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A divisão das funções da União e os limites de sua competência, ante a constituição vigenteMachado, Edinilson Donisete [UNESP] January 2000 (has links) (PDF)
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machado_ed_me_fran.pdf: 739463 bytes, checksum: cd6b603f33bed07144f41b7b646a5aca (MD5) / Il lavoro ricerca la teoria della divisione dei poteri, nell' ambito della Teoria Generale dello Stato, e, con enfasi, nel Diritto dei Doveri, responsabile lo Stato, per gli atti delle sue funzioni. Si costata la differenza di pensiero tra i dottrinatori e la propria giurisprudenza, in relazione alla teoria e al suo grado di capacitá nell' attribuizione Costituzionale. Si discute la proporzione dell' estensione delle espressioni indipendenza, e armonia, inserite nell'articolo 2º della legge Maggiore, come clausola insensibile e limitata nell' esercizio di ogni funzione, dagli organi dello Stato e le sue implicazioni nell'ordine del diretto del dovere obbligato. É in questo contesto che risiede l'opinione dell' attuale ricerca. Si é iniziata l' indagine bibliografica dell' origine della teoria,fondamentalmente nel pensiero di Montesquieu e Loche. Si é cercato di identificare l'applicazione della teoria nell' attuale. Diritto per l' esistenza delle Funzioni dello Stato, tradotta per la Legislativa, Esecutiva e Giudiziaria. Sono state presentate le sue attribuzioni e capacitá com lo scopo di verificare se ci sono o no, interferenze nella dimostrazione del suo disimpegno.La ricerca scientifica si é basata nelle origini dell' insegnamento nazionale e straniero, come nella legislazione attinente, cosí come nella posizione presa dagli organi giurisdizionali, risultando in um processo di sintesi, necessariamente deduttivo, sotto l' égida della dogmatica giuridica, ma non nel suo versante, riassunto limitato alla descrizione del diritto positivo imposto, ma prendendolo, nello stesso tempo, come um metodo storico e critico da um lato e induttivo e esplicativo dall'altro.. / O trabalho pesquisa a teoria da divisão de poderes (funções), no âmbito da Teoria Geral do Estado, com ênfase no Direito das Obrigações sob a responsabilidade do Estado por atos de suas funções. Constata-se diversidade de pensamento entre os doutrinadores e na própria jurisprudência, em relação à teoria e sua esfera de competência pela atribuição Constitucional. Discute-se o teor da extensão das expressões independência e harmonia inseridas no artigo 2º da Lei Maior, como cláusula pétrea e sua limitação no exercício de cada Função, pelos órgãos do Estado e suas implicações na ordem do Direito obrigacional. É neste contexto que reside o campo da presente pesquisa. Promoveu-se o levantamento bibliográfico da origem da teoria, basicamente no pensamento de Montesquieu e Locke. Buscou-se identificar a aplicação da teoria no Direito vigente, pela existência das Funções do Estado, traduzida pela Legislativa, Executiva e Judiciária. Foram apresentadas suas atribuições e competências, objetivando verificar se há ou não interferências na manifestação de seu exercício. A pesquisa científica baseou-se nas fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras, como na legislação pertinente, bem como na posição tomada pelos órgãos jurisdicionais, que resultou num processo de síntese, necessariamente dedutivo, sob a égide da dogmática jurídica, mas não em sua vertente reducionista restrita à descrição do direito positivo posto, mas, sim, tomando-a como um método, que é, ao mesmo tempo, histórico e crítico, de um lado, e indutivo e explicativo, de outro. Constatou-se que na realidade não existem funções estanques, mas sim, competências exclusivas, concorrentes e competências-quadro, na melhor...
