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SERINGUEIROS, PATRÕES E A JUSTIÇA NO ACRE FEDERAL, 1904/1918Pereira Costa, Francisco January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O Acre passou a ser ocupado por diversos nordestinos e pessoas de outras
nações, para trabalhar na economia extrativista, desde 1850.
Os avanços científicos e tecnológicos da época permitiram descobertas
inimagináveis para o uso da borracha, bem como, uma demanda sem precedentes.
Reivindicada pela Bolívia e, mais tarde pelo Peru, o problema dessas
fronteiras foram resolvidas tanto no campo diplomático quanto em conflitos armados com
os dois países vizinhos, culminando, essa disputa com o alargamento das fronteiras
brasileiras.
Em 1904, o território é anexado ao Brasil. O Governo Federal impõe-lhe
uma organização administrativa e jurídica, sem alguns direitos previstos na Constituição
de 1891. Administrando-a com governos despótas e aventureiros, muitos tinham um único
objetivo: fazer fortuna no Acre Federal.
Esse desdém do Governo Federal com os habitantes daqui, impulsionou a
elite extrativista, algumas vezes aliada com os seringueiros, a se organizarem e lutarem
pela autonomia do Acre Federal. Disso resultou, via de regra, na deposição e expulsão de
prefeitos e o fechamento do Poder Judiciário, embora, algumas vezes, resistissem sem
êxito.
Os trabalhadores seringueiros espoliados pelos patrões, resistiram a
opressão e, muitas vezes, recorreram ao Judiciário em busca de seus direitos. Os patrões e
as casas aviadoras digladiaram-se, também, nos fóruns locais. Apesar da intervenção do
Judiciário, muitas demandas ficaram sem resposta, por razões até desconhecidas.
Provavelmente, elas foram resolvidas longe das regras e da disciplina judiciária
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O conceito de estado e a fundamentação do estado de direito em Kant e KelsenLima, Newton de Oliveira 25 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The theory of Hans Kelsen's Law came from Kant who gave the law the power to coerce the freedom under the law in order to ensure the freedom of all. So Kelsen defined the law as State’s “pure” coercive order and defended the unity of Law and State. The purpose of the thesis is to rethink Kelsen’s legitimacy solution law and, by criticizing it, resume Kantian reflection aimed at protecting political freedom with a citizens' function: the response to the State by a 'critical freedom' able to take the proposition against standards by political individual to parliament. In defended proposal, the political freedom of the subject theory possesses sufficient powers to criticize the State within constitutional limits, but maintaining state sovereignty. In Kant liberal basis in policy implies the idea of political freedom as the founding of the state, this is the guardian of the law as a normative body. For Kant, the application of legal-rational principles within the legal procedures is of fundamental importance to ensure the republican function of the state, which is the fulfillment of the Constitution and the state unity by maintaining the original political contract. We understand that in Kant legitimizing the state is to support it in the innate freedom expressed in its legal and practical function as political freedom, being that effective form of protection involves interpreting the legal-rational principles by giving them a function "critical" in drafting a proposed citizenship contestation to the State. Thinking of political judgments delivered by the citizens as a directly normative possibility makes them keep the State in Law limits as an expression of political freedom. / A teoria do Direito de Hans Kelsen partiu de Kant que atribuiu ao Direito a faculdade de coagir a liberdade segundo a lei no intuito de assegurar a liberdade de todos. Assim, Kelsen definiu o Direito como ordem coercitiva estatal “pura” e defendeu a unidade entre Direito e Estado. A proposta da tese é repensar a solução de legitimidade do Direito kelseniana e, ao criticá-la, retomar a reflexão kantiana no sentido de defender a liberdade política com uma função de cidadania: a contestação ao Estado mediante uma ‘liberdade crítica’ capaz de assumir a função de proposição de normas pelo indivíduo político perante o parlamento. Na proposta defendida, a liberdade política do sujeito teria de possuir poderes suficientes para criticar o Estado dentro dos limites constitucionais, mas mantendo a soberania estatal. Em Kant a fundamentação liberal na Política implica na ideia da liberdade política como fundante do Estado, este é o guardião do Direito como corpo normativo. Para Kant, a aplicação dos princípios jurídico-racionais dentro dos procedimentos legais é de fundamental importância para assegurar a função republicana do Estado, que é o cumprimento da Constituição e a unidade do Estado através da manutenção do contrato político original. Entendemos que em Kant legitimar o Estado é fundamentá-lo na liberdade inata expressa em sua função jurídico-prática como liberdade política, sendo que a forma eficaz dessa proteção implica interpretar os princípios jurídico-racionais dotando-os de uma função “crítica” na elaboração de uma proposta de cidadania contestatória ao Estado. Pensar em juízos políticos proferidos pelos cidadãos como possibilidade normativa direta ao Estado faz com que se mantenha o Estado nos limites do Direito enquanto expressão da liberdade política.
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