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A globalização da criminalidade organizada / A globalização da criminalidade organizadaSANTIBANEZ, Dione Antonio de Carvalho de Souza 29 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-29 / O crime organizado transnacional abrange diferentes atividades ilicítas, tais como tráfigo de drogas, de pessoas, contrabando de armas, comércio de órgãos humanos, falsificações, fraudes e lavagem de dinheiro. Somente no caso do tráfico internacional de pessoas para exploração sexual e trabalho escravo. A principal indagação em que incorremos é a a do porque o crime organizado tornou-se transnacional. Ao refletir-se sobre este ponto, pensamos em que conjuntura se deu esse processo, quer fatores contribuíram para isso, e quais seriam os elementos que caracterizam as organizações criminosas internacionais. Interessa-nos compreender o processo de globalização da criminilidade organizada. É importante esclarecer que nosso objeto não diz respeito às organizações criminosas em si, mas ao processo social que permitiu a transnacionalização de suas atividades em nível global. A partir da análise desse fator é que tentaremos identificar as principais características dos grupos criminosos que atuam internacionalmente, bem como suas formas de organização e alcance de suas atividades. Faremos isso, destacando a conjuntura social, política e econômica em que as relações criminosas se inserem.
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A nova ordem global, o crime organizado e a cooperação jurídica internacional em matéria penalSalvador, Sergio Cassio da Silva 14 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-14 / O presente trabalho investiga o desenvolvimento dos conceitos de Governança, Governabilidade, Globalização e Governamentalidade no mundo atual, sua aplicação e eficácia na condução da nova ordem mundial, na sua evolução desde os primórdios do Século XX e seu atual estágio no Século XXI. A partir de um estudo histórico recente dos referidos conceitos é analisada a ação de seus componentes atuais, tanto no que se refere aos Estados Nacionais e suas relações recíprocas, analisando-se até que ponto a Soberania Estatal ainda é, ou não, um fator importante na ordem mundial e, inclusive, a condução dos problemas nacionais e transnacionais, inclusive no que concerne à segurança, território e população.
De outra parte, dá-se também especial atenção ao que poderíamos chamar de o outro lado da moeda , ou o lado negro da globalização da vida em sociedade, hodiernamente, em tempos de globalização. O chamado Crime Organizado e sua influência na participação e modelagem deste aparentemente inevitável mundo novo, e seus desdobramentos jurídicos no Direito Internacional, no que concerne à Cooperação Jurídico-Policial, com a participação dos vários Ministérios Públicos, em suas variadas formas e campos de atuação, tanto internamente no Brasil quanto em outros países, e sistemas judiciários e policiais do planeta, em tempos da chamada globalização econômica. Utilizou-se, também, exemplificativamente, um estudo de caso jurídico ainda atual e sem solução judicial pelo STF, de cooperação judicial criminal, via tratado, entre Brasil e Suíça, bem como um caso específico brasileiro, de combate ao crime organizado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, igualmente ainda sem decisão judicial, até a presente data, ambos os casos sub judice , portanto, mas que demonstrou, documentadamente, a possibilidade da cooperação interna, no Brasil, entre as várias instituições policiais e no âmbito judicial, de variadas e exclusivas atribuições e competências, no combate ao crime organizado transnacional.
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A cooperação internacional para o enfrentamento ao tráfico de mulheres brasileiras para fins de exploração sexual : o caso Brasil-EspanhaTeresi, Verônica Maria 07 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-07 / A dissertação trata da análise da cooperação internacional para o enfrentamento do tráfico de mulheres brasileiras para fins de exploração sexual: o caso Brasil- Espanha. Pretende-se
encarar o tema desde uma perspectiva ampla. Suscita-se a discussão sobre a perspectiva dos direitos humanos, possibilitando a compreensão e apontando alguns caminhos para o enfrentamento. O trabalho está dividido em quatro capítulos. O primeiro aborda o tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual, analisando as causas que levam à imigração e ao tráfico de pessoas, principalmente mulheres. Analisa-se o tráfico como forma de crime organizado transnacional, as normativas internacionais que regulam o tema e o papel das organizações da sociedade civil no enfrentamento do tráfico de pessoas. O segundo
capítulo analisa o crime do tráfico internacional de mulheres brasileiras, tendo a Espanha como país de destino. Analisam-se as ações brasileiras no enfrentamento do tráfico de
pessoas, bem como sua legislação interna e internacional ratificada. O terceiro capítulo examina o enfrentamento ao tráfico de brasileiras com destino à Espanha, analisando-se a
legislação espanhola interna e internacional ratificada referente ao tráfico de pessoas, bem como as relações entre a Espanha e o Brasil para o combate dessa modalidade criminosa. O quarto capítulo aborda sobre a cooperação internacional entre o Brasil e a Espanha para o
enfrentamento ao tráfico de mulheres, analisando-se a prática da cooperação Brasil-Espanha buscando apontar o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes, bem como indicar a criação de outros mecanismos que garantam maior efetividade e eficiência nas ações de cooperação.