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A divisão das funções da União e os limites de sua competência, ante a constituição vigente /Machado, Edinilson Donisete. January 2000 (has links)
Orientador: Clóvis Carvalho Júnior / Resumo: O trabalho pesquisa a teoria da divisão de poderes (funções), no âmbito da Teoria Geral do Estado, com ênfase no Direito das Obrigações sob a responsabilidade do Estado por atos de suas funções. Constata-se diversidade de pensamento entre os doutrinadores e na própria jurisprudência, em relação à teoria e sua esfera de competência pela atribuição Constitucional. Discute-se o teor da extensão das expressões "independência" e "harmonia" inseridas no artigo 2º da Lei Maior, como cláusula pétrea e sua limitação no exercício de cada Função, pelos órgãos do Estado e suas implicações na ordem do Direito obrigacional. É neste contexto que reside o campo da presente pesquisa. Promoveu-se o levantamento bibliográfico da origem da teoria, basicamente no pensamento de Montesquieu e Locke. Buscou-se identificar a aplicação da teoria no Direito vigente, pela existência das Funções do Estado, traduzida pela Legislativa, Executiva e Judiciária. Foram apresentadas suas atribuições e competências, objetivando verificar se há ou não interferências na manifestação de seu exercício. A pesquisa científica baseou-se nas fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras, como na legislação pertinente, bem como na posição tomada pelos órgãos jurisdicionais, que resultou num processo de síntese, necessariamente dedutivo, sob a égide da dogmática jurídica, mas não em sua vertente reducionista restrita à descrição do direito positivo posto, mas, sim, tomando-a como um método, que é, ao mesmo tempo, histórico e crítico, de um lado, e indutivo e explicativo, de outro. Constatou-se que na realidade não existem funções estanques, mas sim, competências exclusivas, concorrentes e competências-quadro, na melhor ...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Riassunto: Il lavoro ricerca la teoria della divisione dei poteri, nell' ambito della Teoria Generale dello Stato, e, con enfasi, nel Diritto dei Doveri, responsabile lo Stato, per gli atti delle sue funzioni. Si costata la differenza di pensiero tra i dottrinatori e la propria giurisprudenza, in relazione alla teoria e al suo grado di capacitá nell' attribuizione Costituzionale. Si discute la proporzione dell' estensione delle espressioni "indipendenza", e "armonia", inserite nell'articolo 2º della legge Maggiore, come clausola insensibile e limitata nell' esercizio di ogni funzione, dagli organi dello Stato e le sue implicazioni nell'ordine del diretto del dovere obbligato. É in questo contesto che risiede l'opinione dell' attuale ricerca. Si é iniziata l' indagine bibliografica dell' origine della teoria,fondamentalmente nel pensiero di Montesquieu e Loche. Si é cercato di identificare l'applicazione della teoria nell' attuale. Diritto per l' esistenza delle Funzioni dello Stato, tradotta per la Legislativa, Esecutiva e Giudiziaria. Sono state presentate le sue attribuzioni e capacitá com lo scopo di verificare se ci sono o no, interferenze nella dimostrazione del suo disimpegno.La ricerca scientifica si é basata nelle origini dell' insegnamento nazionale e straniero, come nella legislazione attinente, cosí come nella posizione presa dagli organi giurisdizionali, risultando in um processo di sintesi, necessariamente deduttivo, sotto l' égida della dogmatica giuridica, ma non nel suo versante, riassunto limitato alla descrizione del diritto positivo imposto, ma prendendolo, nello stesso tempo, come um metodo storico e critico da um lato e induttivo e esplicativo dall'altro.. / Mestre
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Democracia direta e participativa: um diálogo entre a democracia no Brasil e o novo constitucionalismo latino americanoBARBOSA, Maria Lúcia 19 February 2015 (has links)
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BARBOSA, Maria Lúcia. Democracia direta e participativa. 2015.pdf: 1137338 bytes, checksum: e1c84d9d6f22c499437627cf77b4ff68 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-17T17:37:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2
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Previous issue date: 2015-02-19 / CAPES / A crise de legitimidade da democracia representativa conduz à reflexão sobre
institutos que possibilitem maior participação direta dos cidadãos na vida política do
país a partir do empoderamento cidadão. Por democracia entende-se uma categoria
em disputa constante que se revela historicamente de diferentes formas. A
atualidade da democracia reside na sua reinvenção em diferentes épocas e espaços
geográficos. Os processos constituintes democráticos são aqueles nos quais os
cidadãos diretamente ativam o poder constituinte e reconhecem a legitimidade dos
textos constitucionais. Uma constituição é o resultado de uma correlação de forças
construídas a partir de narrativas políticas no processo constituinte. As Constituições
do Novo Constitucionalismo Latino Americano foram formuladas a partir de
processos constituintes que se diferenciam por intensa participação democrática
com a ativação do poder constituinte diretamente pelos cidadãos que detêm
instrumentos constitucionais de participação política. Nesses processos pode-se
incluir as Constituições da Venezuela, Equador e Bolívia. A constituição brasileira
corresponde a um constitucionalismo de transição, pois foi formulada obedecendo
as regras do jogo do regime ditatorial que a antecedeu e os seus instrumentos de
participação direta se mostram ineficazes para garantir a participação protagônica
dos cidadão. Tanto do ponto de vista formal, como do ponto de vista material, a
Constituição de 1988 não pode ser compreendida como exemplo do Novo
Constitucionalismo Latino Americano, pois não contempla eficazmente
possibilidades do exercício da disputa política protagônica pelos cidadãos. / The crisis of legitimacy of representative democracy leads to reflection on institutions
that allow greater direct participation of citizens in the country's political life from
citizen empowerment. Democracy is understood as a category in constant dispute
that reveals itself, historically, in different forms. The actuality of democracy lies in its
reinvention in different times and geographical spaces. Democratic constituent
processes are those in which citizens directly activate the constituent power and
recognize the legitimacy of the constitutional texts. A constitution is the result of a
balance of forces constructed from political narratives in the constitutional process.
