?n de Senten?a, en un sentido general, mediante la exposici?n de los temas centrales , utilizando diferentes enfoques doctrinales y jurisprudenciales , sin perder de vista las normas y reglamentos que rigen el instituto . Al final , se discute en el cap?tulo tercero , la Sentencia de Liquidaci?n dentro del sistema como un microsistema , necesario para la existencia de sinergia entre los institutos vinculados ( pedido, sentencia y normas relacionadas) para que haya una relaci?n de los permisos de conexi?n alcance del control jurisdiccional . / O presente trabalho tem por finalidade analisar o Microssistema da Liquida??o de Senten?a e os elementos que o ordenamento jur?dico utiliza para sanar a iliquidez dos atos judiciais, que postergam a entrega do bem da vida para um momento subsequente. No primeiro cap?tulo s?o abordados dois distintos panoramas da Liquida??o de Senten?a: a perspectiva hist?rica, que concede um panorama horizontal, permitindo a sua decodifica??o, tendo como delimita??o temporal as Ordena??es Manuelinas at? a atual legisla??o, e o direito estrangeiro, panorama vertical que possibilita tecer analogia a outros pa?ses ocidentais, eleitos por afinidade com o nosso sistema: Portugal, Espanha e It?lia. Em um segundo plano de an?lise tenta-se estabelecer os lineamentos para o esbo?o de uma teoria geral da Liquida??o de Senten?a, em um sentido latu senso, limitando-se a exposi??o ?s tem?ticas centrais, utilizando distintos enfoques doutrin?rios e jurisprudenciais. Sem perder de vista as disposi??es normativas que norteiam o instituto. Ao final, ? abordado no terceiro cap?tulo, a perspectiva da Liquida??o de Senten?a dentro do ordenamento como um Microssistema, e necessidade de exist?ncia de sinergia entre os institutos vinculados (pedido e senten?a e normatiza??es afins) de modo que haja uma rela??o de conex?o que permita o alcance da tutela jurisdicional.
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Impugna??o do executado

Pereira, Fl?via do Canto 30 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407691.pdf: 155890 bytes, checksum: cb64d6dc5c8bed39df01d4036dbdc3ad (MD5) Previous issue date: 2008-09-30 / O presente trabalho tem por objetivo, em linhas gerais, o estudo da defesa do executado no cumprimento da senten?a relativo ao pagamento de quantia certa, qual seja, a impugna??o, justamente, uma das significativas mudan?as que o legislador trouxe com a reforma do processo de execu??o atrav?s da Lei 11.232/2005. A inten??o do legislador foi dar mais efetividade no cumprimento nas condena??es por quantia certa e, assim, tornar o processo que, antes era aut?nomo, em um processo sincr?tico com o objetivo de dar celeridade, seguran?a e maior efetividade no cumprimento das condena??es. A mudan?a legislativa e a nova forma que o executado tem hoje para opor-se ? execu??o ainda ? tema de debate doutrin?rio e jurisprudencial, visto que, em alguns aspectos, o legislador foi omisso. Sob essa ?tica, pretende-se apresentar as quest?es controvertidas acerca desse novo meio de oposi??o suas semelhan?as e diferen?as com os embargos, seu cabimento, hip?teses de alega??o, bem como seu julgamento e eventuais conseq??ncias jur?dicas.
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O provimento antecipat?rio e a efic?cia imediata Ope Judicis da decis?o judicial

Fensterseifer, Shana Serr?o 26 February 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-05-14T13:11:59Z No. of bitstreams: 1 468576 - Texto Parcial.pdf: 251154 bytes, checksum: cd0e4dc1bde63e9bc3163143fb40d034 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-14T13:11:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 468576 - Texto Parcial.pdf: 251154 bytes, checksum: cd0e4dc1bde63e9bc3163143fb40d034 (MD5) Previous issue date: 2015-02-26 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i.e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual p?trio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da senten?a na hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, a qual ? excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de senten?a previstas taxativamente no C?digo de Processo Civil e, externamente a este, na legisla??o extravagante. O problema central da exist?ncia desta regra ? o fato de constituir obst?culo intranspon?vel ? efetividade daquelas senten?as que n?o possuem efic?cia imediata por for?a da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposi??o do recurso cab?vel para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado ? luz do conte?do processual da Constitui??o Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplic?veis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental ? tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solu??o ? encontrada no pr?prio plano jurisdicional atrav?s da aplica??o da t?cnica de concess?o da efic?cia imediata ope judicis, ou seja, atrav?s da utiliza??o do provimento antecipat?rio na senten?a ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execu??o imediata. Para verificar a legitimidade da solu??o proposta, o trabalho valeu-se do m?todo de aplica??o do princ?pio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a t?cnica da efic?cia imediata ope judicis da senten?a implementada atrav?s da aplica??o do provimento antecipat?rio no ato sentencial ou em grau recursal constitui solu??o proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfa??o imediata; e (ii) dentre as alternativas de solu??o existentes na ordem jur?dica se revela a menos prejudicial ? seguran?a jur?dica, na medida em que concede efic?cia imediata apenas ?quelas senten?as que realmente dela necessitam, e n?o descriteriosamente a todas, evitando deste modo a invers?o do risco de dano ?s partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipat?rio, como ocorre com a ado??o da regra da efic?cia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha v?lida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um s? tempo dois dos mais caros e imprescind?veis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional p?trio: a efetividade e a seguran?a jur?dica, atendendo, assim, o princ?pio da harmoniza??o pr?tica de valores na medida do f?tico e juridicamente poss?vel.
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A??o anulat?ria

