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Reflexões sobre o punitivismo da lei "Maria da Penha" com base em pesquisa empírica numa vara de violência doméstica e familiar contra a mulher do RecifeCarolina Salazar L'Armée Queiroga de Medeiros 16 April 2015 (has links)
Com a finalidade de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o legislativo criou a Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação surgiu no cenário jurídico nacional como resposta política às fortes demandas midiáticas e populacionais, por ações mais incisivas contra a criminalidade doméstica. Pode-se afirmar, assim, que a Lei Maria da Penha está inserida no contexto do fenômeno do populismo punitivo, marcado pela frequente recorrência governamental à criação de legislações simbólicas voltadas para a máxima utilização do sistema punitivo na tentativa de solucionar mazelas sociais. Tais recorrências, entretanto, são bastante criticadas porque o sistema penal enfrenta uma crise de legitimidade epistemológica por não conseguir cumprir suas promessas de proteção de bens jurídicos e prevenção de condutas criminosas. Esta dissertação, portanto, se destinou a investigar, sob a égide dos estudos da criminologia crítica, os efeitos do incremento punitivo da Lei Maria da Penha, bem como se os propósitos declarados da legislação vêm se cumprindo, através da averiguação do funcionamento do sistema de justiça criminal quando do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente por meio da investigação do trato que confere às pessoas envolvidas nesse conflito, a saber, mulher (vítima) e homem (acusado). Para a concretização desse objetivo, foi realizada uma pesquisa empírica em uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife - VVDFMR, na qual se utilizaram, enquanto métodos complementares, a observação etnográfica e a pesquisa documental. A coleta de dados se deu ao longo do ano de 2014 e envolveu a imersão da pesquisadora no cotidiano da VVDFMR, especialmente nas audiências nela realizadas, bem como a análise de processos criminais sentenciados ao longo de um ano na Vara. Os resultados obtidos apontaram para o fato de que os homens e mulheres envolvidos nos conflitos doméstico e familiar que chegam à VVDFMR são predominantemente pardos e pertencem a classes sociais menos abastadas. Ademais, as taxas de encarceramento de agressores aumentou consideravelmente, apesar de as condenações devidas à prática de infrações penais de menor potencial ofensivo. Outrossim, como se trata de uma relação familiar em que homem e mulher partilham sentimentos de afeto, as mulheres normalmente não desejam a intervenção penal em seus conflitos. Ademais, Estado penal rouba o conflito dessas mulheres, de modo que são instrumentalizadas em função da prioridade da persecução penal dos seus agressores e, assim, os seus anseios são olvidados e as suas falas silenciadas. Logo, o sistema penal no âmbito da violência doméstica de gênero, atua na sua forma mais tradicional: selecionando a sua clientela e reproduzindo violência e dor. Como regra, pois, o discurso penal é inapropriado para o enfrentamento problemas domésticos e familiares, porque ignora as origens do conflito, penaliza, com suposto discurso de proteção, as mulheres vítimas e, simbólica e seletivamente, vai atrás de um culpado impondo-lhe uma pena. / The Law no. 11.340/2006, usually known as Maria da Penhas Law, was enforced in Brazil in response to public and media demands for severe criminal answers towards domestic violence against women, in order to restrain and prevent such violence. Therefore, its positive to state that Maria da Penha Law is inserted in the context of the penal populism phenomenon, characterized by usual governmental devices on creating symbolical laws focused on the optimum utilization of the punitive system in attempt to solve social problems. These recurrences, however, are fairly criticized because the criminal justice is facing an epistemological legitimacy crisis for failing to fulfill its promises of protecting legal goods and preventing criminal behavior. So, this essay was developed, based on critical criminology findings, in order to evaluate the repercussions of Maria da Penha Law punitiveness, as well as to ascertain whether its purposes are being accomplished. Also, the investigation was focused on the effects of criminal justices intervention on women (victims) and men (offenders). To assess whether the Laws purposes are being met, as well as to explore its punitive effects, an empirical study was carried out in a domestic violence against womens Court in Recife (Northeast Brazil). Data collection was through participant and non-participant observation (ethnography) of trial hearings, as well as through the documentary analysis of sentenced criminal cases. It was found that both victims and offenders are most often black and belong to the lower classes. Moreover, our data suggests that offender imprisonment has increased, inasmuch as all cases involved petty misdemeanor and offenders were invariably sentenced to prison. Also, because domestic conflicts tend to involve family/affectional bonds, and women are usually keen to drop the case but are prevented by law from doing so, they end up revictimized in the criminal justice system. Moreover, conflicts property stealth by the penal system in order to guarantee penal prosecution ends up ignoring womans wishes and silencing them. Therefore, towards domestic violence against women, penal system works perfectly in its most traditional ways: selects its clients and reproduces violence and pain. Thus, it was verified that, in general, criminal discourse is inappropriate to address domestic and familiar conflicts, since it ignores the conflicts origin, penalizes women victims and, symbolically and selectively, goes after a guilty party to impose a penalty.