The New Latin American Constitutionalism constitutions were originated from
constituent processes that differ by intense democratic participation with the
activation of the constituent power directly by citizens who hold constitutional
instruments of political participation. In these processes are included the
Constitutions of Venezuela, Ecuador and Bolivia. The Brazilian Constitution of 1988
corresponds to a transitional constitutionalism because it was formulated inheriting
the rules of the dictatorial regime that preceded it and its instruments of direct
participation that were ineffective to ensure the protagonist participation of citizens.
Both the formal point of view, as the material point of view, the 1988 Constitution
cannot be understood as an example of the New Latin American Constitutionalism,
because it does not include effective means to exercise the political dispute
protagonism of citizens.
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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado / Modelos de fundamentación filosófica del Derecho Privado y sus límites: Contribución a la Crítica de Derecho PrivadoMuñoz, Alberto Alonso 18 May 2015 (has links)
Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam. / En este trabajo, utilizando como estrategia metodológica la exposición de una crítica ideológica de cuatro teorías que pretenden encontrar los fundamentos filosóficos del Derecho Privado, se pretende demostrar que esta rama del derecho se sustenta en realidad sobre un conjunto de narrativas correspondiente a por lo menos cuatro figuras del individuo abstracto de la ideología burguesa. Tales imágenes-narrativas, examinadas con las herramientas de la teoría literaria, que se caracterizan y se hacen efectivas antes por sus lagunas, silencios y omisiones que por su contenido positivo (es decir, a través de la abstracción del concreto histórico-social), organizan una representación social que orienta ideológicamente la práctica del Derecho Privado, incluida la preparación de un texto legislativo, su interpretación dogmática y la decisión judicial que se supone apli-cadora de la norma. La norma ya no es más el átomo fundamental del derecho entendi-do como un sistema (diseño clásico que es el núcleo mínimo de las diversas teorías de la tradición positivista jurídica), pero el modo necesario de la aparición social de derecho como práctica social de poder y enmascaramiento de la violencia. En la norma final-mente redescubrimos la misma estructura homológica del fetichismo de la forma-mercancía descompuesta por Marx en el libro I de El Capital. Es la apariencia fetichista del derecho, que se presenta como conjunto de normas (en la producción legislativa, en la interpretación dogmática y en la decisión), manifestándose como una entidad metafí-sica autónoma e independiente para los que la elaboran, interpretan, aplican, o se-rían sus destinatarios, que finalmente se descubre el fundamento de la eficacia ideoló-gica del derecho, condición de posibilidad misma del ocultamiento de su esencia como praxis de poder y violencia.
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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado / Modelos de fundamentación filosófica del Derecho Privado y sus límites: Contribución a la Crítica de Derecho PrivadoAlberto Alonso Muñoz 18 May 2015 (has links)
Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam. / En este trabajo, utilizando como estrategia metodológica la exposición de una crítica ideológica de cuatro teorías que pretenden encontrar los fundamentos filosóficos del Derecho Privado, se pretende demostrar que esta rama del derecho se sustenta en realidad sobre un conjunto de narrativas correspondiente a por lo menos cuatro figuras del individuo abstracto de la ideología burguesa. Tales imágenes-narrativas, examinadas con las herramientas de la teoría literaria, que se caracterizan y se hacen efectivas antes por sus lagunas, silencios y omisiones que por su contenido positivo (es decir, a través de la abstracción del concreto histórico-social), organizan una representación social que orienta ideológicamente la práctica del Derecho Privado, incluida la preparación de un texto legislativo, su interpretación dogmática y la decisión judicial que se supone apli-cadora de la norma. La norma ya no es más el átomo fundamental del derecho entendi-do como un sistema (diseño clásico que es el núcleo mínimo de las diversas teorías de la tradición positivista jurídica), pero el modo necesario de la aparición social de derecho como práctica social de poder y enmascaramiento de la violencia. En la norma final-mente redescubrimos la misma estructura homológica del fetichismo de la forma-mercancía descompuesta por Marx en el libro I de El Capital. Es la apariencia fetichista del derecho, que se presenta como conjunto de normas (en la producción legislativa, en la interpretación dogmática y en la decisión), manifestándose como una entidad metafí-sica autónoma e independiente para los que la elaboran, interpretan, aplican, o se-rían sus destinatarios, que finalmente se descubre el fundamento de la eficacia ideoló-gica del derecho, condición de posibilidad misma del ocultamiento de su esencia como praxis de poder y violencia.
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