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A CONSTRUÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO: O PAPEL OCDE.

Wood, Danyelle de Lima 24 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANYELLE DE LIMA WOOD.pdf: 1375017 bytes, checksum: b6232c67dc10fef09780b3078a670e6e (MD5) Previous issue date: 2013-06-24 / The theme of corruption entered the international agenda and started to integrate the academic field of international relations recently, more precisely since the 1970s when the United States passed the Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), a law with extraterritorial dimensions that criminalized the payment of bribery to foreign public officials. Ever since, states were pressured by the American superpower to create international instruments to curb corruption along the lines of the FCPA. However, the anticorruption began being constructed in the mid- 1990s, almost twenty years after the FCPA. Currently, there are conventions and recommendations in several international organizations, but, because of American and other powerful nations interests, the regime faces standardizing difficulties, as well as problems in its evolution due to a conflicting principal dichotomy within the regime. On one side is the antibribery principal, represented mainly by the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions, and on the other side is the anticorruption principal, represented mainly by the United Nations Convention against Corruption. The interests of the developed states have been reached with the consolidation of the antibribery principal within the OECD. This is one of the reasons why negotiations on treaties and conventions with a broader scope on corruption have been hampered by these states, hindering the establishment of the anticorruption principle. The objective of this study is to analyze the existence of this conflicting dichotomy of principals through a comparative between the OECD and the UN conventions and their monitoring systems. Therefore, a cost-benefit analysis of corruption on domestic and international relations and an examination of the history of curbing corruption in the international system will be conducted in order to better comprehend the interests and consequences of corruption in the international relations. In the end, it is pointed out the necessity of building a broader anticorruption regime, not just a regime based on the antibribery principle. / O tema corrupção entrou na agenda internacional e passou a integrar o campo acadêmico das relações internacionais recentemente, precisamente desde a década de 1970, quando os Estados Unidos criaram a lei de dimensões extraterritoriais que previa a criminalização do pagamento de propina a funcionários públicos estrangeiros, a Lei Contra Práticas Corruptas Estrangeiras (FCPA). A partir de então, os Estados se viram pressionados pela potência a criar mecanismos internacionais nos moldes da FCPA. O regime anticorrupção começou a ser construído de fato em meados da década de 1990, com convenções e recomendações em diversas organizações internacionais. Entretanto, devido aos interesses dos EUA e das potências, o regime enfrenta dificuldades em se uniformizar e em continuar evoluindo por conta de uma dicotomia de princípios conflitantes dentre do próprio regime. De um lado, como maior representante a Convenção das Organizações para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) Contra o Pagamento de Propina a Funcionários Estrangeiros, encontra-se o princípio antipropina que atendem aos interesses das potências, e do outro lado, representado pela Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, está o princípio anticorrupção. Os interesses dos Estados desenvolvidos já foram alcançados com o estabelecimento do princípio antipropina, e, por isso, esses dificultam a negociação e o estabelecimento do princípio anticorrupção e, consequentemente, na própria Convenção da ONU. O objetivo deste trabalho é analisar a existência dessa dicotomia de princípios, fazendo um comparativo entre a convenção da OCDE e da ONU e os seus sistemas de monitoramento. Para tanto, será feita uma análise dos custos e benefícios da corrupção nas relações domésticas e internacionais, assim como um histórico do combate à corrupção, para compreender melhor os interesses e as consequências da prática ao sistema internacional e a necessidade de se continuar construindo um regime internacional anticorrupção mais abrangente.

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