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Interpretação constitucional e transconstitucionalismo: perspectivas sistêmicasVieira, Gustavo Adolfo Menezes January 2013 (has links)
182 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-06-28T18:37:56Z
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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação tem como objeto analisar os novos desafios da interpretação constitucional em um contexto de cada vez maior (des) integração da sociedade mundial. O incremento hodierno de relações transfronteiras impinge uma abertura autopoiética da Constituição para além do Estado, haja vista que os problemas centrais que levaram a eclosão do constitucionalismo (limitação dos poderes e garantia de direitos) são comuns (quando não idênticos) a diversas ordens normativas no plano mundial. A questão que urge, desse modo, consiste em como dialogar as tensões imanentes entre a exceção solipsista soberana e as pressões de sentido normativo decorrentes de regimes jurídicos globais. Nesse quadro, o transconstitucionalismo surge como opção teórica de fundo sistêmico, situada em um ambiente no qual a interpretação constitucional encontra-se em crise, “estilhaçada” por diversas outras pretensões de juridicidade. A alternativa transconstitucional coloca então, a partir do conceito sistêmico de acomplamento estrutural, a Constituição como mecanismo promotor de racionalidade transversal entre sistema jurídico e político, capaz de transacionar múltiplas complexidades em um todo coerente. O transconstitucionalismo promove assim uma mudança paradigmática voltada a vetores de globalidade, de modo a estabelecer conversações jurídicas de natureza cooperativa e heterárquica, voltadas à máxima convergência congruente de expectativas sociais. O presente trabalho propõe, portanto, uma perspectiva holista de interpretação (trans) constitucional que possibilita insights criativos, mediante transigência mútua entre ordens normativas diversas no sistema global. / Salvador
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Constituição e integração interestatal : defesa de uma teoria intercultural da constituiçãoGALINDO, Bruno César Machado Torres January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / Este trabalho propõe uma discussão acerca das relações entre a constituição e o
fenômeno da integração, almejando construir uma hipótese teórica intercultural e
inequivocamente aberta e flexível, com o objetivo de suprir algumas das insuficiências da
teoria clássica da constituição no que diz respeito à caracterização da constituição diante
da integração interestatal. Para conseguir tal objetivo, procura primeiramente situar as
teorias clássicas da constituição, assim como a evolução do conceito e das linhas mestras
do fenômeno constitucional, fundamentado principalmente em autores consagrados como
Kelsen, Schmitt, Smend e Canotilho, assim como os teóricos e filósofos políticos mais
antigos. Em seguida, busca dimensionar o conceito de cultura e de interculturalismo, a
partir de categorias teóricas e filosóficas abertas, destacando-se a contribuição de autores
como Popper e Häberle. Em um terceiro momento, tentamos demonstrar a aplicabilidade
da hipótese teórica proposta ao caso da União Européia e as relações existentes entre as
diversas constituições estatais e a constituição supraestatal com os avanços institucionais
e as imperfeições remanescentes. Por último, a verificação do interculturalismo
constitucional no continente americano, suas deficiências e a substancial diferença dos
processos de integração na América em relação ao que ocorre na Europa
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A Constituição domada : democracia e o conselho de comunicação socialBigliazzi, Renato 06 July 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Aline Jacob (alinesjacob@hotmail.com) on 2010-01-13T15:13:43Z
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Previous issue date: 2007-07-06 / Esta dissertação é uma análise do debate que conduziu à aprovação do capítulo da comunicação social da Constituição de 1988 e também uma avaliação do atual Conselho de Comunicação Social à luz do seus objetivos constituintes. O primeiro capítulo descreve as expectativas e os resultados da discussão constituinte sobre o potencial democrático das comunicações. Neste sentido, destaca a interação da parte mais importante desta indústria, a televisão, com os três poderes da República no período anterior à aprovação da Constituição de 1988. Em seguida, o texto identifica o surgimento, no interior da Constituinte, de um direito novo, o direito à comunicação, e analisa a importância deste direito naquele contexto. Por fim, retoma a relação problemática entre os três poderes e a indústria das comunicações, desta vez com foco na idéia de se criar um conselho para democratizar as comunicações. O segundo capítulo enfoca o Conselho de Comunicação Social. Primeiramente, trata do processo de instalação do Conselho e da definição de suas funções. Em seguida, discute a sua atuação efetiva. Por fim, destaca como foi realizada a reativação, no Conselho, de argumentos que se contrapunham ao direito à comunicação na versão constituinte, em especial a defesa da autonomia da indústria. A dissertação conclui que a diferença entre o que o Conselho de Comunicação Social deveria ser e o que realmente é é uma evidência do caráter contraditório da Constituição. Assim, o Conselho pode ser considerado um produto da Constituição “domada” que reafirma princípios democráticos ao mesmo tempo em que dificulta a sua efetivação. