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A sanção penal entre o crime e o potencial criminoso : uma abordagem jurídico-econômico da pena

Matta, Marcelo Cabistani da January 2008 (has links)
Essa dissertação tem como objetivo apresentar uma análise acerca do comportamento do delinqüente em relação ao quantum de pena previsto no Código Penal brasileiro, possuindo como fundamento a teoria economicista do crime e a legislação penal apresentada. Parte-se, em um primeiro momento, para uma explicação da evolução da sanção penal, destacando as teorias que explicam as finalidades das penas. Dá-se ênfase a dois grandes grupos teóricos: teorias absolutas da pena, que utilizam a pena como um juízo de reprovação/retribuição, e as teorias relativas da pena, que fazem da sanção penal um instrumento para impedir que novos crimes aconteçam (prevenção). Na seqüência, apresentase o modelo econômico básico do crime, desenvolvido por Becker (1968) e seus fundamentos teóricos em Beccaria (1764), em Bentham (1781) e na teoria da escolha racional. Esclarece-se que o modelo economicista do crime enquadra-se entre as teorias relativas da pena (prevenção). Ressalta-se que o instituto da pena é um dos principais mecanismos que o Estado possui para alterar o comportamento de potenciais infratores. Explica-se que o sistema criminal brasileiro estabelece como finalidade da pena tanto a reprovação quanto a prevenção. No entanto, considerando que o delinqüente é um ser racional, capaz de antecipar a quantidade de pena a que estaria sujeito caso fosse capturado e condenado, conclui-se que a pena, no contexto da legislação brasileira, perde a sua finalidade precípua de prevenção, uma vez que o agente criminoso constata que seu custo “real” é menor que seu custo “potencial”. Dessa maneira, embora no sistema criminal nacional, a pena possua como fim a reprovação e a prevenção, percebe-se reduzidas as suas características de prevenção, fazendo realmente do crime uma outra atividade, passível de ser realizada por aqueles que assim desejarem. / The goal of this work is to present an analysis concerning the criminal's behavior in relation to the quantity of punishment foreseen in the Brazilian Penal Code, having as fundaments the economic theory of crime and the penal legislation presented. In a first moment, it does an explanation of the evolution of the penal sanction, pointing out the theories that explain the purposes of the punishment. It does emphasis for two great theoretical groups: absolute theories of the punishment, that it uses the penalty as retribution, and the relative theories of the punishment, that it utilizes the penal sanction as an instrument to impede that new crimes happen (prevention). In the sequence, it presents the economic basic model of crime, developed by Becker (1968) and their theoretical fundaments in Beccaria (1764), in Bentham (1781) and in the theory of the rational choice. It is explained that the economic model of crime is framed among the relative theories of the punishment (prevention). It shows that the institute of the punishment is one of the main mechanisms that the State uses to alter the potentials offenders' behavior. It is explained that the Brazilian criminal system establishes as purpose of the punishment as much the retribution as the prevention. However, considering that the criminal is a rational being, capable to anticipate the amount of punishment that would be subject case was captured and convict, it concludes that the penality, in the context of the Brazilian legislation, loses its essential purpose of prevention, once the criminal agent verifies that his "real" cost is smaller than his "potential" cost. In this way, even though in the national criminal system, the punishment has as purpose the retribution and the prevention, it is possible to note that the characteristics of the prevention have been reduced, making the crime as one other activity, susceptible to be accomplished by those who want to do that.
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A sanção penal entre o crime e o potencial criminoso : uma abordagem jurídico-econômico da pena

