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Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin / Law and method: Ronald Dworkins contributionReis, Luciana Silva 29 May 2013 (has links)
A dissertação visa expor a tese de Ronald Dworkin que veio a ser conhecida como interpretativismo, segundo a qual o direito é uma prática interpretativa. O objetivo principal é entender a contribuição metodológica que essa tese representa para o entendimento teórico do direito e qual seu argumento contra teorias do direito meramente descritivas. Para localizar a contribuição de Dworkin, são apresentadas, em primeiro lugar, as inovações metodológicas que surgem na obra seminal de Herbert Hart, O Conceito de Direito. A ideia chave que passa a ser discutida a partir dessa obra é a de ponto de vista interno. É considerada uma tese segundo a qual o próprio Hart teria plantado as sementes do interpretativismo. A teoria de Dworkin é então apresentada como uma teoria que, inicialmente, preocupa-se em entender a controvérsia no direito. Para isso, ela se vale de do argumento dos desacordos teóricos e do argumento relacionado do ferrão semântico. Esses argumentos revelam uma característica política da prática jurídica que o positivismo analítico desconsiderou, ao tentar entender essa prática apenas por meio da abordagem da filosofia da linguagem. Ao interpretativismo é contraposto então o desafio proposto por uma teoria positivista contemporânea, a qual, ainda que não discorde do caráter normativo da prática, pretende defender o descritivismo na teoria. Por fim, como resposta a esse desafio, é apresentada a formulação mais recente do interpretativismo, a partir das obras de Dworkin Justiça de Toga e Justice for Hedgehogs. Nessas obras, estão formulados de maneira definitiva dois argumentos que são a chave para o entendimento da teoria interpretativa de Dworkin: o argumento sobre caráter controverso da prática jurídica e a indisponibilidade de explicações criteriais, e o argumento sobre a impossibilidade de realização de teorias arquimedianas (externas). A conclusão do trabalho é apresentada em forma de uma agenda de pesquisas para a teoria do direito e também para a sociologia jurídica, agenda esta que decorre da adoção da teoria interpretativista como a maneira mais adequada de enxergar a prática jurídica. / The dissertation aims to expose the Ronald Dworkins thesis that has come to be known as interpretivism, according to which the law is an \"interpretive practice\". The main objective is to understand the methodological contribution that this thesis represents to the theoretical understanding of the law, and the argument it offers against merely descriptive theories of law. To locate the contribution of Dworkin\'s theory, the dissertation presents, first, the methodological innovations that arise in the seminal work of Herbert Hart, The Concept of Law. The key idea that starts being discussed is that of the internal point of view. It is considered an argument that Hart himself would have \"planted the seeds\" of Dworkins interpretivism. Dworkin\'s theory is then presented as a theory that is initially concerned to understand the controversy in the practice of law. For that, it relies on the argument of theoretical disagreements and on the argument regarding the \"semantic sting\". These arguments reveal the political character of legal practice that was disregarded by analytical positivism due to its commitment to understand this practice only through the approach of the philosophy of language. Interpretivism is then contrasted to the challenge posed by a contemporary positivist theory, which agrees that the legal practice has normative character, but intends to defend descriptivism in theory. Finally, in response to this challenge, it is presented the latest formulation of interpretivism, bearing on recent Dworkin\'s books, Justice in Robes and Justice for Hedgehogs. In these works, two arguments that are key to the understanding of Dworkin\'s interpretive theory receive its final formulation: the argument about the controversial character of legal practice and the unavailability of criterial explanations, and the argument about the impossibility of \"Archimedean\" (external) theories. Following the adoption of interpretive theory as the most appropriate way of looking at legal practice, the study concludes in the form of a research agenda for the theory of law and to legal sociology.
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Neuroeconomics and model of decision makingTai, Cheng- Sheng 15 July 2006 (has links)
Neuroeconomics is an interdisciplinary research program with the goal of building a biological model of decision making in economic environments. Neuroeconomists ask, how does the embodied brain enable the mind (or groups of minds) to make economic decisions? By combining techniques from cognitive neuroscience and experimental economics we can now watch neural activity in real time, observe how this activity depends on the economic environment, and test hypotheses about how the emergent mind makes economic decisions. Neuroeconomics allows us to better understand both the wide range of heterogeneity in human behavior, and the role of institutions as ordered extensions of our minds.