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[en] DIRECT COOPERATION AND TRANSNATIONAL CRIMINAL PROSECUTION BY THE BRAZILIAN MINISTÉRIO PÚBLICO / [pt] A ASSISTÊNCIA DIRETA E A PERSECUÇÃO PENAL TRANSNACIONAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIROLUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA 27 September 2017 (has links)
[pt] O aumento do crime organizado transnacional nas últimas três décadas fez com que as autoridades mundiais procurassem novos meios de enfrentar, reprimir e punir organizações cada vez mais poderosas. A soberania estatal impede a intervenção de terceiros nos assuntos internos dos Estados, mesmo quando se trata de delitos de repercussão internacional, impossibilitando a criação um órgão supranacional dotados de poderes para investigar e punir esses delitos. A única resposta encontrada pelos Estados foi o incremento dos tipos e da quantidade de medidas de cooperação internacional em matéria penal. Para isso, fez-se necessário rever os métodos tradicionais de cooperação judicial, outorgando às autoridades encarregadas da persecução penal maior autonomia para cooperar diretamente, sem intervenção judicial. No Brasil, mesmo que de forma mais vagarosa que no resto do mundo, o mesmo vai acontecendo. A tese propõe que a Constituição da República, da legislação infraconstitucional e dos tratados internacionais, que regulam a cooperação em matéria criminal celebrados pelo Brasil, revelam que o Ministério Público Brasileiro, em especial o Ministério Público Federal, tem o dever de cooperar com as autoridades estrangeiras no combate à criminalidade transnacional. É o Ministério Público o principal ator da persecução penal, sendo-lhe inerente papel a atribuição de realizar atos de cooperação internacional. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça negaram a validade de atos de cooperação direta. Apesar disso, persistem fortes argumentos a favor da cooperação pelo MP, mesmo quando a medida solicitada pelo Estado estrangeiro depender da autorização dos órgãos da base do Poder Judiciário. / [en] In the last three decades the world has seen an astonishing rise in transnational organized crime, a challenge that made the International Society search for new ways to prosecute organizations that seem to grow more powerful every day. In International Society, each and every State is an independent and sovereign entity, which means that no other State or international entity may meddle in another Stat s internal affairs. This means that the prosecution of transnational crime cannot be entrusted to an international organ, nor can a State pretend to pursue an offender into another s territory. To overcome this barrier, new and faster methods of international cooperation have been adopted with authorities being granted a greater degree of autonomy to perform acts of mutual legal assistance. The same phenomenon is occurring in Brazil, although in a much slower pace. This doctoral dissertation seeks to establish that the Constitution, Brazilian procedural and criminal laws, and the international treaties to which Brazil is party assign to the Ministério Público - MP, as the autonomous government office in charge of criminal prosecution, the task to assist international authorities in prosecuting transnational crime. Specially at the Federal level, the Ministério Público is the main actor in the investigation and judicial prosecution of criminals, however recent decisions reached by the Supremo Tribunal Federal and the Superior Tribunal de Justiça, Brazil s highest courts, have voided acts of direct cooperation by judicial authorities, raising a lot of questions about the possibility of mutual legal assistance acts by Brazilian authorities. That notwithstanding, there are several arguments which were not presented to those courts that clearly show that the MP has a crucial role to play in international cooperation in criminal matters.
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