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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderesARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de
controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial
à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do
papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e
como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a
partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do
judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a
prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os
prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno
conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja
promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos
fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele
esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento
do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para,
somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a
identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo
de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir
das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração
legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um
diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito
da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no
ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime
de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a
discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma
vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal
Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram
veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos
ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da
já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do
modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito
da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele
podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could
mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The
dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald
Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and
his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against
majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s
arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary
and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one
considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform
of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view
of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights –
that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word
remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through
the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that
inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance
considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering
the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative
one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both
Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue
model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was
established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a
reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound
by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with
instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary
statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived)
proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak
judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some
historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable
normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from
allowing constitutional review itself.
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