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The thesis tells a history of the chapter on social communication of the Brazilian Constitution of 1988 and evaluates the present Board of Social Communication (Conselho de Comunicação Social) against the background of its proposed objective: a democracy based on the right to communicate. In the first chapter, I describe the expectations and the results of the constitutionmaking process, underlining the firm belief of some of the delegates to the Constituent Assembly of 1987 on the democratic potential of communication technologies. I focus on the interaction between broadcasting and the State. Emphasis is given to the industry’s opinion regarding the three powers of the Republic. I show how it was possible to appeal to a new right, the right to communicate, in order to advance democracy in communication. Finally, I address the tension between separation of powers and the lobby of the broadcasting industry. My focus is the disagreement regarding the proposal of creating a “board” with an clear agenda of pursuing democracy in communication In the second chapter, I address the reality of the Social Communication Board, an organization created in accordance to the final text of the Constitution of 1988. It is not difficult to conclude that the real Board is far from what the delegates had in mind. Instead of a regulator, an almost irrelevant body is to be found. The option for a Board devoid of all relevant competence not only illustrates the limiting effect of all following legislation, but also indicates that the Board may have been captured by the same interests which dismissed its necessity during the Constituent Assembly. The work concludes that the difference between what the Social Communication Board was supposed to be and what it actually is is itself an evidence of the contradictory character of the Constitution. Thus, the Board is itself an evidence of the “tame Constitution” that affirms democratic principles while preventing its effectiveness.
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Restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição brasileira: estrutura, fundamentos e metodologias de controleTravincas, Amanda Costa Thomé January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Cette investigation se concentre sur l'analyse de la structure, des fondements et des méthodes de contrôle des appels restrictions aux droits fondamentaux non expressément autorisées par la Constitution Brésilienne. Au Brésil, même en l'absence d'un système exprès des limites et restrictions dans le texte constitutionnel, il existe des preuves d'une prohibition de interventions législatives restrictives dans le domaine des droits fondamentaux quand elles ne sont pas autorisées, en vue de la opction constituant de apporter resèrves de loi dans certaines norms, pour permettre l'action législative, et l'absence totale d'un tel autorisation dans d'autres. Démontrer que la nature de l'acte législatif, même si ils ne sont pas autorisées, est restrictive; qui le fondement pour ces c'est la structure principiologique des norms et leur tendance aux pondérations; et, enfin, que cela demande un système de contrôle de la constitutionnalité de la décision de restreindre et des actes législatifs restrictives, est l'objectif de la recherche. fre / A presente investigação tem como objeto a análise da estrutura, dos fundamentos e das metodologias de controle das chamadas restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição Brasileira. Mesmo ausente um sistema expresso de limites e restrições no texto constitucional pátrio, há indícios de uma proibição de intervenções legais restritivas no âmbito dos direitos fundamentais, quando não autorizadas, tendo em vista a opção constituinte de dotar certas normas de reservas de lei, viabilizadoras da atuação legislativa, ao lado da completa ausência de tais autorizações em outras. Demonstrar que a natureza do ato legal, mesmo quando não autorizado, é restritivo; que o fundamento para tanto está na estrutura principiológica das normas e na sua tendência a ponderações; bem como, e finalmente, que isto demanda um sistema de controle da constitucionalidade da decisão de restringir e dos atos legais restritivos, é o objetivo desta pesquisa.
