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The introduction of a modified model of German works councils in Israel : towards a tripartite channel of employee representation and participation /

Alon, Pnina. January 1900 (has links)
Thesis (LL. M.)--University of Toronto, 2005. / Includes bibliographical references (leaves 207-224).
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Participação social e conselhos gestores à luz do princípio da gestão participativa na seguridade social

Marques, Carlos Gustavo Moimaz 08 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Gustavo Moimaz Marques.pdf: 1718501 bytes, checksum: 9e56579ec707e253be0b881a48375a68 (MD5) Previous issue date: 2015-12-08 / The present study aims to analyze how the principle of social participatory in management of Social Security, established in article 194, sole paragraph, VII, of the Brazilian Federal Constitution delimits the perform of the councils of Social Security, especially, if such organs can be used as instruments of social participation in the construction and definition of a public policy. Beginning with the definition of the principle of participatory management in Social Security, the research analyses the national council s managers of Social Security, their experiences and the critics presented by scholars related to the low effectiveness of these organs. The discussion involving the miserableness criterion to obtaining the assistance benefit is presented as an example to demonstrate the little interference from management councils in shaping public policy on social assistance and the legislative deficit in giving, to councils, power to define public policy. Grounded in the constitutional structure which fixed the political and administrative competency, it introduces the real nature of the management councils and the limits fixed for the infra-constitutional legislation. From these limits, the political-administrative premises that guide the principle of social participation in the management of Social Security are established, either with regard to its functions (limits of political powers), either with respect to their own organic structure. Finally, drawing on the comparative analysis of the Spanish Social Security system, it shows up the incompleteness of the Brazilian system, in which, with the excuse of giving broad powers to the management councils, eliminates, in fact, the real social participation management. / O presente trabalho busca analisar como o princípio da gestão participativa na seguridade social, estabelecido no artigo 194, § único, inciso VII, da Constituição Federal, delimita a atuação dos conselhos gestores na seguridade, em especial, se tais órgãos podem ser empregados como instrumentos em que a sociedade participa na construção e definição de políticas públicas de estruturação do sistema. Partindo-se da definição do princípio da gestão participativa na seguridade social, inicia-se a investigação analisando os conselhos gestores nacionais de seguridade social, suas experiências e a crítica que a doutrina nacional apresenta ao apontar a baixa efetividade desses órgãos. A discussão envolvendo a fixação da miserabilidade para fins de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada é apresentada como exemplo para demonstrar a pouca interferência dos conselhos gestores na formatação da política pública de assistência social e o déficit legislativo em dar, aos conselhos de forma geral, poderes deliberativos para atuarem na definição de políticas públicas. Alicerçado na estruturação constitucional das competências político-administrativas entre os Poderes, são apresentadas a natureza orgânica dos conselhos gestores e os limites pelos quais passa a legislação infraconstitucional que os estrutura. A partir daí estabelece-se as premissas político-administrativas que norteiam o princípio da gestão participativa na seguridade social, seja no que diz respeito ao seu feixe de atribuições (limites de atribuições - poderes políticos), seja no que diz respeito à própria estruturação orgânica. Por fim, valendo-se da análise comparada do sistema de seguridade social espanhol, demonstra-se a incompletude do sistema brasileiro, que, a pretexto de conferir poderes amplos aos conselhos gestores, acaba ceifando, na realidade, a própria gestão participativa extraída constitucionalmente do princípio da gestão participativa.

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