The brain is the most amazing complex organ in known universe.The brain is a organ with most amazingly magic infinite potential. Neuroplasticity: Transforming the Mind by Changing the Brain.Neuroplasticity refers to structural and functional changes in the brain that are brought about by training and experience. The brain is the organ that is designed to change in response to experience.The decision theories can be categorized into three paradigms:the normative,descriptive and prescriptive theories.The decision processing have four steps:accumulation of sensory evidence,integration of sensory signals with reward expectation and prior knowledge,comparision of current reward expectation with that in prior experience,and the selection of behavioral response.
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Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin / Law and method: Ronald Dworkins contributionLuciana Silva Reis 29 May 2013 (has links)
A dissertação visa expor a tese de Ronald Dworkin que veio a ser conhecida como interpretativismo, segundo a qual o direito é uma prática interpretativa. O objetivo principal é entender a contribuição metodológica que essa tese representa para o entendimento teórico do direito e qual seu argumento contra teorias do direito meramente descritivas. Para localizar a contribuição de Dworkin, são apresentadas, em primeiro lugar, as inovações metodológicas que surgem na obra seminal de Herbert Hart, O Conceito de Direito. A ideia chave que passa a ser discutida a partir dessa obra é a de ponto de vista interno. É considerada uma tese segundo a qual o próprio Hart teria plantado as sementes do interpretativismo. A teoria de Dworkin é então apresentada como uma teoria que, inicialmente, preocupa-se em entender a controvérsia no direito. Para isso, ela se vale de do argumento dos desacordos teóricos e do argumento relacionado do ferrão semântico. Esses argumentos revelam uma característica política da prática jurídica que o positivismo analítico desconsiderou, ao tentar entender essa prática apenas por meio da abordagem da filosofia da linguagem. Ao interpretativismo é contraposto então o desafio proposto por uma teoria positivista contemporânea, a qual, ainda que não discorde do caráter normativo da prática, pretende defender o descritivismo na teoria. Por fim, como resposta a esse desafio, é apresentada a formulação mais recente do interpretativismo, a partir das obras de Dworkin Justiça de Toga e Justice for Hedgehogs. Nessas obras, estão formulados de maneira definitiva dois argumentos que são a chave para o entendimento da teoria interpretativa de Dworkin: o argumento sobre caráter controverso da prática jurídica e a indisponibilidade de explicações criteriais, e o argumento sobre a impossibilidade de realização de teorias arquimedianas (externas). A conclusão do trabalho é apresentada em forma de uma agenda de pesquisas para a teoria do direito e também para a sociologia jurídica, agenda esta que decorre da adoção da teoria interpretativista como a maneira mais adequada de enxergar a prática jurídica. / The dissertation aims to expose the Ronald Dworkins thesis that has come to be known as interpretivism, according to which the law is an \"interpretive practice\". The main objective is to understand the methodological contribution that this thesis represents to the theoretical understanding of the law, and the argument it offers against merely descriptive theories of law. To locate the contribution of Dworkin\'s theory, the dissertation presents, first, the methodological innovations that arise in the seminal work of Herbert Hart, The Concept of Law. The key idea that starts being discussed is that of the internal point of view. It is considered an argument that Hart himself would have \"planted the seeds\" of Dworkins interpretivism. Dworkin\'s theory is then presented as a theory that is initially concerned to understand the controversy in the practice of law. For that, it relies on the argument of theoretical disagreements and on the argument regarding the \"semantic sting\". These arguments reveal the political character of legal practice that was disregarded by analytical positivism due to its commitment to understand this practice only through the approach of the philosophy of language. Interpretivism is then contrasted to the challenge posed by a contemporary positivist theory, which agrees that the legal practice has normative character, but intends to defend descriptivism in theory. Finally, in response to this challenge, it is presented the latest formulation of interpretivism, bearing on recent Dworkin\'s books, Justice in Robes and Justice for Hedgehogs. In these works, two arguments that are key to the understanding of Dworkin\'s interpretive theory receive its final formulation: the argument about the controversial character of legal practice and the unavailability of criterial explanations, and the argument about the impossibility of \"Archimedean\" (external) theories. Following the adoption of interpretive theory as the most appropriate way of looking at legal practice, the study concludes in the form of a research agenda for the theory of law and to legal sociology.
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