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As bases teóricas do controle difuso de constitucionalidade e suas competências para exame e rejeição no BrasilPaganella, Carlos Roberto Lima January 2007 (has links)
Le présent travail porte sur l’analyse de l’origine et de l’évolution du contrôle diffus de constitutionnalité au Brésil jusqu’à la Constitution de 1988, lorsque le contrôle de normes devint principalement concentré, comme forme de garantie de l’existence de la Constitution elle-même. Néanmoins, notre dogmatique constitutionnelle n’a pas développé d’entendement préalable pour le perfectionnement adéquat des insuffisances que présente notre contrôle diffus de normes, en particulier en ce qui concerne les instances compétentes pour examiner et rejeter des normes, où la décentralisation du pouvoir de rejeter des actes normatifs s’érige empêchant l’unité normative souhaitée dans l’ordre juridico-constitutionnel brésilien. Cette étude établit des liens entre le rôle de la Cour Suprême Fédérale (Supremo Tribunal Federal, STF) et les effets de ses décisions d’inconstitutionnalité dans l’équilibre entre les fonctions d’État, et suggère un changement de base théorique pour la juridiction constitutionnelle brésilienne, basée sur la théorie de la possibilité d’annulation de Hans Kelsen et non plus sur la nullité pleine et rétroactive conçue par les Nordaméricains. Sont également abordés le rôle du Sénat Fédéral et sa compétence constitutionnelle de contrôle partagé avec le STF, y compris le topique sur le précédent jurisprudentiel, où sont décrits des points de contact avec la situation actuelle du contrôle diffus de normes. / No presente trabalho é desenvolvida uma análise sobre a origem e evolução do controle difuso de constitucionalidade no Brasil até a Constituição de 1988, quando o controle de normas passou a ser predominantemente concentrado, como forma de garantia da existência da própria Constituição. Nossa dogmática constitucional, contudo, não desenvolveu uma pré-compreensão para o adequado aperfeiçoamento das insuficiências que apresenta nosso controle difuso de normas, especialmente quanto às instâncias com competência para exame e rejeição de normas, onde a descentralização do poder de reprovar atos normativos erige-se em embaraço à unidade normativa desejada na ordem jurídico-constitucional brasileira. Nesta demonstração, são realizadas conexões com o papel do STF e os efeitos de suas decisões de inconstitucionalidade, no equilíbrio entre as funções de Estado, sugerindo-se uma mudança de base teórica para a jurisdição constitucional brasileira, respaldada na teoria da nulificabilidade de Hans Kelsen e não mais na nulidade plena e retroativa concebida pelos norte-americanos. Também é abordado o papel do Senado Federal e sua competência constitucional de controle compartilhada com o STF, incluindo-se tópico sobre a súmula vinculante, onde são descritos pontos de contato com a situação atual do controle difuso de normas.
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Direitos dos índios e constituição: os princípios da autonomia e da tutela-proteçãoFreitas, Rodrigo Bastos de January 2007 (has links)
210 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T16:16:25Z
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Previous issue date: 2007 / A presente dissertação tem como principal objetivo a identificação dos contornos dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte de detalhada pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros, desde o período colonial até a promulgação do vigente texto constitucional, assim como da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena". O estudo histórico foi cotejado com aspectos do pensamento do filósofo Michel Foucault – em especial as idéias de "normalização" e de "biopoder" –, seguindo-se o estudo jurídico acerca da norma constitucional, da legislação infraconstitucional e da proposta de alteração dessa última, tendo como foco a polêmica quanto à recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição. / Salvador
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A Colisão de direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal FederalCarvalho, Joana de Moraes Souza Machado January 2006 (has links)
CARVALHO, Joana de Moraes Souza Machado. A Colisão de direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2006. 118 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T13:08:29Z
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Previous issue date: 2006 / The fundamental rights arose from the need to limit state action, but is now indisputable the fact that assumed an axiological character, wider, ensuring the dignity of the human person. Much has fought for the recognition of human rights since the Declaration of the Rights of Man and of the Citizen in 1948, but it was found that only the recognition of these rights by statements was insufficient because they had no legal force, making up, then, it necessary to positivation or constitutionalization. The Charter Policy 1824 was the first to make positive these rights, even before the Constitution of Belgium, 1831. The 1988 Constitution brought a title on the Rights and Fundamental Guarantees, under a modern perspective, covering individual and collective rights, social rights, nationality and political rights. The study of the principle of human dignity is essential, it is characterized as a set of fundamental rights. This principle ensures respect for each and every human being, for all are endowed with equal dignity. Fundamental rights are characterized as principles, whereas in the event of a conflict between them, should make the decision not to withdraw the validity of any of them, should prevail only one of them. The principles are optimization warrants, characterized by the fact of being fulfilled in proportion to the factual and legal conditions. When the exercise