Matta, Marcelo Cabistani da January 2008 (has links)
Essa dissertação tem como objetivo apresentar uma análise acerca do comportamento do delinqüente em relação ao quantum de pena previsto no Código Penal brasileiro, possuindo como fundamento a teoria economicista do crime e a legislação penal apresentada. Parte-se, em um primeiro momento, para uma explicação da evolução da sanção penal, destacando as teorias que explicam as finalidades das penas. Dá-se ênfase a dois grandes grupos teóricos: teorias absolutas da pena, que utilizam a pena como um juízo de reprovação/retribuição, e as teorias relativas da pena, que fazem da sanção penal um instrumento para impedir que novos crimes aconteçam (prevenção). Na seqüência, apresentase o modelo econômico básico do crime, desenvolvido por Becker (1968) e seus fundamentos teóricos em Beccaria (1764), em Bentham (1781) e na teoria da escolha racional. Esclarece-se que o modelo economicista do crime enquadra-se entre as teorias relativas da pena (prevenção). Ressalta-se que o instituto da pena é um dos principais mecanismos que o Estado possui para alterar o comportamento de potenciais infratores. Explica-se que o sistema criminal brasileiro estabelece como finalidade da pena tanto a reprovação quanto a prevenção. No entanto, considerando que o delinqüente é um ser racional, capaz de antecipar a quantidade de pena a que estaria sujeito caso fosse capturado e condenado, conclui-se que a pena, no contexto da legislação brasileira, perde a sua finalidade precípua de prevenção, uma vez que o agente criminoso constata que seu custo “real” é menor que seu custo “potencial”. Dessa maneira, embora no sistema criminal nacional, a pena possua como fim a reprovação e a prevenção, percebe-se reduzidas as suas características de prevenção, fazendo realmente do crime uma outra atividade, passível de ser realizada por aqueles que assim desejarem. / The goal of this work is to present an analysis concerning the criminal's behavior in relation to the quantity of punishment foreseen in the Brazilian Penal Code, having as fundaments the economic theory of crime and the penal legislation presented. In a first moment, it does an explanation of the evolution of the penal sanction, pointing out the theories that explain the purposes of the punishment. It does emphasis for two great theoretical groups: absolute theories of the punishment, that it uses the penalty as retribution, and the relative theories of the punishment, that it utilizes the penal sanction as an instrument to impede that new crimes happen (prevention). In the sequence, it presents the economic basic model of crime, developed by Becker (1968) and their theoretical fundaments in Beccaria (1764), in Bentham (1781) and in the theory of the rational choice. It is explained that the economic model of crime is framed among the relative theories of the punishment (prevention). It shows that the institute of the punishment is one of the main mechanisms that the State uses to alter the potentials offenders' behavior. It is explained that the Brazilian criminal system establishes as purpose of the punishment as much the retribution as the prevention. However, considering that the criminal is a rational being, capable to anticipate the amount of punishment that would be subject case was captured and convict, it concludes that the penality, in the context of the Brazilian legislation, loses its essential purpose of prevention, once the criminal agent verifies that his "real" cost is smaller than his "potential" cost. In this way, even though in the national criminal system, the punishment has as purpose the retribution and the prevention, it is possible to note that the characteristics of the prevention have been reduced, making the crime as one other activity, susceptible to be accomplished by those who want to do that.
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A sanção penal entre o crime e o potencial criminoso : uma abordagem jurídico-econômico da pena

Matta, Marcelo Cabistani da January 2008 (has links)
Essa dissertação tem como objetivo apresentar uma análise acerca do comportamento do delinqüente em relação ao quantum de pena previsto no Código Penal brasileiro, possuindo como fundamento a teoria economicista do crime e a legislação penal apresentada. Parte-se, em um primeiro momento, para uma explicação da evolução da sanção penal, destacando as teorias que explicam as finalidades das penas. Dá-se ênfase a dois grandes grupos teóricos: teorias absolutas da pena, que utilizam a pena como um juízo de reprovação/retribuição, e as teorias relativas da pena, que fazem da sanção penal um instrumento para impedir que novos crimes aconteçam (prevenção). Na seqüência, apresentase o modelo econômico básico do crime, desenvolvido por Becker (1968) e seus fundamentos teóricos em Beccaria (1764), em Bentham (1781) e na teoria da escolha racional. Esclarece-se que o modelo economicista do crime enquadra-se entre as teorias relativas da pena (prevenção). Ressalta-se que o instituto da pena é um dos principais mecanismos que o Estado possui para alterar o comportamento de potenciais infratores. Explica-se que o sistema criminal brasileiro estabelece como finalidade da pena tanto a reprovação quanto a prevenção. No entanto, considerando que o delinqüente é um ser racional, capaz de antecipar a quantidade de pena a que estaria sujeito caso fosse capturado e condenado, conclui-se que a pena, no contexto da legislação brasileira, perde a sua finalidade precípua de prevenção, uma vez que o agente criminoso constata que seu custo “real” é menor que seu custo “potencial”. Dessa maneira, embora no sistema criminal nacional, a pena possua como fim a reprovação e a prevenção, percebe-se reduzidas as suas características de prevenção, fazendo realmente do crime uma outra atividade, passível de ser realizada por aqueles que assim desejarem. / The goal of this work is to present an analysis concerning the criminal's behavior in relation to the quantity of punishment foreseen in the Brazilian Penal Code, having as fundaments the economic theory of crime and the penal legislation presented. In a first moment, it does an explanation of the evolution of the penal sanction, pointing out the theories that explain the purposes of the punishment. It does emphasis for two great theoretical groups: absolute theories of the punishment, that it uses the penalty as retribution, and the relative theories of the punishment, that it utilizes the penal sanction as an instrument to impede that new crimes happen (prevention). In the sequence, it presents the economic basic model of crime, developed by Becker (1968) and their theoretical fundaments in Beccaria (1764), in Bentham (1781) and in the theory of the rational choice. It is explained that the economic model of crime is framed among the relative theories of the punishment (prevention). It shows that the institute of the punishment is one of the main mechanisms that the State uses to alter the potentials offenders' behavior. It is explained that the Brazilian criminal system establishes as purpose of the punishment as much the retribution as the prevention. However, considering that the criminal is a rational being, capable to anticipate the amount of punishment that would be subject case was captured and convict, it concludes that the penality, in the context of the Brazilian legislation, loses its essential purpose of prevention, once the criminal agent verifies that his "real" cost is smaller than his "potential" cost. In this way, even though in the national criminal system, the punishment has as purpose the retribution and the prevention, it is possible to note that the characteristics of the prevention have been reduced, making the crime as one other activity, susceptible to be accomplished by those who want to do that.

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