Lerrer, Felipe Jakobson 17 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401155.pdf: 131501 bytes, checksum: 6293c4abf4fe43dd99b7046bf67b3042 (MD5) Previous issue date: 2008-03-17 / A a??o anulat?ria, prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil, permite a anula??o de atos praticados pelas partes em ju?zo quando n?o dependam de senten?a ou aos quais se siga senten?a meramente homologat?ria. Trata-se, juntamente com a a??o rescis?ria de senten?a prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de a??o aut?noma de impugna??o por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decis?o judicial transitada em julgado. A reda??o do artigo 486 possui quatro imprecis?es terminol?gicas, compreendidas nas express?es atos judiciais, meramente homologat?ria, rescindidos e lei civil. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em a??es ordin?rias, cautelares e de execu??o, al?m dos Juizados Especiais, da Justi?a do Trabalho e em procedimentos de jurisdi??o volunt?ria. Os fundamentos que autorizam a propositura da a??o anulat?ria v?m do direito material em seus diversos ramos, e n?o apenas da lei civil. A a??o prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil tem rito ordin?rio, que pode ser comum ou sum?rio, n?o exigindo, ademais, o dep?sito de qualquer import?ncia como pressuposto de admissibilidade, n?o estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da a??o rescis?ria.
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Processo e Constitui??o : o direito constitucional de propriedade exercido atrav?s da a??o de nuncia??o de obra nova

Luca, Ida Beatriz de 27 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425545.pdf: 65930 bytes, checksum: f0a8c0b88a4f88837a241b861122ec11 (MD5) Previous issue date: 2010-05-27 / O presente estudo tem como mote a a??o de nuncia??o de obra nova, procedimento especial por meio do qual se pode exercer o direito constitucional de propriedade. A partir de um panorama desse procedimento tra?ado tanto no sistema jur?dico brasileiro quanto no ?mbito do direito comparado, procurou-se desenvolver os aspectos processuais da a??o de nuncia??o de obra nova, objetivando um melhor aproveitamento pr?tico do instituto. Destacou-se a utiliza??o da propriedade consoante os limites constitucionais estabelecidos, bem como os decorrentes dos direitos de vizinhan?a previstos na legisla??o civil brasileira. Com esse intuito, buscou-se delinear as hip?teses de pedidos poss?veis neste procedimento, bem como a efic?cia sentencial proveniente em caso de senten?a de proced?ncia relativa a cada pedido formulado. Estudou-se o rito com suas particularidades, bem como os recursos poss?veis das decis?es proferidas. Nessa vereda, apresentou-se o estudo do embargo de obra nova no direito comparado, restando demonstrada sua presen?a na legisla??o estrangeira estudada. Verificaram-se caracter?sticas comuns e outras divergentes em rela??o ao procedimento previsto no Brasil. No direito brasileiro, o instituto foi abordado desde o seu ingresso no ordenamento jur?dico atrav?s das Ordena??es Filipinas at? o C?digo de Processo Civil vigente, constando-se que n?o houve grandes altera??es no procedimento especial entre os C?digos de Processo Civil de 1939 e 1973. A partir do hist?rico referido, restou clara a import?ncia da a??o de nuncia??o de obra nova, uma vez que esteve sempre presente no direito processual civil brasileiro. Ademais, p?de-se identificar a rela??o existente entre as limita??es do direito de propriedade e as possibilidades de utiliza??o desse procedimento para dirimir conflitos da? advindos. Concluiu-se que o regime procedimental especial encontra-se adequado ? natureza do direito material debatido. O provimento liminar garante a suspens?o da obra que est? causando dano, ou est? na imin?ncia de caus?-lo, e o provimento definitivo possibilita a cumula??o de pedidos para ver satisfeito todos os inc?modos causados ao demandante pela obra nova. Al?m disso, vislumbra-se a economia processual atingida, bem como a efetividade do processo uma vez que a suspens?o da obra que est? causando inc?modo ? medida poss?vel de ser deferida liminarmente. E, finalmente, foram apontadas as cargas de efic?cias da senten?a, em seu conte?do, adequadas para a solu??o dos conflitos dessa natureza.
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Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreens?o dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional

Pereira, Rafael Caselli 28 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425544.pdf: 88738 bytes, checksum: bab082de90702a8d7ea97a51e11c8885 (MD5) Previous issue date: 2010-07-28 / O objetivo do presente trabalho ? analisar o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil na perspectiva dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolu??o hist?rica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistem?tico da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseq?entes caracter?sticas do ponto de vista da cogni??o e estrutura dos provimentos, al?m de apresentar as solu??es em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente ? necessidade de dimension?-la de acordo com as exig?ncias do direito material por ser injusto aguardar a declara??o de um direito que n?o se mostra mais controverso. Considerando que a dura??o do processo n?o pode prejudicar o autor que tem raz?o, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiol?gico e patol?gico do processo) e efetiva foi abordada a din?mica e hip?teses para caracteriza??o da tutela definitiva da parcela incontroversa atrav?s da cogni??o exauriente face ao ju?zo de certeza. A partir dos conceitos de senten?a e de decis?o interlocut?ria no C?digo Buzaid e no C?digo Reformado, verificamos a necessidade de compreender o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil como tutela final, no formato de senten?a parcial de m?rito e, por aus?ncia de previs?o legal, atac?vel por agravo de instrumento.

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