of a fundamental right by a holder colliding with the exercise of other fundamental rights or when the exercise of a fundamental right hit with the need to preserve a collective good before is up a rights collision hypothesis fundamental. In this case, the interpreter must apply an interpretation of constitutional principles, especially the principles of unity of the Constitution, the practice agreement and normative force of the Constitution. Not being sufficient to apply these principles, it will be duty to employ the method of weighting assets by the principle of proportionality, which is to adopt a preemptive decision between the rights and property in conflict, determining which law should prevail. / Os direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do Estado, mas atualmente é indiscutível o fato de que assumiram um caráter axiológico, mais amplo, assegurando a dignidade da pessoa humana. Muito se lutou pelo reconhecimento dos direitos humanos, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1948, mas se constatou que apenas o reconhecimento desses direitos mediante declarações era insuficiente, pois estas não tinham força normativa, fazendo-se, então, necessária a sua positivação ou constitucionalização. A Carta Política de 1824 foi a primeira a positivar esses direitos, antes mesmo da Constituição da Bélgica, de 1831. A Carta Magna de 1988 trouxe um título sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, sob uma perspectiva moderna, abrangendo os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade e direitos políticos. O estudo do princípio da dignidade da pessoa humana é imprescindível, pois se caracteriza como base dos direitos fundamentais. Esse princípio assegura o respeito a todo e qualquer ser humano, pois todos são dotados de igual dignidade. Os direitos fundamentais caracterizam-se como princípios, considerando que, na hipótese de conflito entre eles, deve-se tomar a decisão que não retire a validade de nenhum deles, apenas deverá prevalecer um deles. Os princípios são mandados de otimização, caracterizando-se pelo fato de serem cumpridos proporcionalmente às condições fáticas e jurídicas. Quando o exercício de um direito fundamental por parte de um titular colidir com o exercício de outro direito fundamental ou quando o exercício de um direito fundamental embater com a necessidade de preservação de um bem coletivo, está-se diante de uma hipótese de colisão de direitos fundamentais. Nesse caso, o intérprete deve aplicar um dos princípios de interpretação constitucional, especialmente, os princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da força normativa da Constituição. Não sendo suficiente a aplicação desses princípios, dever-se-á empregar o método de ponderação de bens, mediante o princípio da proporcionalidade, que consiste em adotar uma decisão de preferência entre os direitos e bens em conflito, determinando qual direito deverá prevalecer.
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As bases teóricas do controle difuso de constitucionalidade e suas competências para exame e rejeição no BrasilPaganella, Carlos Roberto Lima January 2007 (has links)
Le présent travail porte sur l’analyse de l’origine et de l’évolution du contrôle diffus de constitutionnalité au Brésil jusqu’à la Constitution de 1988, lorsque le contrôle de normes devint principalement concentré, comme forme de garantie de l’existence de la Constitution elle-même. Néanmoins, notre dogmatique constitutionnelle n’a pas développé d’entendement préalable pour le perfectionnement adéquat des insuffisances que présente notre contrôle diffus de normes, en particulier en ce qui concerne les instances compétentes pour examiner et rejeter des normes, où la décentralisation du pouvoir de rejeter des actes normatifs s’érige empêchant l’unité normative souhaitée dans l’ordre juridico-constitutionnel brésilien. Cette étude établit des liens entre le rôle de la Cour Suprême Fédérale (Supremo Tribunal Federal, STF) et les effets de ses décisions d’inconstitutionnalité dans l’équilibre entre les fonctions d’État, et suggère un changement de base théorique pour la juridiction constitutionnelle brésilienne, basée sur la théorie de la possibilité d’annulation de Hans Kelsen et non plus sur la nullité pleine et rétroactive conçue par les Nordaméricains. Sont également abordés le rôle du Sénat Fédéral et sa compétence constitutionnelle de contrôle partagé avec le STF, y compris le topique sur le précédent jurisprudentiel, où sont décrits des points de contact avec la situation actuelle du contrôle diffus de normes. / No presente trabalho é desenvolvida uma análise sobre a origem e evolução do controle difuso de constitucionalidade no Brasil até a Constituição de 1988, quando o controle de normas passou a ser predominantemente concentrado, como forma de garantia da existência da própria Constituição. Nossa dogmática constitucional, contudo, não desenvolveu uma pré-compreensão para o adequado aperfeiçoamento das insuficiências que apresenta nosso controle difuso de normas, especialmente quanto às instâncias com competência para exame e rejeição de normas, onde a descentralização do poder de reprovar atos normativos erige-se em embaraço à unidade normativa desejada na ordem jurídico-constitucional brasileira. Nesta demonstração, são realizadas conexões com o papel do STF e os efeitos de suas decisões de inconstitucionalidade, no equilíbrio entre as funções de Estado, sugerindo-se uma mudança de base teórica para a jurisdição constitucional brasileira, respaldada na teoria da nulificabilidade de Hans Kelsen e não mais na nulidade plena e retroativa concebida pelos norte-americanos. Também é abordado o papel do Senado Federal e sua competência constitucional de controle compartilhada com o STF, incluindo-se tópico sobre a súmula vinculante, onde são descritos pontos de contato com a situação atual do controle difuso de normas.
