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O conceito de princípio entre a otimização e a resposta correta: aproximações sobre o problema da fundamentação e da discricionariedade das decisões judiciais a partir da fenomenologia hermenêutica

Oliveira, Rafael Tomaz de 18 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / As presentes reflexões tiveram por objetivo colocar, de um modo filosófico, a pergunta pelo conceito de princípio, suscitando, pelos procedimentos da fenomenologia hermenêutica, a desobstrução das sedimentações produzidas pela linguagem jurídica, para apanhá-lo em seu modo de acontecer. Isto porque, na lida cotidiana dos juristas, o termo princípio é empregado de diversas maneiras que apontam para significados opostos. Para compreender estes significados foi preciso imergir até uma dimensão profunda, no interior da qual aparecessem os fundamentos que estão por trás de cada um deles. Essa dimensão fundamental, que de certo modo sustenta o discurso sobre o direito, foi colocada tendo na filosofia do direito de Kant seu ponto de estofo. Colocando Kant como elemento capilarizador da reflexão filosófica sobre o direito, foi possível perceber como se edificou a tradição sobre a qual estão assentadas as principais teorias do direito que se construíram no continente durante a primeira metade do século 20. Isso nos pe / The reflections expressed in this work had as their objective to phrase philosophically the question for the concept of principle, using the procedures of hermeneutical phenomenology to give rise to the deconstruction of sedimentations produced by legal language, catching them in their way of happening. We proceed this way because in jurist’s everyday life the word principle is employed in different ways, leading to opposite meanings. To understand such meanings we had to dive into a deep dimension into which the basis behind each one would appear. Such a fundamental dimension, which in a way supports the discourse about Law, was placed having Kant’s legal philosophy as it’s central point. Placing Kant as an element to spray philosophical thought on Law it was possible to realize how was edified the tradition over which are settled the main legal theories built in the Continent during the first half of the 20th century. This allowed us to show how Robert Alexy inherits an irreconcilable aporia: the phenomenon

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