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Reflexões sobre o punitivismo da lei "Maria da Penha" com base em pesquisa empírica numa vara de violência doméstica e familiar contra a mulher do RecifeMedeiros, Carolina Salazar L'armée Queiroga de 16 April 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-04-16 / The Law no. 11.340/2006, usually known as Maria da Penha s Law, was enforced in Brazil in response to public and media demands for severe criminal answers towards domestic violence against women, in order to restrain and prevent such violence. Therefore, it s positive to state that Maria da Penha Law is inserted in the context of the penal populism phenomenon, characterized by usual governmental devices on creating symbolical laws focused on the optimum utilization of the punitive system in attempt to solve social problems. These recurrences, however, are fairly criticized because the criminal justice is facing an epistemological legitimacy crisis for failing to fulfill its promises of protecting legal goods and preventing criminal behavior. So, this essay was developed, based on critical criminology findings, in order to evaluate the repercussions of Maria da Penha Law punitiveness, as well as to ascertain whether its purposes are being accomplished. Also, the investigation was focused on the effects of criminal justice s intervention on women (victims) and men (offenders). To assess whether the Law s purposes are being met, as well as to explore its punitive effects, an empirical study was carried out in a domestic violence against women s Court in Recife (Northeast Brazil). Data collection was through participant and non-participant observation (ethnography) of trial hearings, as well as through the documentary analysis of sentenced criminal cases. It was found that both victims and offenders are most often black and belong to the lower classes. Moreover, our data suggests that offender imprisonment has increased, inasmuch as all cases involved petty misdemeanor and offenders were invariably sentenced to prison. Also, because domestic conflicts tend to involve family/affectional bonds, and women are usually keen to drop the case but are prevented by law from doing so, they end up revictimized in the criminal justice system. Moreover, conflict s property stealth by the penal system in order to guarantee penal prosecution ends up ignoring woman s wishes and silencing them. Therefore, towards domestic violence against women, penal system works perfectly in its most traditional ways: selects its clients and reproduces violence and pain. Thus, it was verified that, in general, criminal discourse is inappropriate to address domestic and familiar conflicts, since it ignores the conflict s origin, penalizes women victims and, symbolically and selectively, goes after a guilty party to impose a penalty. / Com a finalidade de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o legislativo criou a Lei n.º 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha . A legislação surgiu no cenário jurídico nacional como resposta política às fortes demandas midiáticas e populacionais, por ações mais incisivas contra a criminalidade doméstica. Pode-se afirmar, assim, que a Lei Maria da Penha está inserida no contexto do fenômeno do populismo punitivo , marcado pela frequente recorrência governamental à criação de legislações simbólicas voltadas para a máxima utilização do sistema punitivo na tentativa de solucionar mazelas sociais. Tais recorrências, entretanto, são bastante criticadas porque o sistema penal enfrenta uma crise de legitimidade epistemológica por não conseguir cumprir suas promessas de proteção de bens jurídicos e prevenção de condutas criminosas. Esta dissertação, portanto, se destinou a investigar, sob a égide dos estudos da criminologia crítica, os efeitos do incremento punitivo da Lei Maria da Penha , bem como se os propósitos declarados da legislação vêm se cumprindo, através da averiguação do funcionamento do sistema de justiça criminal quando do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente por meio da investigação do trato que confere às pessoas envolvidas nesse conflito, a saber, mulher (vítima) e homem (acusado). Para a concretização desse objetivo, foi realizada uma pesquisa empírica em uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife - VVDFMR, na qual se utilizaram, enquanto métodos complementares, a observação etnográfica e a pesquisa documental. A coleta de dados se deu ao longo do ano de 2014 e envolveu a imersão da pesquisadora no cotidiano da VVDFMR, especialmente nas audiências nela realizadas, bem como a análise de processos criminais sentenciados ao longo de um ano na Vara. Os resultados obtidos apontaram para o fato de que os homens e mulheres envolvidos nos conflitos doméstico e familiar que chegam à VVDFMR são predominantemente pardos e pertencem a classes sociais menos abastadas. Ademais, as taxas de encarceramento de agressores aumentou consideravelmente, apesar de as condenações devidas à prática de infrações penais de menor potencial ofensivo. Outrossim, como se trata de uma relação familiar em que homem e mulher partilham sentimentos de afeto, as mulheres normalmente não desejam a intervenção penal em seus conflitos. Ademais, Estado penal rouba o conflito dessas mulheres, de modo que são instrumentalizadas em função da prioridade da persecução penal dos seus agressores e, assim, os seus anseios são olvidados e as suas falas silenciadas. Logo, o sistema penal no âmbito da violência doméstica de gênero, atua na sua forma mais tradicional: selecionando a sua clientela e reproduzindo violência e dor. Como regra, pois, o discurso penal é inapropriado para o enfrentamento problemas domésticos e familiares, porque ignora as origens do conflito, penaliza, com suposto discurso de proteção, as mulheres vítimas e, simbólica e seletivamente, vai atrás de um culpado impondo-lhe uma pena.
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