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As bases teóricas do controle difuso de constitucionalidade e suas competências para exame e rejeição no BrasilPaganella, Carlos Roberto Lima January 2007 (has links)
Le présent travail porte sur l’analyse de l’origine et de l’évolution du contrôle diffus de constitutionnalité au Brésil jusqu’à la Constitution de 1988, lorsque le contrôle de normes devint principalement concentré, comme forme de garantie de l’existence de la Constitution elle-même. Néanmoins, notre dogmatique constitutionnelle n’a pas développé d’entendement préalable pour le perfectionnement adéquat des insuffisances que présente notre contrôle diffus de normes, en particulier en ce qui concerne les instances compétentes pour examiner et rejeter des normes, où la décentralisation du pouvoir de rejeter des actes normatifs s’érige empêchant l’unité normative souhaitée dans l’ordre juridico-constitutionnel brésilien. Cette étude établit des liens entre le rôle de la Cour Suprême Fédérale (Supremo Tribunal Federal, STF) et les effets de ses décisions d’inconstitutionnalité dans l’équilibre entre les fonctions d’État, et suggère un changement de base théorique pour la juridiction constitutionnelle brésilienne, basée sur la théorie de la possibilité d’annulation de Hans Kelsen et non plus sur la nullité pleine et rétroactive conçue par les Nordaméricains. Sont également abordés le rôle du Sénat Fédéral et sa compétence constitutionnelle de contrôle partagé avec le STF, y compris le topique sur le précédent jurisprudentiel, où sont décrits des points de contact avec la situation actuelle du contrôle diffus de normes. / No presente trabalho é desenvolvida uma análise sobre a origem e evolução do controle difuso de constitucionalidade no Brasil até a Constituição de 1988, quando o controle de normas passou a ser predominantemente concentrado, como forma de garantia da existência da própria Constituição. Nossa dogmática constitucional, contudo, não desenvolveu uma pré-compreensão para o adequado aperfeiçoamento das insuficiências que apresenta nosso controle difuso de normas, especialmente quanto às instâncias com competência para exame e rejeição de normas, onde a descentralização do poder de reprovar atos normativos erige-se em embaraço à unidade normativa desejada na ordem jurídico-constitucional brasileira. Nesta demonstração, são realizadas conexões com o papel do STF e os efeitos de suas decisões de inconstitucionalidade, no equilíbrio entre as funções de Estado, sugerindo-se uma mudança de base teórica para a jurisdição constitucional brasileira, respaldada na teoria da nulificabilidade de Hans Kelsen e não mais na nulidade plena e retroativa concebida pelos norte-americanos. Também é abordado o papel do Senado Federal e sua competência constitucional de controle compartilhada com o STF, incluindo-se tópico sobre a súmula vinculante, onde são descritos pontos de contato com a situação atual do controle difuso de normas.
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Base de cálculo do ICMS e os limites constitucionais a sua alteraçãoGusmão, Rossana Malta de Souza January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / O Princípio da Segurança Jurídica e o Princípio da Capacidade Contributiva constituem
limitações ao poder de tributar, sendo reconhecidos como direitos fundamentais do
contribuinte. Verifica-se afronta à Segurança Jurídica, na medida em que se desfiguram os
modelos de tributação traçados pelo Poder Constituinte originário nas regras de
competência tributária. Por outro lado, a capacidade contributiva é atingida quando se
alteram os fatos signos presuntivos de riqueza eleitos pelo Constituinte originário. Como
direitos fundamentais, o Princípio da Segurança Jurídica e o Princípio da Capacidade
Contributiva encontram-se protegidos como cláusulas pétreas , imunes a investidas do
Poder Constituinte derivado que lhe atinjam a essência. O fato eleito pelo Poder
Constituinte originário como materialidade da regra de incidência do ICMS não foi outro
senão a realização de operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços de
transportes transmunicipais e de comunicação, bem como a importação de mercadorias. A
base de cálculo, como medida da materialidade do tributo, encontra-se delimitada na
Constituição, apenas, podendo ser composta pelo valor das referidas operações e
prestações. O alargamento da base de cálculo do ICMS por obra do Poder Constituinte
derivado ou, ainda, por atuação do legislador infraconstitucional, mediante a inclusão de
outras parcelas sem pertinência com o fato descrito na hipótese de incidência de tal tributo
revela inconstitucionalidade por desvirtuar seu arquétipo constitucional, atingindo direitos
fundamentais
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