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Processo judicial eletrônico: a celeridade e a legitimidade das comunicações processuais eletrônicasAvila, Leonardo de Carvalho 17 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-17 / Noting that the State exercises a judicial function, provided for in the Federal Constitution, in order to resolve conflicts of interest in the search for social peace and that this exercise occurs through the process that is the civilized substitute for private vengeance; urges analyze today's concept of access to justice as a guarantee of the examination a court claim in an acceptable time and with the security of a proper treatment, reflecting the ethical values of society today. One of the main criticisms that the judiciary suffers today in Brazil is the slowness at the judicial proceedings. Thus, front of the social requirements for reasonable length of proceedings, the legislator, reformer endowed with constituent power, did include among the individual guarantees of the Constitution the forecast of reasonable duration of the process. In this vein, many initiatives have been engendered with the intention of reducing the time of the procedure, through technological advancement in the judiciary. In this context, entered into force the Law n. 11,419, dated December 19, 2006, which deals with computerization of the judicial process. Therefore, this research aims to conduct a systematic review of the standards included in our legal system through the deductive method in order to verify the feasibility of electronic communications and legal procedure's safety. / Verifica-se que o Estado exerce a função jurisdicional prevista na Constituição Federal com a finalidade de resolver os conflitos de interesses e, assim, garantir efetividade ao ordenamento jurídico, afastando a possibilidade indiscriminada de autotutela. É de se observar que este exercício se dá, dentre outras formas, através do processo que é o substituto civilizado da vingança privada. Neste contexto, insta analisar a concepção hodierna do acesso à justiça como garantia do exame de uma pretensão em tempo aceitável e com a segurança de um tratamento adequado, reflexo dos valores éticos da sociedade atual. Uma das principais críticas que o Poder Judiciário sofre hoje no Brasil é a morosidade na prestação da tutela jurisdicional. Assim, diante da atual exigência de celeridade, o legislador, dotado de poder constituinte reformador, fez incluir no rol de garantias individuais da Constituição da República a previsão da duração razoável do processo. A partir destas constatações e ações, muitas iniciativas têm sido engendradas com a intenção de reduzir o tempo da tramitação processual, sendo a telemática uma das mais modernas e promissoras ferramentas neste sentido. Destarte, entrou em vigor a Lei n. 11.419, datada de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial. Portanto, esta pesquisa se propõe a realizar uma avaliação sistemática das normas presentes em nosso ordenamento jurídico através do método dedutivo, a fim de verificar a viabilidade das comunicações eletrônicas e a legitimidade deste procedimento.
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